Processo ativo

do executado José Jackson de Oliveira Dantas, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso

0052965-09.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado José Jackson de Oliveira Dantas, bem como pro *** do executado José Jackson de Oliveira Dantas, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ser pesquisado. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LEANDRO
DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP)
Processo 0052965-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1086660-73.2020.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Tratamento médico-hospitalar - BRADESCO SAÚDE S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /A - Clarice Levy Eskenazi - Nos termos do
disposto pelo artigo 510, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s),
por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, apresente(m) pareceres ou documentos
elucidativos, notadamente os indicados na petição inicial. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LÉO
ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 0054863-91.2023.8.26.0100 (processo principal 1114372-38.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Gran Coffee Locação e Serviços S.a. - Maria Carolina Barros Guimarães de Freitas - Tendo
em vista os termos da petição de fls. 73, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no
curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida
ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ORLANDO LO TURCO JUNIOR (OAB 148186/SP), ADRIANA RIBEIRO VALLE
(OAB 153358/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
Processo 0075342-81.2018.8.26.0100 (processo principal 0012728-16.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Nivaldo Dias Saluti e outro - José Jackson de Oliveira Dantas - Vistos. Fls. 511 e 521. Reitere-
se o ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (CNSEG) para que informe ao Juízo acerca da existência de valores disponíveis (ações, cotas, títulos, direitos
creditórios e ativos em fundos de investimento, planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL) em
nome do executado José Jackson de Oliveira Dantas, bem como promova o bloqueio destes e a transferência ao Juízo no caso
positivo, observando-se o limite do débito exequendo de R$ 881.748,42 (atualizado até FEVEREIRO/2025). A resposta deverá
ser encaminhada diretamente à upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução
com as peças necessárias ao cumprimento da ordem. Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 10 (dez)
dias. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ROCCHI
JUNIOR (OAB 249767/SP), FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), ANDREIA DE JESUS COSTA DANTAS, (OAB 23431/
BA)
Processo 0105880-60.2009.8.26.0100 (583.00.2009.105880) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Parc Royal - Andrea Maggiuzzo - Fls. 651/652. Ciência às partes sobre o cálculo apresentado pelo antigo patrono do
exequente. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP),
RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP)
Processo 0187287-88.2009.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Marca - Lanificio Ilcatextil Ltda - Araujo & Badoni
Comercio de Roupas Ltda - Fls. 1447/1450. Diga a parte executada, em cinco dias. - ADV: RICARDO CARDOSO MONTEIRO
(OAB 267266/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP), CAROLINA AMORIM IEMBO PIFFER (OAB 207395/SP),
MAURO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 52313/SP), BRUNO MARCO ZANETTI (OAB 206900/SP), LEONARDO FOGACA
PANTALEAO (OAB 146438/SP)
Processo 0216774-06.2009.8.26.0100 (583.00.2009.216774) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa
de Eco e Cred Mut dos Pol Mil e Serv da Sec dos Neg da Seg Pub Est São Paulo - Narciso de Arruda - Fls. 426. Ciência à
parte contrária. No mais, reporto-me ao pronunciamento de fl. 402. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB
290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), STEPHANY ALMEIDA REIS DE SOUZA (OAB
483377/SP)
Processo 1001365-34.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tania Aparecida Medina Cavalcante
- Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda e outros - Vistos. Fl. 1.559. Ciente. Remetam-se os presentes autos ao arquivo com
as devidas anotações. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA ANDRIOLO DOS SANTOS (OAB 477476/SP), MARIA CAROLINA
ANDRIOLO DOS SANTOS (OAB 477476/SP), MARIA CAROLINA ANDRIOLO DOS SANTOS (OAB 477476/SP), ARTÊMIO
FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO)
Processo 1002485-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 146/149. Anote-se a suspensão da presente execução em face de W Pesquisa e SRFB Participações,
por força do deferimento do processamento da recuperação judicial das executadas (artigos 6º e 52, da Lei nº 11.101/05).
Em relação aos demais coexecutados (pessoas físicas), o feito prossegue. Averbe-se o arresto deferido às fls. 133/134. Sem
prejuízo, expeçam-se mandados aos endereços indicados a fl. 148. Fls. 174/175. Esclareça o exequente o seu pedido, ante a
suspensão ora determinada. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1004638-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Francisca Jucilene Fernandes da
Silva - Vistos. Fl. 88. Recebo a petição como emenda à inicial. Ciente da regularização da representação processual. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, restando, desde já, autorizados os benefícios do artigo 212, § 2º, do
CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1005166-16.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
F.I.E.D.C.C.A.X.R.L. - Vistos. Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a) (fls. 188/195), defiro a liminar de busca
e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial (fls. 1), determinando o depósito do bem com quem o(a) autor(a)
indicar. Bem: VEÍCULO MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/SPACEFOX G2 1.6 8V 4PT ETA./GA ANO: 2012/2012 CHASSI:
9BWPB45Z5C4118877 PLACA: FAQ3I40 COR: PRATA RENAVAM: 452607400 ***Esta decisão deverá ser efetivada por meio
de MANDADO*** Cumprida a liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito,
sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04. Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a)
autor(a) para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:32
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