Processo ativo
do executado João Batista de Almeida Assis (CPF
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Identificação
Nº Processo: 0002832-77.2019.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: do executado João Batist *** do executado João Batista de Almeida Assis (CPF
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
181948/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO
DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FLAVIA THAIS DE GENARO SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 204044/SP), FLAVIA THAIS DE
GENARO SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 204044/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/
SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 204044/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE
CAMPOS (OAB 204044/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 0002832-77.2019.8.26.0248 (processo principal 1001544-19.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Industek Ecopress Sistemas de Aquecimento e Pressurização Eireli - João Batista de Almeida Assis - Vistos. 1.
P. 140/143: Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, deverá o exequente apresentar, no prazo de 15 (quinze)
dias, certidão de objeto e pé atinente ao feito nº 1052886-49.2016.8.26.0114, a fim de comprovar que após a quitação dos débitos
ali executados, subsistirá valor remanescente a ser devolvido ao executado, visando assim garantir a efetividade de eventual
penhora a ser deferida. 2. Sem prejuízo, indefiro a expedição de ofício à CVM e BMF Bovespa, uma vez que o Sistema Sisbajud
já englobapesquisae penhora de investimentos feitos em corretoras e em distribuidoras de títulos de valores mobiliários, nos
termos do Comunicado CG nº 148/2019, sendo desnecessário o envio de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 3.
Por fim, defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, CNSEG e PREVIC, a fim de solicitar informações acerca da existência
de aplicações financeiras e previdências privadas/complementar em nome do executado João Batista de Almeida Assis (CPF
nº 555.357.808-63). Servirá a presente como ofício, devendo a parte interessada encaminhá-la ao destinatário para o devido
cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, em que a autenticidade do documento é conferida por sua assinatura
à margem direita, como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada em 15 (quinze) dias e a(s)
resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) exclusivamente em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos
órgãos de representação judicial (preferencialmente), seja por meio do e-mail institucional da unidade (upj1a5cvfamindaiatuba@
tjsp.jus.br), em formato PDF. Neste caso, deverá constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do
Provimento CG 35/2016. 4. Em caso de inércia, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e
da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou
de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou
a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do
prazo prescricional. O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de
1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA
KELETI PEREIRA (OAB 376845/SP), RAMAIANE CRISTINE FERNANDES CERVELIN (OAB 370313/SP), VINÍCIUS PACHECO
FLUMINHAN (OAB 195619/SP), DANIEL DE LEÃO KELETI (OAB 184313/SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/
SP)
Processo 0003067-68.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sara Almeida Santana
- Vistos. Observo que no termo de declaração de p. 08/10 a data do Trânsito em Julgado da ação principal esta incorreta,
devendo constar 27/03/2024 (p. 200 do auto principal), bem como, deverá ser interposto requisitório separadamente referente
ao valor principal pertencente ao autor, da dos honorários sucumbeciais, devendo observar a informação referente aos valores
líquido, juros e total. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar
novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ARMANDO GUARACY
FRANCA (OAB 86770/SP)
Processo 0003256-56.2018.8.26.0248 (processo principal 0013898-98.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - P.C.E.I. - R.P.S. - - L.M. - Vistos. 1. P. 258/260: Cadastre-se a credora fiduciária como terceira interessa
junto ao presente feito. Ato contínuo, deverá a parte exequente manifestar-se acerca da impugnação ofertada pela referida, no
prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. 3. P. 268/269: Defiro as pesquisas de endereços
no nome da coproprietária Nelaine Rodrigues Medeiros (CPF nº 256.276.088-38), via sistema Sisbajud e Infojud. Incluam-se
as minutas. 4. Após, dê-se ciência ao exequente, a fim de que requeria o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. No
mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se acerca do que pretende em relação ao valor penhorado a p. 117. 6. Na
inércia, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do
art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância
à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n.
14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem
requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. O requerimento de
pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo
de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP),
CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP), MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP)
Processo 0003311-36.2020.8.26.0248 (processo principal 1013130-19.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Condomínio Edifício Guarapari - - Gustavo Nogueira Stochi - Vhmn Comércio de Tintas e Vernizes Ltda
- Me - Vistos. 1. P. 62: Indefiro o pedido de penhora, uma vez que o bem indicado pertence à pessoa física não inclusa junto
ao pelo passivo da presente ação, nos termos da consulta acostada a p. 64. 2. Em termos de prosseguimento, deverá a parte
autora requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na inércia, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano
de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente
de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo
566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados
atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo
provisório o transcurso do prazo prescricional. O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes
do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intime-
se. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP), GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP), AVELINO
ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 0003906-30.2023.8.26.0248 (processo principal 1010138-51.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Acidente (Art. 86) - Ediana Aparecida dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a disponibilização
do(s) valor(es) à p. 73 , expeça(m)-se alvará(s) em favor do credor. 2. Intime-se o INSS, observando o disposto no art. 17 da Lei
10.910/2004, pelo portal eletrônico. 3. Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do principal, requisitado à p.66-69. Intime-se. -
ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0004235-76.2022.8.26.0248 (processo principal 1004564-08.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Maria Cecilia Carvalho Chagas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
181948/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO
DE CAMPOS (OAB 204044/SP), FLAVIA THAIS DE GENARO SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 204044/SP), FLAVIA THAIS DE
GENARO SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 204044/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/
SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 204044/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE
CAMPOS (OAB 204044/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 0002832-77.2019.8.26.0248 (processo principal 1001544-19.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Industek Ecopress Sistemas de Aquecimento e Pressurização Eireli - João Batista de Almeida Assis - Vistos. 1.
P. 140/143: Para apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, deverá o exequente apresentar, no prazo de 15 (quinze)
dias, certidão de objeto e pé atinente ao feito nº 1052886-49.2016.8.26.0114, a fim de comprovar que após a quitação dos débitos
ali executados, subsistirá valor remanescente a ser devolvido ao executado, visando assim garantir a efetividade de eventual
penhora a ser deferida. 2. Sem prejuízo, indefiro a expedição de ofício à CVM e BMF Bovespa, uma vez que o Sistema Sisbajud
já englobapesquisae penhora de investimentos feitos em corretoras e em distribuidoras de títulos de valores mobiliários, nos
termos do Comunicado CG nº 148/2019, sendo desnecessário o envio de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 3.
Por fim, defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, CNSEG e PREVIC, a fim de solicitar informações acerca da existência
de aplicações financeiras e previdências privadas/complementar em nome do executado João Batista de Almeida Assis (CPF
nº 555.357.808-63). Servirá a presente como ofício, devendo a parte interessada encaminhá-la ao destinatário para o devido
cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, em que a autenticidade do documento é conferida por sua assinatura
à margem direita, como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada em 15 (quinze) dias e a(s)
resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) exclusivamente em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos
órgãos de representação judicial (preferencialmente), seja por meio do e-mail institucional da unidade (upj1a5cvfamindaiatuba@
tjsp.jus.br), em formato PDF. Neste caso, deverá constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do
Provimento CG 35/2016. 4. Em caso de inércia, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e
da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou
de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou
a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do
prazo prescricional. O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de
1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA
KELETI PEREIRA (OAB 376845/SP), RAMAIANE CRISTINE FERNANDES CERVELIN (OAB 370313/SP), VINÍCIUS PACHECO
FLUMINHAN (OAB 195619/SP), DANIEL DE LEÃO KELETI (OAB 184313/SP), RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/
SP)
Processo 0003067-68.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sara Almeida Santana
- Vistos. Observo que no termo de declaração de p. 08/10 a data do Trânsito em Julgado da ação principal esta incorreta,
devendo constar 27/03/2024 (p. 200 do auto principal), bem como, deverá ser interposto requisitório separadamente referente
ao valor principal pertencente ao autor, da dos honorários sucumbeciais, devendo observar a informação referente aos valores
líquido, juros e total. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar
novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ARMANDO GUARACY
FRANCA (OAB 86770/SP)
Processo 0003256-56.2018.8.26.0248 (processo principal 0013898-98.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - P.C.E.I. - R.P.S. - - L.M. - Vistos. 1. P. 258/260: Cadastre-se a credora fiduciária como terceira interessa
junto ao presente feito. Ato contínuo, deverá a parte exequente manifestar-se acerca da impugnação ofertada pela referida, no
prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. 3. P. 268/269: Defiro as pesquisas de endereços
no nome da coproprietária Nelaine Rodrigues Medeiros (CPF nº 256.276.088-38), via sistema Sisbajud e Infojud. Incluam-se
as minutas. 4. Após, dê-se ciência ao exequente, a fim de que requeria o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. No
mesmo prazo, deverá a parte exequente manifestar-se acerca do que pretende em relação ao valor penhorado a p. 117. 6. Na
inércia, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do
art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância
à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n.
14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem
requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. O requerimento de
pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo
de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP),
CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP), MARCO ANTONIO BIACO (OAB 236427/SP)
Processo 0003311-36.2020.8.26.0248 (processo principal 1013130-19.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Condomínio Edifício Guarapari - - Gustavo Nogueira Stochi - Vhmn Comércio de Tintas e Vernizes Ltda
- Me - Vistos. 1. P. 62: Indefiro o pedido de penhora, uma vez que o bem indicado pertence à pessoa física não inclusa junto
ao pelo passivo da presente ação, nos termos da consulta acostada a p. 64. 2. Em termos de prosseguimento, deverá a parte
autora requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Na inércia, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano
de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente
de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo
566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução, não serão praticados
atos processuais (CPC: 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo
provisório o transcurso do prazo prescricional. O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes
do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente. Intime-
se. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP), GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP), AVELINO
ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 0003906-30.2023.8.26.0248 (processo principal 1010138-51.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Acidente (Art. 86) - Ediana Aparecida dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a disponibilização
do(s) valor(es) à p. 73 , expeça(m)-se alvará(s) em favor do credor. 2. Intime-se o INSS, observando o disposto no art. 17 da Lei
10.910/2004, pelo portal eletrônico. 3. Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do principal, requisitado à p.66-69. Intime-se. -
ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0004235-76.2022.8.26.0248 (processo principal 1004564-08.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Maria Cecilia Carvalho Chagas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º