Processo ativo

do executado, livres de qualquer restrição.

0001476-52.2020.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado, livres d *** do executado, livres de qualquer restrição.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0001476-52.2020.8.26.0526 (processo principal 1003221-21.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Douglas Afonso de Camargo - Jason Freitas Vieira e outros - Ante o exposto, REJEITO as impugnações
ofertadas às fls. 101/102 e 109/110 e, por consequência, converto em penhora os bloqueios de fls. 75/80, independ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entemente da
lavratura de termo. Decorrido o prazo para eventual insurgência recursal em face da presente decisão, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com o necessário. Com a expedição do MLE, aguarde-se manifestação
da parte exequente pelo prazo de quinze dias e, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação
da obrigação. Intime-se. - ADV: RAFAEL CARVALHO DE OLIVEIRA KLAVER (OAB 314870/SP), CARLOS FERNANDO
MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP), GABRIELE DE LIMA BELARMINO (OAB 404756/SP), RAFAEL CARVALHO DE
OLIVEIRA KLAVER (OAB 314870/SP)
Processo 0001858-06.2024.8.26.0526 (processo principal 1004290-88.2018.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Edison José Gonçalves dos Santos - - Franco Rodrigo Nicacio - -
Eder Wagner Gonçalves - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) retro noticiado(s), intime-se a parte exequente, através de seu
advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze dias, informe nos autos se o beneficiário do pagamento é isento de imposto
de renda, bem como apresente os dados bancários necessários para a expedição do alvará eletrônico. Após as informações,
providencie a Serventia a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) eletrônicos, atentando-se aos modelos e às advertências
contidas no Comunicado CG n. 744/2023, levado a efeito no DJE em 18 de outubro de 2023. Com a expedição do(s) alvará(s),
providencie a Serventia o encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto ao Banco do Brasil ou intime-se a
parte para que providencie a impressão e encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto à Caixa Econômica
Federal. Havendo precatório pendente de pagamento, aguarde-se, certificando-se a cada noventa dias. Não havendo RPV/
Precatório pendente de pagamento, após a expedição do(s) alvará(s), aguarde-se manifestação das partes pelo prazo de quinze
dias e nada sendo requerido, tornem conclusos os autos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: FRANCO
RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB
225284/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 0001884-72.2022.8.26.0526 (processo principal 1002255-53.2021.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea Paes de Almeida Gasparini - - Randal Gasparini - vista às partes sobre
o(s) documento(s) retro acostado(s). Nada Mais. - ADV: MILENA BARROS BALIEIRO (OAB 440503/SP), RITA DE CÁSSIA
LEITE DE BARROS (OAB 427070/SP), MILENA BARROS BALIEIRO (OAB 440503/SP), RITA DE CÁSSIA LEITE DE BARROS
(OAB 427070/SP)
Processo 0002349-18.2021.8.26.0526/01 - Precatório - Fornecimento de Energia Elétrica - Loteamento Fechado de Vivendas
Piccolo Paese - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP)
Processo 0002415-95.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Abelim Abdias Mendes
Lucio - Vistos. Por proêmio, imperioso destacar que à requerente não foram concedidos os benefícios da gratuidade processual,
conforme se denota de fls. 452 e 455/456. Diante da concordância da parte requerente, acolho a estimativa de fls. 547/549
para fixar os honorários periciais no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Em quinze dias, comprove a
requerente o depósito e, após, à perícia. Laudo em sessenta dias. Intime-se. - ADV: MAURI SERGIO MARTINS DE SOUZA
(OAB 76253/SP)
Processo 0002472-16.2021.8.26.0526 (processo principal 1005036-82.2020.8.26.0526) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Oferta e Publicidade - Julio Cesar Campos Melo - - Sinânia Cristina Lima Campos - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Diante do trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento,
no prazo de quinze dias, atentando-se que, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, em conformidade com a nova
orientação constante do Comunicado CG n.º 1.789/2017, deverá o(a) exequente proceder ao peticionamento junto ao sistema
SAJ, cadastrando-o como “Classe/Tipo de Petição”, sob o código “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, conforme o caso, bem como observar
o disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/
SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), ANA CAROLINA DA COSTA (OAB 279894/SP), ANA CAROLINA DA COSTA
(OAB 279894/SP)
Processo 0002552-77.2021.8.26.0526 (processo principal 1002975-54.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença
- Alienação Judicial - S.A.B. - G.A.S. - Ante o exposto, à luz do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil,
ACOLHO a impugnação ofertada às fls. 88/92. Considerando que os valores constritos às fls. 108/114 foram transferidos
para conta judicial afeta aos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada. Para tanto,
diante do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, levado a efeito no DJE em 10/09/2019, caderno administrativo, páginas 01 e
02, que determinou a obrigatoriedade da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico a partir da data de 30/09/2019,
apresente a parte executada nos autos o formulário constante do endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente
preenchido. Sem prejuízo, cumpra-se o quanto determinado à fl. 109, providenciando-se pesquisa pelo sistema RENAJUD, a fim
de bloquear (na modalidade transferência) e penhorar eventuais veículos em nome do executado, livres de qualquer restrição.
Ainda, anoto a existência de irregularidade a ser sanada. Com efeito, conforme se infere dos autos, houve bloqueio anterior
(fls. 35/37), do qual não foi conferido à parte executada prazo para manifestação nos termos do artigo 854, §3º, do Código de
Processo Civil, de modo que fica o executado, por meio da presente decisão, intimado a se manifestar da indisponibilidade. Sem
prejuízo, diante do contido à fl. 126 e na esteira da decisão de fl. 79, suspendo o curso do presente feito até o resultado final
do novo leilão determinado nos autos do processo número 0000501-59.2022.8.26.0526, que deverá ser noticiado nestes autos
pela parte exequente. Cumpridas as determinações acima, anote-se a suspensão do processo, remetendo-se os autos à fila
correspondente. Intimem-se. - ADV: VANESSA ROSA DOS SANTOS (OAB 463486/SP), MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB
83187/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP)
Processo 0002791-76.2024.8.26.0526 (processo principal 1006068-64.2016.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Amauri Peres - - Eder Wagner Gonçalves - - Franco Rodrigo Nicacio - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do(s) pagamento(s) retro noticiado(s), intime-se a parte exequente, através de seu
advogado, via DJE, para que, no prazo de quinze dias, informe nos autos se o beneficiário do pagamento é isento de imposto
de renda, bem como apresente os dados bancários necessários para a expedição do alvará eletrônico. Após as informações,
providencie a Serventia a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) eletrônicos, atentando-se aos modelos e às advertências
contidas no Comunicado CG n. 744/2023, levado a efeito no DJE em 18 de outubro de 2023. Com a expedição do(s) alvará(s),
providencie a Serventia o encaminhamento, caso o pagamento tenha sido realizado junto ao Banco do Brasil ou intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:24
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