Processo ativo

do executado. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE

0000518-61.2022.8.26.0311
do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: - Número do processo com o padrão
Assunto: do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão
Partes e Advogados
Nome: do executado. Int. - *** do executado. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE
Advogados e OAB
Advogado: da parte executada deverá preencher o formulário MLE *** da parte executada deverá preencher o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Center Ltda Epp - Vistos, Providencie a serventia à pesquisa Arisp em nome do executado. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE
(OAB 159947/SP)
Processo 0000518-61.2022.8.26.0311 (processo principal 1000707-90.2020.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Mario Zabini Dracena Epp - Adriele da Silva Correia Transportes - Vistos, Manifeste-se a exequ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente em termos de
prosseguimento no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA
SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 0000621-34.2023.8.26.0311 (processo principal 1001590-66.2022.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Carlos Henrique Delgado - Fls. 312: Manifeste-se o exequente no prazo legal.
Int. - ADV: LUÍS FELIPE MOLINARI DOS SANTOS (OAB 361758/SP), OLIMPIO MARTINS LIMA CARLOS (OAB 421051/SP),
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0000647-32.2023.8.26.0311 (processo principal 1001695-43.2022.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Central Máquinas Agrícolas Ltda - Vistos. Fls. 107: Defiro a alienação do(s) bem penhorado(s) e avaliado
às fls 103, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil. Determino desde já a inclusão de
restrição de transferência do veiculo encontrado no sistema Rernajud (fls. 103). Nomeio para tanto, a leiloeira CAMILA TIEMI
SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e
e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Notifique-se a
leiloeira através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. A alienação deverá
ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem
interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos
no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada. A atualização deverá
ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única
vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por
cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação
especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (https://
www.legisleiloes.com.br/). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 e 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar
a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do
Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar
do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme
o artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas
previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que
o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se
as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta)
dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo
deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade
com o artigo 880 do CPC. Int. - ADV: RAFAEL BOTTOSSO DE SOUZA (OAB 142830/SP)
Processo 0000757-94.2024.8.26.0311 (processo principal 1000955-51.2023.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Vanessa Sacomani - Banco do Brasil SA - Vistos, Para expedição do mandado de levantamento, o
advogado da parte executada deverá preencher o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra
disponível no sítio eletrônico do TJSP, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Principais Acessos:
Despesas Processuais, Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, de acordo com
os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 2205/2018 e 749/2019, DJE de 19/06/2019, p. 02, da Eg. Presidência
do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Com a juntada do formulário aos autos, expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado, referente ao saldo remanescente às fls. 85. Após, torne-se conclusos
para extinção. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 0000841-95.2024.8.26.0311 (processo principal 1001669-79.2021.8.26.0311) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sueli Maria da Silva Ferreira - Vistos. Folhas 44: Expeça(m)-se Alvará(s) eletrônico(s), porquanto
trata-se de resgates da(s) conta(s) judicial(is) que não está(ão) disponíveis no Portal de Custas, nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 318/2023. Para emissão do alvará eletrônico, deverá ser utilizado o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866,
Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil. Conste no alvará judicial que o levantamento será realizado com
correção monetária. Após sua emissão, o alvará eletrônico deverá obrigatoriamente ser enviado ao e-mail: pso4866.oficios@
bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Após o
cumprimento, a resposta da instituição financeira será enviada pelo mesmo canal. Para envio do alvará eletrônico, deverá ser
digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão
CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000. Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 (um) Alvará eletrônico para processamento. Os
alvarás eletrônicos serão recepcionados e cumpridos pelo Banco do Brasil somente quando forem encaminhados pelos e-mails
institucionais das Unidades Judiciais. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 0001017-11.2023.8.26.0311 (processo principal 1001972-59.2022.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Supermercado Tamoyo Flex Ltda. - Vistos, Fls. 93/94: Defiro, expeça-se a intimação da executada conforme indicado às fls.
85/88. Int. - ADV: RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), ANA BEATRIZ GALVÃO DOS REIS (OAB 425899/
SP)
Processo 0001098-72.2014.8.26.0311 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.B.S. -
F.L.S. - Fls. 321: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DEISE CARLA DIAS (OAB 154493/MG), SERGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:32
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