Processo ativo

do executado junto ao cadastro de inadimplentes. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C.

0001963-82.2021.8.26.0236
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado junto ao cadastro de inadimplentes. *** do executado junto ao cadastro de inadimplentes. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C.
Advogados e OAB
Advogado: renuncia *** renunciante para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV: JULIANA MALAFAIA MOREIRA FERREIRA (OAB 303748/
SP), JULIANA MALAFAIA MOREIRA FERREIRA (OAB 303748/SP), MARCOS GERETTO CALDAS MAZO (OAB 452838/SP),
MATHEUS RAMON DA CRUZ SILVA (OAB 487894/SP)
Processo 0001963-82.2021.8.26.0236 (processo principal 1004004-49.2014.8.26.0236) - Cumpriment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA - - VANDERLEI DIAS LINO
- - A.P.G.L. - - ALGEMIRA AZEVEDODIAS LINO - - JOSE MIGUEL LINO - V. - Vistos. Fls. 529/530: após comprovação quanto
ao recolhimento da taxa devida, defiro a pesquisa junto ao Sistema Previdenciário JUD - PrevJUD. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), SÉRVIO TÚLIO
DE BARCELOS (OAB 44698/MG), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP),
MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP), MELISSA VELLUDO
FERREIRA (OAB 202468/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0001988-27.2023.8.26.0236 (processo principal 1000789-84.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Ademir Teixeira Pitta - - Joaquim Jose da Silva - BANCO PAN S.A. e outro - Vistos. Tendo em
vista a quitação integral do débito pendente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Expeça-se MLE em benefício da parte exequente
na importância de R$ 7.026,75 e acréscimos legais. Expeça-se MLE em benefício do executado Banco Pan na importância
de R$ 2.198,84, ficando condicionado tal levantamento à comprovação quanto ao pagamento das custas finais. Verifique, a
z. serventia, as custas em aberto.Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação
na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Não estando a parte representada por
advogado, expeça-se carta para intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Oportunamente, comunique-se
a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA
(OAB 396046/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP)
Processo 0002129-12.2024.8.26.0236 (processo principal 1002657-05.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Terezinha de Jesus Barbosa - Vistos. Intime-se a embargada (exequente) para que, querendo, apresente manifestação sobre os
embargos de declaração de fl.S 95/100, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA
JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), EDUARDO BATISTA BARBOSA
(OAB 394297/SP), MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
Processo 0002325-16.2023.8.26.0236 (processo principal 1004299-08.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - J.R.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte exequente, na pessoa de sua representante legal, para que informe
ao Sr. Oficial de Justiça se o executado cumpriu integralmente o acordo disposto nas fls. 88/89, sob pena de seu silêncio ser
interpretado como confirmação tácita à extinção do processo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA
MORAES SANCHEZ (OAB 368600/SP)
Processo 0002760-53.2024.8.26.0236 (processo principal 1002977-16.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Maria Sonia Marciano Furlan - - Reynaldo Camargo Furlan - Ng20 Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Intime-se a parte executada para que regularize a representação processual (procuração de fl. 258
juntada nos autos principais está sem assinatura). Nos termos do art. 24, §1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, o
substabelecimento sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. Regularize-se, o procurador
da parte executada. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB
97886/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0003087-95.2024.8.26.0236 (processo principal 1002458-41.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - I.D.B. - A.B.V.S. - Vistos. Considerando o quanto disposto na cláusula
décima terceira, §10, do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do
Brasil e, considerando ainda, a comprovação quanto ao deferimento da renúncia (fl.23), intime-se o advogado renunciante para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, comunique a decisão ao usuário (a fim de que o mesmo possa ter ciência e comparecer à
OAB para regularização da representação processual) e junte o documento comprobatório nos autos. No mais, aguarde-se o
decurso de prazo referente ao ato ordinatório de fls. 25/26. Intimem-se. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), THAISA
TORRES ANTUNES (OAB 466380/SP)
Processo 0003538-77.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003538) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Aes Tietê Sa - Dirceu Sordi Nogueira - Vistos. Da análise dos autos observa-se que, pelo seu conteúdo, a petição
de fls. 1075/1076 não pertence a estes autos. Sendo assim, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0007103-64.2002.8.26.0236 (236.01.2002.007103) - Inventário - Inventário e Partilha - Cicero Macena da Silva - -
FLAVIA CAROLINE DA SILVA - Ciência aos interessados da disponibilização de Formal de Partilha Digital, para encaminhamento.
- ADV: IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP), KARINA PEREIRA BUCHIGNANI (OAB 185918/SP)
Processo 1000010-71.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Selso Luis Smaniotto - Alex Sandro
Margadona e outro - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, JULGO EXTINTA a presente execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se
dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Verifique a
z. serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de
publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Não estando a parte representada
por advogado, expeça-se carta para intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Se a parte executada,
devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida
certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação,
nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Levantem-se eventuais penhoras
bem como exclua o nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes. Comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C.
- ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), MARCO
AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 1000092-92.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
A.B. - - V.M.C.B. - L.F.C. - - P.A.R. - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pelos autores e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no
artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para: A) DECRETAR a rescisão do contrato, por culpa dos réus; B) REINTEGRÁ-LOS na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
Reportar