Processo ativo

do executado. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP),

0002419-34.2024.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado. Intimem-se. - ADV: HENR *** do executado. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP),
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos auto *** constituído nos autos, a intimação deve
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Habitacional - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. -
ADV: ERIKA GOMES SILVA (OAB 344962/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)
Processo 0002419-34.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1001168-61.2024.8.26.0266) (processo principal 1001168-
61.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça - Locação de Imóvel - Sirlei Andrade Sociedade de Advogados - VISTOS.
DEFIRO o prazo de 05 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento,
voltem cls. I-se. - ADV: SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP)
Processo 0002768-37.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1002332-32.2022.8.26.0266) (processo principal 1002332-
32.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gina Filomena Viaro Gobbi de Matos -
VISTOS... Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias; no silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo provisório. I-se. - ADV: TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP)
Processo 0002770-07.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1012701-63.2020.8.26.0005) (processo principal 1012701-
63.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Oferta - O.D.S.A. - VISTOS... Expeça-se o Mandado de Levantamento
Eletrônico, observando-se o formulário retro apresentado, se em termos. No mais, voltem cls. - ADV: ANDREA CAVALCANTE
DO PRADO (OAB 268183/SP), TATIANE DE MELO MACHADO PEREIRA (OAB 298881/SP), DEISE DUARTE (OAB 235516/
SP), MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROLIM (OAB 105209/SP)
Processo 0002773-59.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1001865-92.2018.8.26.0266) (processo principal 1001865-
92.2018.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.V.S.S.R.P.S.A.S.C. - VISTOS...
Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: ALINE RIBEIRO COSTA (OAB 421537/SP), RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB
227529/SP)
Processo 0003189-27.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1005798-97.2023.8.26.0266) (processo principal 1005798-
97.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Liminar - Victor de Oliveira Ribeiro Filho - QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A. - - Unimed Nacional - Cooperativa Central - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da
petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), DANIELA APARECIDA MANTOVANI (OAB 372834/SP)
Processo 0003283-43.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1000064-73.2020.8.26.0266) (processo principal 1000064-
73.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agnelo Pereira - - Patricia
da Silva Pereira - Ana Maria Lucio Marcelino - VISTOS. Comprovado o protocolo do(s) ofício(s), conforme retro noticiado,
aguarde-se eventual resposta pelo prazo de 30 dias. I-se. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/
SP), ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP),
MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP)
Processo 0003505-40.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003024-94.2023.8.26.0266) (processo principal 1003024-
94.2023.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Sentença - Empréstimo consignado - Julio Eduardo Muller - Banco Santander
(Brasil) S/A - - BANCO PAN S.A. - - Banco BMG S/A - VISTOS... Ante o pagamento retro operado, manifeste-se a parte credora
a respeito, no prazo de 05 dias, ciente que eventual inércia será interpretada como satisfação de seu crédito. Desde logo, em
havendo eventual depósito judicial, fica a quantia liberada em favor da parte credora. Para tanto, deverá a parte, no mesmo
prazo, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal
de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. I-se. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JOÃO
VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 0004302-16.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1000447-12.2024.8.26.0266) (processo principal 1000447-
12.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Oferta - H.S.A.P. - E.A.P. - VISTOS... A respeito da justificativa retro
apresentada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 03 dias. Após, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério
Público. I-se. - ADV: TIAGO MENDES DE ARAUJO SANTOS (OAB 427082/SP), RILTON SERGIO ZIMERMAN CORREA (OAB
328028/SP)
Processo 0004393-09.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1002794-52.2023.8.26.0266) (processo principal 1002794-
52.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Henrique Silva de Faria - Marco Antonio de Salvo
Braz e outro - VISTOS... I) Intime-se o polo devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito
apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. a) Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deve
ser pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado. b) Se o executado for representado pela Defensoria Pública ou não tiver
procurador constituído, a intimação deve ser por carta com aviso de recebimento. Para tanto, caso ainda não tenha feito, deverá
a parte exequente comprovar o pagamento das custas para a expedição da carta. Prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório. c) Se o executado tiver sido citado por edital na fase de conhecimento, deve a citação ser realizada
por edital. II) Fica a parte executada ciente que, à luz do previsto no art. 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,” a qual somente poderá versar sobre as matérias elencadas no
§1º do r. preceito. III) Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a)
a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e
os honorários incidirão sobre o saldo não pago. IV) Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, i-se a parte
credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários, bem como providenciar, no
mesmo prazo, o recolhimento da diligência para fins de bloqueio de ativos financeiros. a) Apresentada a planilha e recolhida a
diligência, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD; de outra forma, arquive-se administrativamente os
autos. b) Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos que estejam em poder
do executado (independentemente de quem constar como titular no documento administrativo), para avaliação, para remoção e
para depósito. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. c) Não sendo encontrados veículos,
deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em
favor do credor. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. V) Na hipótese de que seja infrutífera ou
insuficiente a diligência no item III, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis apresente em juízo consulta
sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP),
MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP)
Processo 0004395-76.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1007159-18.2024.8.26.0266) (processo principal 1007159-
18.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina Célia de Brino Rios - Paulo
Amado dos Santos - VISTOS... I) Intime-se o polo devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do
débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. a) Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:52
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