Processo ativo

do executado junto ao CENPROT - Central Nacional

2052996-43.2020.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022). Ação de cobrança.
Partes e Advogados
Nome: do executado junto ao CE *** do executado junto ao CENPROT - Central Nacional
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica para pesquisa e bloqueio de bens de devedores
em geral (TJSP AI n. 2052996-43.2020.8.26.0000; Rel: Carlos Henrique Miguel Trevisan; j: 12/06/2020). Para a hipótese em
questão, sem específica e demonstrada perspectiva de eficácia com a adoção extraordinária da medida, havendo a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ossibilidade
de pesquisa de bens imóveis via ARISP, com subsequente penhora de bem e/ ou direitos específicos, em caso positivo, não se
justifica a medida postulada. Ainda, indefiro o pedido de inclusão do nome do executado junto ao CENPROT - Central Nacional
de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos uma vez que este Juízo não é cadastrado junto ao referido
sistema. Quanto aos demais pedidos, indefiro, uma vez não se prestarem as pesquisas pretendidas ao fim de satisfação de
crédito almejado e, sim, tratando-se de medidas excepcionais quando necessárias ao interesse público. Neste sentido: Agravo
de instrumento. Cumprimento de sentença. Irresignação do Ministério Público contra indeferimento de expedição de ofício à
Receita Federal para acesso aos Dossiês Integrados concernentes aos executados. Não acolhimento. Medida desproporcional
e demasiadamente gravosa. Ampla violação dos sigilos bancário e fiscal cuja admissibilidade é de se restringir a casos em que
haja concretos indícios de cometimento de fraudes ou graves crimes. Precedentes. Insuficiência patrimonial dos devedores
que, por si só, não autoriza a concessão da medida. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento
2025298-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público;
Foro de São Luiz do Paraitinga -Vara Única; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022). Ação de cobrança.
Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de expedição de ofícios para a obtenção de informações
junto ao CCS-BACEN, SIMBA e COAF. Inconformismo. Cabimento parcial. CCSBACEN. Informações presentes no mencionado
sistema que não são de acesso público. Necessidade de intervenção do Poder Judiciário para obtê-las. SIMBA e COAF.
Inadmissibilidade. Medidas que visam a coibir crimes contra o sistema financeiro e à proteção do interesse público e auxílio
dos órgãos de investigação criminal, respectivamente. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2188614-18.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024). À z. Serventia. Int.
- ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP)
Processo 1000040-65.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de
5 dias. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000042-98.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda. - R. A.
Portões & Esquadrias Ltda - Nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC, a audiência de tentativa de conciliação somente não deverá
se realizar se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, hipótese que não se
verifica no presente caso. Deste modo, intimem-se as partes e respectivos patronos para que indiquem o e-mail e celular para a
realização de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC, bem como providenciem o depósito judicial da remuneração do
conciliador, que deverá ser rateado proporcionalmente (50% cada), junto ao Banco do Brasil, vinculado aos autos e a disposição
do 3ª Vara de Ribeirão Pires, conforme Resolução 809/2019 e Portaria 6 - CEJUSC - item 3-b, referente à remuneração do
mediador/conciliador que irá realizar a audiência de conciliação junto ao CEJUSC, no prazo de 10 (dez) dias, conforme tabela
a seguir transcrita. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB
303465/SP), EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP)
Processo 1000078-43.2025.8.26.0505 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006707-67.2024.4.03.6100 - 6ª Vara Federal
Cível de São Paulo) - Caixa Economica Federal - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta
precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: DANIEL MICHELAN MEDEIROS (OAB 172328/SP)
Processo 1000194-88.2021.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Luiza Frazáo Lira da Costa Tanabu
- Miguel Hiraku Frazão Lira da Costa - ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CRUZ - Manifeste-se a parte autora em réplica, no
prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: ALESSANDRA BRAGA MIRANDA ZANELA (OAB 172845/SP), AMAURY JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP),
ALESSANDRA BRAGA MIRANDA ZANELA (OAB 172845/SP)
Processo 1000197-04.2025.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Rci Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-se o/a Requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. -
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000337-38.2025.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, conforme site do TJSP (valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para
Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica -
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000359-67.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
conforme site do TJSP (valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869
de Ribeirão Pires): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000361-66.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Caroline de Alvernaz Fonseca Carvalho - - Cristiano Carvalho Pinto - Beach Park Hotéis e Turismo S/A - - RCI Brasil Prestação
de Serviços de Intercambio Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para
permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código
de Processo Civil. - ADV: BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE (OAB 44118/CE), THIAGO DE OLIVEIRA
MARCHI (OAB 274218/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB
274218/SP)
Processo 1000398-93.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nelson Patriciovieira - Vigo Motors
Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da
pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV:
PRISCILA LUCIA MOREIRA AMANTE DE LEIROS (OAB 514639/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/
SP)
Processo 1000448-22.2025.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.C. - - E.L.O. - Vista dos autos ao interessado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:50
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