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do executado junto ao exequente. Serve
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Identificação
Nº Processo: 1012806-21.2022.8.26.0506
Vara: Federal de Santa Catarina para que ‘reserve’ o valor
Partes e Advogados
Nome: do executado junto *** do executado junto ao exequente. Serve
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61614). - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), WAGNER
DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1012806-21.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vitta
Via Norte 3 Rpo Desenvolvimento Imobiliário Sp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Ltda - Vistos. Fl. 105: aguarde-se o prazo final do ajuste, certificando-se
oportunamente. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV:
GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
Processo 1013194-84.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Taimara Francieli
Aparecida de Oliveira - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento complementar das diligências do
Oficial de Justiça (3 diligências totalizam R$318,24, entretanto, foi recolhido R$308,34). - ADV: BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA
MOLIZINI (OAB 347970/SP), ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB 350079/SP)
Processo 1014507-80.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Remanso do Bosque - VISTOS, ETC. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual houve a consolidação da
propriedade fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, durante o trâmite do processo.
Retifique-se o polo passivo da demanda que passará a constar referida instituição, excluído-se os réus Andressa de Almeida
Soares dos Santos e Júlio Alves Justino dos Santos. Como corolário, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta
deste Juízo, com fundamento no artigo 109, I, da Constituição Federal. Assim, tratando-se de competência absoluta (ratione
personae) e, portanto, indelével e improrrogável, impõe-se a remessa dos autos à Justiça Federal. Ante o exposto, reconhecida
a incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa destes autos a uma das Varas da Justiça Federal desta Comarca,
observadas e cumpridas as formalidades legais. Nesses termos, ao Cartório do Distribuidor para as anotações de praxe.
Cumpra-se independentemente de publicação ou prazo para recurso. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1015319-59.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/
MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 1016492-84.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro o pedido de fs. 84/85. Penhore-se os titulos de capitalização em nome do executado junto ao exequente. Serve
o presente como termo de penhora. Mediante recolhimento da diligência necessária, intimem o executado para, querendo,
apresentar impugnação à penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, deverá o exequente trazer o saldo atualizado, abatendo-
se os titulos de capitalização, e recolher a diligência para as pesquisas solicitadas. Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB
102295/SP)
Processo 1017788-44.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mestre
Marceneiro Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela
parte autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1019857-88.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.E.I.S. - - M.E.P.S. - Fls.
556/557: indefiro o pedido de suspensão, isso porque, há outros meios, na ação de execução, de se seguir com a devida marcha
processual. De maneira que o pedido de aplicação de medidas atípicas não é a única forma de se desestimular o executado
do estado inerte de inadimplência. Requeira, portanto, o que entender de direito no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-
se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB
213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
Processo 1020664-35.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.E.C. - E.C.O. - Vistos.
1) Fls. 179/180: denota-se que ao AR direcionado à requerente, para sua intimação de que deverá prestar depoimento pessoal
na audiência designada nos autos, foi recusado a pedido pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência, a
pedido da própria autora. Portanto, inegável a ciência da exequente, de modo que fica a patrona da autora ciente de que no
ato designado sua cliente deverá prestar depoimento pessoal. 2) Da decisão saneadora constou que audiência se realizará
no formato virtual, de modo que foi dado prazo para a apresentação dos endereços eletrônicos das partes, advogados e
testemunhas, determinação não atendida integralmente. Dito isto, concedo às partes derradeiras 48 (quarenta e oito) horas
para tanto, sob pena de preclusão. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza
de Direito - ADV: CAROLINE INGRID DA SILVA OLIVEIRA (OAB 467495/SP), ADRIANA GOMES FERVENÇA (OAB 174168/SP),
LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1021047-13.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Accrom
Consultoria Em Logística Internacional Ltda. - - Cristiane Fais - - Andrea Alexandra Romani - Sbaraini Administradora de Capitais
Ltda - - Sbaraini Capital Ltda - - Sbairini Securitizadora S.a - - Eduardo Sbaraini e outros - Vistos. 1) Fls. 983/989: Ciente do
provimento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora face a r. decisão de fls. 863/873, que restou anulada.
2) ) Indefiro a tramitação do processo em sigilo, porque não estão presentes as hipóteses legais (Art. 189, do CPC) que autorizam
excepcionar a publicidade dos atos processuais. Atente parte autora que poderá valer-se da categoria “documento sigiloso”
no ato da juntada, quando o caso. 3) Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual cumulada com Desconsideração
da Personalidade Jurídica, Reconhecimento da Formação de Grupo Econômico, Restituição de Valores e Indenização por
Danos Morais em desfavor de SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA. (CNPJ nº 32.020.860/0001-83), SBARAINI
CAPITAL LTDA. (CNPJ sob o nº 41.633.411/0001-00), SBARAINI SECURITIZADORA S.A. (CNPJ/MF nº 47.304.773/0001-25),
MK INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ o nº 37.886.387/0001-35), EXTRATA INCORPORADORA LTDA. (CNPJ
nº 04.100.354/0001-69), MIKSZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ nº 27.794.877/0001-58), THEOMI
PARTICIPAÇÕES DE BENS LTDA. (CNPJ nº 36.874.389/0001-41), CALEMI PARTICIPAÇÕES DE BENS LTDA., (CNPJ
nº 36.862.098/0001-33), TITANIUM INVEST GESTÃO DE INVESTIMENTO LTDA (CNPJ nº 37.270.719/0001-52), MIKSZA
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. (CNPJ nº 36.232.744/0001-89), BERNERT PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
(36.233.871/0001-00), RIZ PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS LTDA. (CNPJ nº 42.527.227/0001-30), CMMF ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA. (CNPJ nº 48.513.221/0001-90), RIZ INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS
LTDA. (CNPJ nº 52.394.206/0001-47), MK DIGITAL BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. (CNPJ nº 35.624.319/0001-72),
assim como a responsabilização dos sócios EDUARDO SBARAINI (CPF nº 040.155.269-10), CLÁUDIO MIGUEL MIKSZA FILHO
(CPF nº 006.860.159-08) e GUILHERME BERNERT MIKSZA (CPF nº 066.747.519-28), com pedido de tutela de urgência de
ARRESTO “no rosto dos autos nº 5014828-65.2023.4.04.7208 (Sequestro de bens) e nº 5006991-61.2020.4.04.7208 (Inquérito
Policial) no sentido de que o presente Juízo oficie o Juízo da 1ª Vara Federal de Santa Catarina para que ‘reserve’ o valor
total de R$ 320.882,86 apurados até 28/11/2023 (soma do saldo remanescente, qual seja, R$ 164.111,69 + R$ 63.087,77 + R$
93.683,40)” (fl. 33). Pois bem. Em juízo de cognição sumária, para efeito de deferimento da liminar aqui pretendida, pode-se
verificar a presença dos requisitos necessários para a sua concessão, consubstanciado na verossimilhança do quanto alegado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente (cód. 61614). - ADV: ROSIMAR FERREIRA (OAB 126636/SP), WAGNER
DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1012806-21.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vitta
Via Norte 3 Rpo Desenvolvimento Imobiliário Sp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Ltda - Vistos. Fl. 105: aguarde-se o prazo final do ajuste, certificando-se
oportunamente. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV:
GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
Processo 1013194-84.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Taimara Francieli
Aparecida de Oliveira - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento complementar das diligências do
Oficial de Justiça (3 diligências totalizam R$318,24, entretanto, foi recolhido R$308,34). - ADV: BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA
MOLIZINI (OAB 347970/SP), ELAINE DA SILVA FERREIRA (OAB 350079/SP)
Processo 1014507-80.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Remanso do Bosque - VISTOS, ETC. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual houve a consolidação da
propriedade fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, durante o trâmite do processo.
Retifique-se o polo passivo da demanda que passará a constar referida instituição, excluído-se os réus Andressa de Almeida
Soares dos Santos e Júlio Alves Justino dos Santos. Como corolário, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta
deste Juízo, com fundamento no artigo 109, I, da Constituição Federal. Assim, tratando-se de competência absoluta (ratione
personae) e, portanto, indelével e improrrogável, impõe-se a remessa dos autos à Justiça Federal. Ante o exposto, reconhecida
a incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa destes autos a uma das Varas da Justiça Federal desta Comarca,
observadas e cumpridas as formalidades legais. Nesses termos, ao Cartório do Distribuidor para as anotações de praxe.
Cumpra-se independentemente de publicação ou prazo para recurso. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1015319-59.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/
MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 1016492-84.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Defiro o pedido de fs. 84/85. Penhore-se os titulos de capitalização em nome do executado junto ao exequente. Serve
o presente como termo de penhora. Mediante recolhimento da diligência necessária, intimem o executado para, querendo,
apresentar impugnação à penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, deverá o exequente trazer o saldo atualizado, abatendo-
se os titulos de capitalização, e recolher a diligência para as pesquisas solicitadas. Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB
102295/SP)
Processo 1017788-44.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mestre
Marceneiro Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela
parte autora, desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Com a resposta, abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
Processo 1019857-88.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.E.I.S. - - M.E.P.S. - Fls.
556/557: indefiro o pedido de suspensão, isso porque, há outros meios, na ação de execução, de se seguir com a devida marcha
processual. De maneira que o pedido de aplicação de medidas atípicas não é a única forma de se desestimular o executado
do estado inerte de inadimplência. Requeira, portanto, o que entender de direito no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-
se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB
213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
Processo 1020664-35.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.E.C. - E.C.O. - Vistos.
1) Fls. 179/180: denota-se que ao AR direcionado à requerente, para sua intimação de que deverá prestar depoimento pessoal
na audiência designada nos autos, foi recusado a pedido pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência, a
pedido da própria autora. Portanto, inegável a ciência da exequente, de modo que fica a patrona da autora ciente de que no
ato designado sua cliente deverá prestar depoimento pessoal. 2) Da decisão saneadora constou que audiência se realizará
no formato virtual, de modo que foi dado prazo para a apresentação dos endereços eletrônicos das partes, advogados e
testemunhas, determinação não atendida integralmente. Dito isto, concedo às partes derradeiras 48 (quarenta e oito) horas
para tanto, sob pena de preclusão. Intime-se. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza
de Direito - ADV: CAROLINE INGRID DA SILVA OLIVEIRA (OAB 467495/SP), ADRIANA GOMES FERVENÇA (OAB 174168/SP),
LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1021047-13.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Accrom
Consultoria Em Logística Internacional Ltda. - - Cristiane Fais - - Andrea Alexandra Romani - Sbaraini Administradora de Capitais
Ltda - - Sbaraini Capital Ltda - - Sbairini Securitizadora S.a - - Eduardo Sbaraini e outros - Vistos. 1) Fls. 983/989: Ciente do
provimento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte autora face a r. decisão de fls. 863/873, que restou anulada.
2) ) Indefiro a tramitação do processo em sigilo, porque não estão presentes as hipóteses legais (Art. 189, do CPC) que autorizam
excepcionar a publicidade dos atos processuais. Atente parte autora que poderá valer-se da categoria “documento sigiloso”
no ato da juntada, quando o caso. 3) Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual cumulada com Desconsideração
da Personalidade Jurídica, Reconhecimento da Formação de Grupo Econômico, Restituição de Valores e Indenização por
Danos Morais em desfavor de SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA. (CNPJ nº 32.020.860/0001-83), SBARAINI
CAPITAL LTDA. (CNPJ sob o nº 41.633.411/0001-00), SBARAINI SECURITIZADORA S.A. (CNPJ/MF nº 47.304.773/0001-25),
MK INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (CNPJ o nº 37.886.387/0001-35), EXTRATA INCORPORADORA LTDA. (CNPJ
nº 04.100.354/0001-69), MIKSZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ nº 27.794.877/0001-58), THEOMI
PARTICIPAÇÕES DE BENS LTDA. (CNPJ nº 36.874.389/0001-41), CALEMI PARTICIPAÇÕES DE BENS LTDA., (CNPJ
nº 36.862.098/0001-33), TITANIUM INVEST GESTÃO DE INVESTIMENTO LTDA (CNPJ nº 37.270.719/0001-52), MIKSZA
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. (CNPJ nº 36.232.744/0001-89), BERNERT PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
(36.233.871/0001-00), RIZ PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS LTDA. (CNPJ nº 42.527.227/0001-30), CMMF ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA. (CNPJ nº 48.513.221/0001-90), RIZ INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS
LTDA. (CNPJ nº 52.394.206/0001-47), MK DIGITAL BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. (CNPJ nº 35.624.319/0001-72),
assim como a responsabilização dos sócios EDUARDO SBARAINI (CPF nº 040.155.269-10), CLÁUDIO MIGUEL MIKSZA FILHO
(CPF nº 006.860.159-08) e GUILHERME BERNERT MIKSZA (CPF nº 066.747.519-28), com pedido de tutela de urgência de
ARRESTO “no rosto dos autos nº 5014828-65.2023.4.04.7208 (Sequestro de bens) e nº 5006991-61.2020.4.04.7208 (Inquérito
Policial) no sentido de que o presente Juízo oficie o Juízo da 1ª Vara Federal de Santa Catarina para que ‘reserve’ o valor
total de R$ 320.882,86 apurados até 28/11/2023 (soma do saldo remanescente, qual seja, R$ 164.111,69 + R$ 63.087,77 + R$
93.683,40)” (fl. 33). Pois bem. Em juízo de cognição sumária, para efeito de deferimento da liminar aqui pretendida, pode-se
verificar a presença dos requisitos necessários para a sua concessão, consubstanciado na verossimilhança do quanto alegado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º