Processo ativo
do executado JOSÉ MARCOS PIRAN - CPF
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Identificação
Nº Processo: 0000678-89.2019.8.26.0538
Partes e Advogados
Nome: do executado JOSÉ *** do executado JOSÉ MARCOS PIRAN - CPF
Advogados e OAB
Advogado: (CPC, art. 425, IV *** (CPC, art. 425, IV), apresentando-a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
atualizados, bem como acerca de eventuais restrições que pesam sobre os veículos FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa FMH-
1102 e YAMAHA/XTZ250 TENERE, placa EQS-8941, ambos registrados em nome do executado JOSÉ MARCOS PIRAN - CPF
nº 110.039.728-02; bem como se referidos veículos encontram-se alienados fiduciariamente, e, em caso positivo, que forneça
as i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nformações acerca das instituições financeiras junto às quais encontram-se alienados, tudo a fim de instruir os autos do
processo em epígrafe. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente
decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos
do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a, se o caso, com
as cópias necessárias para o seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a
perante a repartição competente, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste no DJE. Com as
respostas, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 0000678-89.2019.8.26.0538 (processo principal 0001367-12.2014.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M. C. Z. Correa & Cia. Ltda. - Vistos. Defiro o pedido da credora, a ser realizado na modalidade “teimosinha”.
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se
somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas dos autos as
partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: RAFAEL VARIZE CUSTODIO (OAB 424687/
SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)
Processo 0000721-50.2024.8.26.0538 (processo principal 1000636-23.2019.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.A.G. - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo da carta de intimação. - ADV: JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
Processo 0000818-94.2017.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Antonio Gomes de
Almeida - - Wildes Wallams de Oliveira Almeida - - Antonio Carlos dos Santos Almeida - - Adalberon dos Santos Almeida e outro
- Vistos. Renove a intimação do advogado constituído pelo réu W.W.D.O.A. para apresentação das alegações finais no prazo
legal, sob pena de ficar caracterizado o abandono da causa (artigo 265, do CPP). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem
conclusos. Apresentada as alegações finais, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES
AZEVEDO (OAB 169779/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA DA
CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP)
Processo 0000826-61.2023.8.26.0538 (processo principal 0000009-80.2012.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.B.S.V. - Vistos. Defiro o pedido da credora. DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s)
executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma
do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se
e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas
dos autos as partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: MARINA BADRA PÉCORA
AUGUSTO (OAB 403473/SP), NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 375359/SP)
Processo 0001027-24.2021.8.26.0538 (processo principal 1000044-47.2017.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vitória de Lima Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gabriel de Vasconcelos Ataide
- 1. Primeiramente, equivocado a movimentação utilizada no peticionamento de fls. 161/166, haja vista trata-se de requisitório
junto ao sistema PrecWeb do TRF da 3ª Região (fls. 146/147), e não junto ao sistema do DEPRE (Comunicado Conjunto nº
128/2023), assim, atente-se o d. Peticionário. Dessa forma, torne sem efeito os documentos de fls. 178/179 e o ofício de
fls. 180. Diligencie a serventia. 2. Fls. 161/166: cadastre-se o cessionário como terceiro interessado. Anote-se. 3. No mais,
por cautela, antes de apreciar a cessão de crédito ventilada na petição e documentos juntados, dê-se vista às partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4. Considerando que deverão ser excluídos os honorários contratuais (30%),
intime-se a patrona da parte autora para que junte aos autos o contrato de prestação de serviço. Prazo 05 (cinco) dias. 5. Após,
voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA THOME (OAB 289729/SP), JULIANA CANOVA (OAB 172065/SP),
AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP)
Processo 0001033-02.2019.8.26.0538 (processo principal 1000654-83.2015.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Frederico
Alvim Bites Castro - Vistas dos autos as partes para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0001092-82.2022.8.26.0538 (processo principal 1000572-42.2021.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. 1. Cumprido o disposto no art. 841, §2º, do CPC, e decorrido
in albis o prazo para apresentação de impugnação pela parte executada, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de
levantamento eletrônico (MLE(s) em favor da exequente, referente(s) aos valores bloqueados nos autos, observando-se os
dados do formulário de fl. 65. 2. Efetuado(s) o(s) levantamento(s) supra, intime-se a exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito, ou, alternativamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
atualizados, bem como acerca de eventuais restrições que pesam sobre os veículos FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa FMH-
1102 e YAMAHA/XTZ250 TENERE, placa EQS-8941, ambos registrados em nome do executado JOSÉ MARCOS PIRAN - CPF
nº 110.039.728-02; bem como se referidos veículos encontram-se alienados fiduciariamente, e, em caso positivo, que forneça
as i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nformações acerca das instituições financeiras junto às quais encontram-se alienados, tudo a fim de instruir os autos do
processo em epígrafe. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente
decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício, ficando à disposição no sistema SAJ. A própria parte interessada, nos termos
do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a, se o caso, com
as cópias necessárias para o seu cumprimento, reconhecida a autenticidade pelo advogado (CPC, art. 425, IV), apresentando-a
perante a repartição competente, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste no DJE. Com as
respostas, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
COLLET E SILVA (OAB 98202/SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 0000678-89.2019.8.26.0538 (processo principal 0001367-12.2014.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - M. C. Z. Correa & Cia. Ltda. - Vistos. Defiro o pedido da credora, a ser realizado na modalidade “teimosinha”.
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se e intimem-se
somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas dos autos as
partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: RAFAEL VARIZE CUSTODIO (OAB 424687/
SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)
Processo 0000721-50.2024.8.26.0538 (processo principal 1000636-23.2019.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.A.G. - Vistas dos autos a parte autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo da carta de intimação. - ADV: JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP)
Processo 0000818-94.2017.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Antonio Gomes de
Almeida - - Wildes Wallams de Oliveira Almeida - - Antonio Carlos dos Santos Almeida - - Adalberon dos Santos Almeida e outro
- Vistos. Renove a intimação do advogado constituído pelo réu W.W.D.O.A. para apresentação das alegações finais no prazo
legal, sob pena de ficar caracterizado o abandono da causa (artigo 265, do CPP). Decorrido o prazo sem manifestação, tornem
conclusos. Apresentada as alegações finais, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES
AZEVEDO (OAB 169779/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA DA
CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP)
Processo 0000826-61.2023.8.26.0538 (processo principal 0000009-80.2012.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.B.S.V. - Vistos. Defiro o pedido da credora. DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s)
executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da
dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma
do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se
e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Intimem-se.(Vistas
dos autos as partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados) - ADV: MARINA BADRA PÉCORA
AUGUSTO (OAB 403473/SP), NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 375359/SP)
Processo 0001027-24.2021.8.26.0538 (processo principal 1000044-47.2017.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vitória de Lima Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gabriel de Vasconcelos Ataide
- 1. Primeiramente, equivocado a movimentação utilizada no peticionamento de fls. 161/166, haja vista trata-se de requisitório
junto ao sistema PrecWeb do TRF da 3ª Região (fls. 146/147), e não junto ao sistema do DEPRE (Comunicado Conjunto nº
128/2023), assim, atente-se o d. Peticionário. Dessa forma, torne sem efeito os documentos de fls. 178/179 e o ofício de
fls. 180. Diligencie a serventia. 2. Fls. 161/166: cadastre-se o cessionário como terceiro interessado. Anote-se. 3. No mais,
por cautela, antes de apreciar a cessão de crédito ventilada na petição e documentos juntados, dê-se vista às partes para
manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4. Considerando que deverão ser excluídos os honorários contratuais (30%),
intime-se a patrona da parte autora para que junte aos autos o contrato de prestação de serviço. Prazo 05 (cinco) dias. 5. Após,
voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA THOME (OAB 289729/SP), JULIANA CANOVA (OAB 172065/SP),
AGUINALDO CORREA DE LACERDA (OAB 415951/SP)
Processo 0001033-02.2019.8.26.0538 (processo principal 1000654-83.2015.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Frederico
Alvim Bites Castro - Vistas dos autos as partes para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0001092-82.2022.8.26.0538 (processo principal 1000572-42.2021.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. 1. Cumprido o disposto no art. 841, §2º, do CPC, e decorrido
in albis o prazo para apresentação de impugnação pela parte executada, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de
levantamento eletrônico (MLE(s) em favor da exequente, referente(s) aos valores bloqueados nos autos, observando-se os
dados do formulário de fl. 65. 2. Efetuado(s) o(s) levantamento(s) supra, intime-se a exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito, ou, alternativamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º