Processo ativo
do executado, junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por
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Identificação
Nº Processo: 2211679-08.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Regional da Lapa, Dr. Sidney Tadeu Cardeal Banti, que excepcionalmente,
Partes e Advogados
Nome: do executado, junto ao SISBAJUD *** do executado, junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211679-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Md Educacional
Ltda - Agravado: Mauro Catani Junior - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MD EDUCACIONAL LTDA,
nos autos do cumprimento de sentença que move contra MAURO CATANI JUNIOR, objetivando a reforma da decisão proferida
pelo MM. Juiz de Direito da 3ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Dr. Sidney Tadeu Cardeal Banti, que excepcionalmente,
deferiu a penhora de ativos financeiros existentes em nome do executado, junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por
cinco dias, até o valor indicado pela parte exequente. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários
à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque eventual suspensão do feito ou dos efeitos da decisão agravada, que
deferiu a penhora de ativos financeiros do devedor ainda que por período inferior ao desejado pela agravante , não traria qualquer
benefício à recorrente, atrasando ainda mais eventual satisfação de seu crédito. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Nos
termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, manifeste-se a parte agravada. Após, encaminhem-se os autos ao Relator designado.
São Paulo, 14 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Desembargador no impedimento ocasional do Relator prevento - Advs:
Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB: 208159/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Md Educacional
Ltda - Agravado: Mauro Catani Junior - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MD EDUCACIONAL LTDA,
nos autos do cumprimento de sentença que move contra MAURO CATANI JUNIOR, objetivando a reforma da decisão proferida
pelo MM. Juiz de Direito da 3ª ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara Cível do Foro Regional da Lapa, Dr. Sidney Tadeu Cardeal Banti, que excepcionalmente,
deferiu a penhora de ativos financeiros existentes em nome do executado, junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por
cinco dias, até o valor indicado pela parte exequente. Em sede de cognição superficial, não vislumbro os requisitos necessários
à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque eventual suspensão do feito ou dos efeitos da decisão agravada, que
deferiu a penhora de ativos financeiros do devedor ainda que por período inferior ao desejado pela agravante , não traria qualquer
benefício à recorrente, atrasando ainda mais eventual satisfação de seu crédito. Assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Nos
termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, manifeste-se a parte agravada. Após, encaminhem-se os autos ao Relator designado.
São Paulo, 14 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Desembargador no impedimento ocasional do Relator prevento - Advs:
Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB: 208159/SP) - 5º andar