Processo ativo
0051423-31.2004.8.26.0625
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Identificação
Nº Processo: 0051423-31.2004.8.26.0625
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do executado, manifeste-se a exe *** do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0051423-31.2004.8.26.0625 (625.01.2004.051423) - Execução Fiscal - Dolores Maria dos Santos Sampaio -
Vistos. O executado não está representado, nos autos, por advogado. Intime-se pessoalmente, POR CARTA, para eventual
manifestação diante da petição anterior, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: THAYS MARCELLA
CAMARGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIGIERI (OAB 414272/SP), SIRLENE PEREIRA CAMARGO (OAB 193199/SP)
Processo 0061304-32.2004.8.26.0625 (625.01.2004.061304) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gabriela
de Paiva Cozzi - Vistos. Manifeste-se a exequente, COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO THIERS
FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0500213-29.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 0503870-47.2012.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Mogimpex Logistica Internacional e Aduana Ltda Epp - Vistos. Conforme requerimento da petição inicial e eventuais petições
seguintes (sigilosas, inclusive), encaminhe a serventia o feito à fila 148 - SISBAJUD - BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV:
SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP)
Processo 0501305-42.2014.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Leao e Leao Ltda - Reporto-me a
decisão de fls. 116. Não houve informações acerca de bens passíveis de penhora nos autos, os quais se encontram suspensos
pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo de 1 ano, não sendo o caso de aplicação
da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF, iniciando-se o prazo de prescrição
intercorrente, cientificando-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP)
Processo 0501385-06.2014.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MPC Engenharia Ltda - Vistos.
Conforme requerimento da petição inicial e eventuais petições seguintes (sigilosas, inclusive), encaminhe a serventia o feito à
fila 148 - SISBAJUD - BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV: DANIEL FREIRE CARVALHO (OAB 182155/SP)
Processo 0501676-11.2011.8.26.0625 (625.01.2011.501676) - Execução Fiscal - D H R Servicos Medicos Sc Ltda - - Viviane
de Paula Rosa Rocha e outro - Vistos. Conforme requerimento da petição inicial e eventuais petições seguintes (sigilosas,
inclusive), encaminhe a serventia o feito à fila 148 - SISBAJUD - BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE DE PAULA
ROSA ROCHA (OAB 102046/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP)
Processo 0503507-36.2007.8.26.0625 (625.01.2007.503507) - Execução Fiscal - Taxas - Washington Miguel Peres Mansor
- Vistos. Apresente a exequente o valor atualizado do débito. Prazo: 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: JULIANO BANEGAS
BRUSTOLIN (OAB 30279MT/), CAROLINA MENDES MANSOR (OAB 25286MT/)
Processo 0503856-39.2007.8.26.0625 (625.01.2007.503856) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jose
Fernandes Camargo - Vistos. Junte a exequente ENDEREÇO DO EXECUTADO e, ainda, caso não tenha feito, o CPF/MF ou
CNPJ/MF que consta em seu cadastro, para que se possa atualizar o sistema SAJ e emitir carta de intimação das custas finais
devidas (taxa judiciária) ao Estado de São Paulo. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO RICARDO OLIVEIRA (OAB 179430/SP)
Processo 0503861-61.2007.8.26.0625 (625.01.2007.503861) - Execução Fiscal - Taxas - Nelson Borges Moreira - Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional. Com
o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor
da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/
teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento. Por fim, observe-se a
aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o
prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso -
Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por
fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento
ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando
a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. -
ADV: GUILHERME MONTEIRO FONSECA (OAB 432344/SP), RAMON DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 440940/SP), MOYSES
AMERICO MESQUITA NETO (OAB 332281/SP), ISABELLA THAMMY DA SILVA MARCONDES (OAB 348039/SP), GUSTAVO DE
SOUZA (OAB 414891/SP), ADRIANO FRANZEN CIPRESSO BORGES (OAB 406676/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES
(OAB 172059/SP)
Processo 0505753-29.2012.8.26.0625 (apensado ao processo 0040066-54.2004.8.26.0625) (625.01.2012.505753) -
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Decio Azevedo Imoveis Sc Ltda - Vistos. I - Em melhor análise, considerando
os termos da Cláusula 2.4.6, do Acordo de Cooperação Técnica nº 76/2022, assinado pelo Município de Taubaté, na qual desiste
dos pedidos de pesquisas Renajud, Infojud, Arisp e SIEL, já deferidos ou pendentes de apreciação, reconsidero a decisão
retro. II - Cientifique-se a parte exequente, intimando-a para indicar, no prazo de 90 dias, bens passíveis de penhora, devendo
promover pesquisas em órgãos conveniados, se o caso, comprovando-se nos autos. III - Decorrido o prazo de 90 dias, sem
manifestação, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da resolução 547, do CNJ, se o caso. IV - Não sendo o caso
de aplicação da resolução 547, do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80.
V - Decorrido o prazo de 1 ano, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF , iniciando-se o prazo de prescrição
intercorrente, cientificando-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: EDER DE BONA (OAB 125673/SP)
Processo 0510462-83.2007.8.26.0625 (625.01.2007.510462) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Claudia
Santos Rebeque - Vistos. Os valores bloqueados foram transferidos para a conta do juízo em 16/04/2025. Assim, apresente
a executada formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido, no prazo de 5 dias úteis. Intimem-se. - ADV:
RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
Processo 0513298-29.2007.8.26.0625 (625.01.2007.513298) - Execução Fiscal - Taxas - Jose Antonio dos Santos - Vistos.
Junte a exequente ENDEREÇO DO EXECUTADO e, ainda, caso não tenha feito, o CPF/MF ou CNPJ/MF que consta em seu
cadastro, para que se possa atualizar o sistema SAJ e emitir carta de intimação das custas finais devidas (taxa judiciária) ao
Estado de São Paulo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS JUNIOR (OAB 379832/SP)
Processo 0513697-87.2009.8.26.0625 (625.01.2009.513697) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Massa Falida da Adic - Vistos. Cumpra-se a Serventia a decisão de fls. 111, solicitando ao juízo falimentar, por e-mail, a reserva
de numerário referente as custas finais da presente execução, remetendo-se cópia da decisão de fls. 111 e valor a ser reservado.
Depois, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório - 61614. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO
JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0521439-71.2006.8.26.0625 (625.01.2006.521439) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Massa Falida da Adic - Vistos. Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE (ou peça similar com a mesma natureza jurídica (art. 518, CPC), denominada de outra maneira), no prazo
de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), CARLOS EDUARDO
PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 0521450-03.2006.8.26.0625 (625.01.2006.521450) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0051423-31.2004.8.26.0625 (625.01.2004.051423) - Execução Fiscal - Dolores Maria dos Santos Sampaio -
Vistos. O executado não está representado, nos autos, por advogado. Intime-se pessoalmente, POR CARTA, para eventual
manifestação diante da petição anterior, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: THAYS MARCELLA
CAMARGO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LIGIERI (OAB 414272/SP), SIRLENE PEREIRA CAMARGO (OAB 193199/SP)
Processo 0061304-32.2004.8.26.0625 (625.01.2004.061304) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gabriela
de Paiva Cozzi - Vistos. Manifeste-se a exequente, COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO THIERS
FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0500213-29.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 0503870-47.2012.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Mogimpex Logistica Internacional e Aduana Ltda Epp - Vistos. Conforme requerimento da petição inicial e eventuais petições
seguintes (sigilosas, inclusive), encaminhe a serventia o feito à fila 148 - SISBAJUD - BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV:
SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP)
Processo 0501305-42.2014.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Leao e Leao Ltda - Reporto-me a
decisão de fls. 116. Não houve informações acerca de bens passíveis de penhora nos autos, os quais se encontram suspensos
pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo de 1 ano, não sendo o caso de aplicação
da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF, iniciando-se o prazo de prescrição
intercorrente, cientificando-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: DANIELE LAUER MURTA (OAB 283005/SP)
Processo 0501385-06.2014.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MPC Engenharia Ltda - Vistos.
Conforme requerimento da petição inicial e eventuais petições seguintes (sigilosas, inclusive), encaminhe a serventia o feito à
fila 148 - SISBAJUD - BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV: DANIEL FREIRE CARVALHO (OAB 182155/SP)
Processo 0501676-11.2011.8.26.0625 (625.01.2011.501676) - Execução Fiscal - D H R Servicos Medicos Sc Ltda - - Viviane
de Paula Rosa Rocha e outro - Vistos. Conforme requerimento da petição inicial e eventuais petições seguintes (sigilosas,
inclusive), encaminhe a serventia o feito à fila 148 - SISBAJUD - BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE DE PAULA
ROSA ROCHA (OAB 102046/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP)
Processo 0503507-36.2007.8.26.0625 (625.01.2007.503507) - Execução Fiscal - Taxas - Washington Miguel Peres Mansor
- Vistos. Apresente a exequente o valor atualizado do débito. Prazo: 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: JULIANO BANEGAS
BRUSTOLIN (OAB 30279MT/), CAROLINA MENDES MANSOR (OAB 25286MT/)
Processo 0503856-39.2007.8.26.0625 (625.01.2007.503856) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jose
Fernandes Camargo - Vistos. Junte a exequente ENDEREÇO DO EXECUTADO e, ainda, caso não tenha feito, o CPF/MF ou
CNPJ/MF que consta em seu cadastro, para que se possa atualizar o sistema SAJ e emitir carta de intimação das custas finais
devidas (taxa judiciária) ao Estado de São Paulo. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO RICARDO OLIVEIRA (OAB 179430/SP)
Processo 0503861-61.2007.8.26.0625 (625.01.2007.503861) - Execução Fiscal - Taxas - Nelson Borges Moreira - Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional. Com
o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor
da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/
teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento. Por fim, observe-se a
aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o
prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso -
Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por
fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento
ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando
a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. -
ADV: GUILHERME MONTEIRO FONSECA (OAB 432344/SP), RAMON DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 440940/SP), MOYSES
AMERICO MESQUITA NETO (OAB 332281/SP), ISABELLA THAMMY DA SILVA MARCONDES (OAB 348039/SP), GUSTAVO DE
SOUZA (OAB 414891/SP), ADRIANO FRANZEN CIPRESSO BORGES (OAB 406676/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES
(OAB 172059/SP)
Processo 0505753-29.2012.8.26.0625 (apensado ao processo 0040066-54.2004.8.26.0625) (625.01.2012.505753) -
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Decio Azevedo Imoveis Sc Ltda - Vistos. I - Em melhor análise, considerando
os termos da Cláusula 2.4.6, do Acordo de Cooperação Técnica nº 76/2022, assinado pelo Município de Taubaté, na qual desiste
dos pedidos de pesquisas Renajud, Infojud, Arisp e SIEL, já deferidos ou pendentes de apreciação, reconsidero a decisão
retro. II - Cientifique-se a parte exequente, intimando-a para indicar, no prazo de 90 dias, bens passíveis de penhora, devendo
promover pesquisas em órgãos conveniados, se o caso, comprovando-se nos autos. III - Decorrido o prazo de 90 dias, sem
manifestação, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da resolução 547, do CNJ, se o caso. IV - Não sendo o caso
de aplicação da resolução 547, do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do parágrafo 1º, da Lei 6.830/80.
V - Decorrido o prazo de 1 ano, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da LEF , iniciando-se o prazo de prescrição
intercorrente, cientificando-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: EDER DE BONA (OAB 125673/SP)
Processo 0510462-83.2007.8.26.0625 (625.01.2007.510462) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Claudia
Santos Rebeque - Vistos. Os valores bloqueados foram transferidos para a conta do juízo em 16/04/2025. Assim, apresente
a executada formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido, no prazo de 5 dias úteis. Intimem-se. - ADV:
RENATO MUSSI IVO (OAB 111948/SP)
Processo 0513298-29.2007.8.26.0625 (625.01.2007.513298) - Execução Fiscal - Taxas - Jose Antonio dos Santos - Vistos.
Junte a exequente ENDEREÇO DO EXECUTADO e, ainda, caso não tenha feito, o CPF/MF ou CNPJ/MF que consta em seu
cadastro, para que se possa atualizar o sistema SAJ e emitir carta de intimação das custas finais devidas (taxa judiciária) ao
Estado de São Paulo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS JUNIOR (OAB 379832/SP)
Processo 0513697-87.2009.8.26.0625 (625.01.2009.513697) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Massa Falida da Adic - Vistos. Cumpra-se a Serventia a decisão de fls. 111, solicitando ao juízo falimentar, por e-mail, a reserva
de numerário referente as custas finais da presente execução, remetendo-se cópia da decisão de fls. 111 e valor a ser reservado.
Depois, remetam-se os presentes autos ao arquivo provisório - 61614. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO
JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0521439-71.2006.8.26.0625 (625.01.2006.521439) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Massa Falida da Adic - Vistos. Cadastrado o advogado do executado, manifeste-se a exequente quanto à EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE (ou peça similar com a mesma natureza jurídica (art. 518, CPC), denominada de outra maneira), no prazo
de 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), CARLOS EDUARDO
PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 0521450-03.2006.8.26.0625 (625.01.2006.521450) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º