Processo ativo

do executado, livres de qualquer restrição, observando-se que com relação a pesquisa do INFOJUD, havendo resposta

1002356-85.2024.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado, livres de qualquer restrição, observando-se *** do executado, livres de qualquer restrição, observando-se que com relação a pesquisa do INFOJUD, havendo resposta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do endereço atualizado do réu/executado. Com a(s) resposta(s), dê-se vista ao autor(a)/exequente. Sem prejuízo, servirá a
presente decisão, por cópia, como alvará de busca de endereços do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) acima qualificado(a)
(s), com o prazo de sessenta dias, cabendo ao(à) requerente/exequente diligenciar junto ao SAAE loc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al (juridico@saaesalto.
sp.gov.br), bem como nas empresas de telefonia Tim Celular S/A (graop_oficios@timbrasil.com.br), Vivo S/A (ordens.sigilo.
br@telefonica.Com) e Claro Telecom Participações S/A (oficios.doc@claro.com.br.), no intuito de se obter a localização do(a)
requerido(a)/executado(a), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido. A comprovação da efetiva entrega da presente
decisão-alvará deverá ser apresentada nos autos, no prazo de trinta dias, com a juntada de cópia protocolada, e-mail com
comprovante de recebimento ou aviso de recebimento, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da
justiça. As respostas deverão ser dirigidas ao endereço salto1@tjsp.jus.br, constando o número do processo no campo “assunto”.
Intime-se - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002356-85.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Graziela Costa Leite - Editora Ática
S.a. e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 289/290 em favor da parte requerida,
atentando-se ao formulário acostado à fl. 296. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GRAZIELA
COSTA LEITE (OAB 303190/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP)
Processo 1002593-56.2023.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.S.S. - M.S.S. - vista ao(à)(s) requerente(s)/
exequente(s) sobre o(s) documento(s) retro acostado(s). Nada Mais. - ADV: GABRIELE DE LIMA BELARMINO (OAB 404756/
SP), PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB 48806/SP), ELIEZER JARBES DE OLIVEIRA (OAB 110675/SP)
Processo 1002728-05.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Solar dos Pássaros - Vistos. Procedam-se às pesquisas pelo sistema INFOJUD, requisitando as três últimas declarações
de bens do executado e pelo sistema RENAJUD, a fim de bloquear (na modalidade transferência) e penhorar eventuais veículos
em nome do executado, livres de qualquer restrição, observando-se que com relação a pesquisa do INFOJUD, havendo resposta
positiva no que concerne à declaração de bens, diante do Provimento CSM n.º 2.473/2018, que revogou o Provimento CSM
n.º 293/1986, bem como do julgamento do Recurso Especial número 1.349.363-SP, fica desde já determinada a tramitação do
presente feito em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, III, do Código de Processo Civil. No que concerne à pesquisa
RENAJUD, com a efetivação da medida (penhora e bloqueio de bens), expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação,
ficando o executado nomeado depositário do bem, providenciando o exequente as despesas do Oficial de Justiça. Sobrevindo,
através da pesquisa RENAJUD, eventual veículo registrado em nome do executado, sobre o qual recaia, exclusivamente
restrição decorrente de alienação fiduciária, voltem conclusos para novas deliberações. Após, diga o exequente, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), MAURICIO
JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP)
Processo 1003023-08.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Solar dos Passáros
Incorporações Spe Ltda - vista ao exequente sobre o retro certificado, manifestando-s em termos de prosseguimento, nos
termos da decisão de fls. 171. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1003109-13.2022.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos. Compulsando os autos, destaco que a decisão de fl. 127 servia como alvará para fins de pesquisas
de endereços junto ao SAAE local e empresas de telefonia e, muito embora intimado para providenciar o encaminhamento
o requerente deixou de cumprir o quanto determinado. Feito o registro, advirto o requerente que o descumprimento da
determinação de encaminhamento da presente decisão-alvará no prazo assinalado será punida com multa por ato atentatório
à dignidade da justiça. Servirá a presente decisão, por cópia, como alvará de busca de endereços do(a)(s) requerido(a)(s)/
executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), com o prazo de sessenta dias, cabendo ao(à) requerente/exequente diligenciar junto
ao SAAE local (juridico@saaesalto.sp.gov.br), bem como nas empresas de telefonia Tim Celular S/A (graop_oficios@timbrasil.
com.br), Vivo S/A (ordens.sigilo.br@telefonica.Com) e Claro Telecom Participações S/A (oficios.doc@claro.com.br.), no intuito
de se obter a localização do(a) requerido(a)/executado(a), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido. A comprovação
da efetiva entrega da presente decisão-alvará deverá ser apresentada nos autos, no prazo de trinta dias, com a juntada de
cópia protocolada, e-mail com comprovante de recebimento ou aviso de recebimento, sob pena de imposição de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça. As respostas deverão ser dirigidas ao endereço salto1@tjsp.jus.br, constando o número do
processo no campo “assunto”. Intime-se - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003387-43.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
de Livre Admissao de Formiga Ltda - Sicoob Credifor - Jh Fernandes Alves e outro - Vistos. Primeiramente, comprove o(a)
requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa pertinente, observando-se os valores estabelecidos
no Provimento CSM n.º 2.684/2023, anexo V. Intime-se. - ADV: FELIPE COUTO E SILVA LOPES (OAB 109959/MG), ALEXANDRE
ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1003520-22.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Lxx Incorporações Spe
Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada, por carta, para que se manifeste sobre a indisponibilidade constante do detalhamento
de ordem de bloqueio de valores retro acostado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo,
ficará convertida em penhora o bloqueio de valores, independentemente da lavratura de termo, ficando desde já deferida, nesta
hipótese, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com o necessário. Expedido o
mandado, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de trinta dias, na hipótese de
bloqueio parcial ou tornem conclusos os autos para extinção pela satisfação da obrigação, na hipótese de bloqueio total. Intime-
se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1003753-82.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Brasil -
Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos. No mérito, porém, os rejeito, vez que ausente
contradição apontada. Com efeito, o indeferimento de nova pesquisa SISBAJUD, seja ela realizada de forma reiterada ou
na forma simples decorre da ausência de decurso de prazo razoável desde a última pesquisa, que foi realizada há menos
de seis meses. Permanece, pois, a decisão de fls. 164/165, tal como lançada. Sobre as pesquisas de fls. 169/188, diga a
parte exequente, no prazo de trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, independentemente de
nova intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 454117/SP), JOSÉ GUILHERME DO PRADO
MARÇURA (OAB 462253/SP)
Processo 1003970-72.2017.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Para a realização de todas as pesquisas requeridas à fl. 124 (INFOJUD e RENAJUD, com relação aos dois executados),
complemente o exequente o recolhimento da taxa de pesquisas, no valor equivalente a 03 (três) UFESPs, através da guia
FEDTJ, código 434-1. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1005438-27.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:25
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