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Identificação
Nº Processo: 1000522-17.2025.8.26.0266
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Reqte: Eduardo Moreira
Reqda: J.S.P.
Nome: do executado. Intimem-se. - ADV: RICARDO JOSÉ ***
Advogados e OAB
Advogado: 283278/SP - Gabri ***
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
REQTE : Eduardo Moreira
ADVOGADO : 283278/SP - Gabriel Lambert Yamin
REQDO : Monte Mor Indústria e Comércio de Piscinas e Acessórios Ltda
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000522-17.2025.8.26.0266
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
HERDEIRA : Arlete Marquezini
ADVOGADO : 411302/SP - Bárbara Marquezini da Costa
REQDO : Jos ***** é Carlos Alves de Lima
VARA : 3ª VARA
PROCESSO : 1000523-02.2025.8.26.0266
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Cesar Augusto Matuck Santos
ADVOGADO : 85559/SP - Paulo Marcos Perrelli
REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000524-84.2025.8.26.0266
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : J.D.S.N.
ADVOGADO : 484687/SP - Dariane Palmeira
REQDA : J.S.P.
VARA : 2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0000229-64.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1003376-18.2024.8.26.0266) (processo principal 1003376-
18.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Márcio Fernandes Carbonaro - Elisa Maria da Silva
Nardin - - Célia Maria da Silva Faria - - Roberto Firmino de Faria - - Valdecir Nardin - VISTOS... I) Intime-se o polo devedor para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. a)
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deve ser pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado. b)
Se o executado for representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído, a intimação deve ser por carta
com aviso de recebimento. Para tanto, caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o pagamento das custas
para a expedição da carta. Prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. c) Se o executado tiver
sido citado por edital na fase de conhecimento, deve a citação ser realizada por edital. II) Fica a parte executada ciente que, à
luz do previsto no art. 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação,” a qual somente poderá versar sobre as matérias elencadas no §1º do r. preceito. III) Em caso de não pagamento,
nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de
advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
IV) Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, i-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias
a planilha com a incidência da multa e dos honorários, bem como providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento da diligência
para fins de bloqueio de ativos financeiros. a) Apresentada a planilha e recolhida a diligência, emita-se ordem de bloqueio de
ativos financeiros via BACENJUD; de outra forma, arquive-se administrativamente os autos. b) Em sendo o Bacenjud infrutífero
ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos que estejam em poder do executado (independentemente de
quem constar como titular no documento administrativo), para avaliação, para remoção e para depósito. Fica nomeado como
depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. c) Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados
bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor. Via digitalmente
assinada da presente decisão servirá como mandado. V) Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente a diligência no
item III, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens
imóveis em nome do executado. Intimem-se. - ADV: RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA
(OAB 431038/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), MARCELLA
ARANDA VIEIRA (OAB 450405/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/
SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP)
Processo 0000672-49.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1006547-51.2022.8.26.0266) (processo principal 1006547-
51.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Pedro Oliveira da Silva
- MMS - L. Medeiros de Lucena Intermediação de Negócios Eireli - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito
da petição retro, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo provisório. - ADV: PABLO DEMETRIUS PEREIRA CANDIDO (OAB
157511/RJ), LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/SP), ROZANA MARIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 153362/RJ)
Processo 0000755-02.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1005853-58.2017.8.26.0266) (processo principal 1005853-
58.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.S.O. - - N.S.O. - - K.S.O. - - A.P.S. - - K.S.O. - Ante o exposto,
REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Defensoria Pública, determinando o prosseguimento
da execução. I-se as partes, devendo a Defensoria Pública o ser via portal. No mais, diga a parte credora tem termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito em 10 dias. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), NILSON
ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR (OAB 350517/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP)
Processo 0001929-80.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1002358-64.2021.8.26.0266) (processo principal 1002358-
64.2021.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.S. - F.L.S. - VISTOS. Dada
a inércia da parte requerente, ao não dar andamento ao feito, embora devidamente intimada para tanto, JULGO EXTINTO O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
REQTE : Eduardo Moreira
ADVOGADO : 283278/SP - Gabriel Lambert Yamin
REQDO : Monte Mor Indústria e Comércio de Piscinas e Acessórios Ltda
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000522-17.2025.8.26.0266
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
HERDEIRA : Arlete Marquezini
ADVOGADO : 411302/SP - Bárbara Marquezini da Costa
REQDO : Jos ***** é Carlos Alves de Lima
VARA : 3ª VARA
PROCESSO : 1000523-02.2025.8.26.0266
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : Cesar Augusto Matuck Santos
ADVOGADO : 85559/SP - Paulo Marcos Perrelli
REQDO : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1000524-84.2025.8.26.0266
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : J.D.S.N.
ADVOGADO : 484687/SP - Dariane Palmeira
REQDA : J.S.P.
VARA : 2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2025
Processo 0000229-64.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1003376-18.2024.8.26.0266) (processo principal 1003376-
18.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Márcio Fernandes Carbonaro - Elisa Maria da Silva
Nardin - - Célia Maria da Silva Faria - - Roberto Firmino de Faria - - Valdecir Nardin - VISTOS... I) Intime-se o polo devedor para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. a)
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deve ser pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado. b)
Se o executado for representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído, a intimação deve ser por carta
com aviso de recebimento. Para tanto, caso ainda não tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o pagamento das custas
para a expedição da carta. Prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. c) Se o executado tiver
sido citado por edital na fase de conhecimento, deve a citação ser realizada por edital. II) Fica a parte executada ciente que, à
luz do previsto no art. 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação,” a qual somente poderá versar sobre as matérias elencadas no §1º do r. preceito. III) Em caso de não pagamento,
nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de
advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.
IV) Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, i-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias
a planilha com a incidência da multa e dos honorários, bem como providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento da diligência
para fins de bloqueio de ativos financeiros. a) Apresentada a planilha e recolhida a diligência, emita-se ordem de bloqueio de
ativos financeiros via BACENJUD; de outra forma, arquive-se administrativamente os autos. b) Em sendo o Bacenjud infrutífero
ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos que estejam em poder do executado (independentemente de
quem constar como titular no documento administrativo), para avaliação, para remoção e para depósito. Fica nomeado como
depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. c) Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados
bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor. Via digitalmente
assinada da presente decisão servirá como mandado. V) Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente a diligência no
item III, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens
imóveis em nome do executado. Intimem-se. - ADV: RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA
(OAB 431038/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), MARCELLA
ARANDA VIEIRA (OAB 450405/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/
SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP)
Processo 0000672-49.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1006547-51.2022.8.26.0266) (processo principal 1006547-
51.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Pedro Oliveira da Silva
- MMS - L. Medeiros de Lucena Intermediação de Negócios Eireli - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito
da petição retro, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo provisório. - ADV: PABLO DEMETRIUS PEREIRA CANDIDO (OAB
157511/RJ), LANA DE AGUIAR ALVES (OAB 321647/SP), ROZANA MARIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 153362/RJ)
Processo 0000755-02.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1005853-58.2017.8.26.0266) (processo principal 1005853-
58.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.S.O. - - N.S.O. - - K.S.O. - - A.P.S. - - K.S.O. - Ante o exposto,
REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Defensoria Pública, determinando o prosseguimento
da execução. I-se as partes, devendo a Defensoria Pública o ser via portal. No mais, diga a parte credora tem termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito em 10 dias. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), NILSON
ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR (OAB 350517/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP)
Processo 0001929-80.2022.8.26.0266 (apensado ao processo 1002358-64.2021.8.26.0266) (processo principal 1002358-
64.2021.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.S. - F.L.S. - VISTOS. Dada
a inércia da parte requerente, ao não dar andamento ao feito, embora devidamente intimada para tanto, JULGO EXTINTO O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:09