Processo ativo

do executado. Intime-

4008973-32.2013.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: do executad *** do executado. Intime-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 4008973-32.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MV1
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - TÂNIA MARA FERREIRA RIBEIRO - - SÉRGIO RIBEIRO - - KEDERLEY
ALVES FERREIRA - ME - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo
perito às fls. 1135/1140 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), PEDRO EDUARDO COSTA (OAB 343853/SP),
PEDRO EDUARDO COSTA (OAB 343853/SP), PEDRO EDUARDO COSTA (OAB 343853/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2025
Processo 0000106-35.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1014752-67.2023.8.26.0320) (processo principal 1014752-
67.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Alicio Jose Moreira - Rafaelle Cunha Oliveira
e outros - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO
RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP), BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
Processo 0000500-08.2025.8.26.0320 (processo principal 1016388-68.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - G.R.G.N. - Homologo o acordo de fls. 45/50 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em
consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do
acordo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000729-65.2025.8.26.0320 (processo principal 1011781-75.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Ronei José dos Santos - Edson Ragonha - Desde logo, proceda-se ao desbloqueio das contas junto ao Itaú, bem como
expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 61. Após, tornem para extinção. Intime-se.
- ADV: WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 0001871-07.2025.8.26.0320 (processo principal 1015845-31.2024.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Kauay Reis Pereira - Fls. 55/60: manifeste-
se o exequente. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 0001982-59.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1003761-66.2022.8.26.0320) (processo principal 1003761-
66.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Talita Moreira Costa Peliçari - Por ora,
manifeste-se o exequente acerca da negativa quanto à intimação da co-executada (fl. 220). Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA
PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 0001993-20.2025.8.26.0320 (processo principal 1003221-47.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Beatriz Moreira da Silva - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga
Unibrasil) - Providencie a serventia a consulta junto ao sistema ARISP acerca de bens imóveis em nome do executado. Intime-
se. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/
RS), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0002678-61.2024.8.26.0320 (processo principal 1001565-26.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Antuarte Comercio de Plásticos e Decorações Ltda - 1- Defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento via sistema Renajud,
de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que
recolhidas as custas inerentes. 2- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou
ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º,
CPC. 2.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão,
em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3- Por
ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual
pedido de remoção pelo exequente. 4- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns),
tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC). Cumprida a diligência, providencie a serventia o
registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 5- Não localizado o(s)
executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 6- Defiro a pesquisa
junto ao INFOJUD, em nome do executado. Para cumprimento das medidas deferidas, recolha o exequente o valor de R$ 74,04,
cód. 434-1. Intime-se. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 0003296-69.2025.8.26.0320 (processo principal 1012320-17.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Roque Imóveis Sc Ltda - Intimem-se os executados para que, no prazo de quinze dias paguem o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do
CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de
honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/
SP)
Processo 0003566-30.2024.8.26.0320 (processo principal 1005842-61.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - IVONE VERONEZZI BERTIN -
Fls. 139/166: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: RAFAELA MILAN BARBOSA (OAB 467306/SP), RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), FAUSTO
LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO
(OAB 236294/SP)
Processo 0003752-24.2022.8.26.0320 (processo principal 0007259-52.2006.8.26.0320) - Habilitação de Crédito -
Recuperação judicial e Falência - Rafael Cavalcanti de Melo - - Jamile Abdel Latif - Fernando Ferreira Castellani - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o habilitante ao final. Intime-se. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF
(OAB 160139/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB
209877/SP), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUIZ AUGUSTO
WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:12
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