Processo ativo

do executado, limitando-se a

0001793-63.2024.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda
Partes e Advogados
Nome: do executado, *** do executado, limitando-se a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
109334/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
354990/SP), FERNANDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 227302/SP)
Processo 0001793-63.2024.8.26.0541 (processo principal 1005331-06.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Rita Rodrigues de Souza Santos - Banco Bradesco Financiamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S/A - Vistos. Reitere-se o ofício
expedido a fls. 88, solicitando urgência na resposta, sob pena de caracterização do crime de desobediência. Intime-se. - ADV:
ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0001806-67.2021.8.26.0541 (processo principal 1005130-53.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Yolanda da Costa Borges - ASBAPI - Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e
Idosos - Vistos. Considerando que o valor tornado indisponível não atingiu 10% do valor do débito, cujo cancelamento já
foi determinado, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 204474/
SP), ALINE EMANUELI RODRIGUES TOLÓ (OAB 375018/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), KALANIT TIECHER
CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS)
Processo 0001808-37.2021.8.26.0541 (processo principal 1001581-98.2019.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Lindalva Cordeiro dos Santos de Souza - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores
Públicos - Abamsp - - Associação Mútua de Assistência aos Servidores Públicos - AMSEP - - CLADAL ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME - - CONTESE CONSULTORIA TÉCNICA DE SERUROS E REPRESENTAÕES LTDA
- - Profee Corretora Deseguros S/A (Meu Seguro) - - Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda - Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), GABRIEL DE OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 305028/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB
312675/SP), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), ISABELA BARBOSA DE OLIVEIRA PALHARES (OAB 162973/MG),
DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), IZABELLE LORRAYNE PAIVA ZUCHERATTO (OAB 184763/MG), FELIPE
SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0002057-90.2018.8.26.0541 (processo principal 0004213-90.2014.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - AILTON DIAS CAMPANELLI - - IRENE FAUSTINO DE FARIA JUNQUEIRA
- Vistos. Sobre fls. 388/392, manifestem-se os exequentes. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI
(OAB 20596/SP)
Processo 0002270-86.2024.8.26.0541 (processo principal 1005465-33.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Maria Jacira Andreatti Cardoso - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Notifique-se a exequente do depósito
de fls. 83. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme formulário de
fls. 94. Providencie a escrivania a apuração de eventuais custas processuais, intimando-se o responsável para pagamento,
sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ODAIR DONIZETE
RIBEIRO (OAB 109334/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 0002279-19.2022.8.26.0541 (processo principal 1004207-95.2016.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Nadja da Silva Queiroz - Vistos. Considerando que a efetiva intimação da executada
foi determinada mais de um ano após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, deve ser observado o disposto no
art. 513, §4º, do Código de Processo Civil, intimando-se pessoalmente a devedora. Nos termos no art. 6º, da Lei Estadual nº
11.608/2003, a Fazenda Pública é isenta da taxa judiciária; e na taxa judiciária não se incluem as despesas de diligências
dos Oficiais de Justiça (art. 2º, parágrafo único, IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Desse modo, indefiro o pedido de
reconsideração e mantenho a decisão que determinou o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Nesse sentido: Agravo
de instrumento. Cumprimento de sentença. Determinação para recolhimento de despesa processual, referente às intimações
pelo portal eletrônico. Descabimento da pretensão à reforma. Fazenda Pública que é isenta da taxa judiciária, na qual não se
incluem as despesas processuais com citações e intimações, tampouco diligências de oficial de justiça. Inteligência do art. 2º, §
único, III e XIII e art. 6º da LE nº 11.608/2003. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2395182-
66.2024.8.26.0000; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda
Pública; Data do Julgamento: 13/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025) Aguarde-se por 15 dias as providências do exequente.
Decorridos, arquive-se, aguardando provocação. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/
SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), DENISE DURAN
MORO (OAB 343275/SP)
Processo 0002342-73.2024.8.26.0541 (processo principal 1007782-67.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Nadir de Almeida Mata - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Apddap -
Vistos. Ante a documentação acostada, defiro a habilitação requerida a fls. 56, procedendo-se as anotações necessárias no
cadastro processual, anotando-se que as herdeiras se tratam de Valeria Aparecida de Almeida Rodrigues da Silva (procuração
a fls. 57) e Vania Maria Almeida (falecida, conforme certidão de óbito de fls. 79). Defiro os benefícios da assistência judiciária
à exequente Valeria Aparecida de Almeida Rodrigues da Silva. Por primeiro, providencie a serventia o recolhimento das custas
apuradas a fls. 15, pelo portal de custas. Após, certifique-se nos autos o saldo residual disponível na conta judicial e intime-se
a exequente para que providencie a juntada aos autos do formulário para levantamento. O valor a ser levantado corresponde
a 35% do valor disponível na conta judicial, referente aos honorários contratuais, conforme documento de fls. 84. Subtraído o
valor correspondente aos honorários, resta disponível à herdeira Valeria Aparecida de Almeira Rodrigues da Silva a quantia
correspondente à sua quota parte a ser levantada (50% do valor disponível na conta judicial). Juntados os formulários, tornem
os autos conclusos para conferência. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), DANIEL GERBER
(OAB 39879/RS)
Processo 0002473-48.2024.8.26.0541 (processo principal 1005264-07.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sonia Bogas Sanches - João Rodrigo Ferrreira Rodolfo - - Maria Aparecida Ferreira - 1.
Manifestem-se os executados, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. (Art. 854. Para possibilitar a
penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do
ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora
do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a
indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1o No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o
juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira
em igual prazo. § 2o Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente. § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros., disponibilizado na
internet. 2. Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas de fls.24/53, bem como para informar se pretende ser nomeada
depositária do veículo ou se o bem ficará em poder dos executados (art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC). - ADV: LAISE BOGÁS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:52
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