Processo ativo

do executado MEGA MARCENARIA E SERRALHERIA LTDA. Por ora,

1000810-63.2024.8.26.0083
o
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (aguai@
Assunto: o
Partes e Advogados
Nome: do executado MEGA MARCENARIA *** do executado MEGA MARCENARIA E SERRALHERIA LTDA. Por ora,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Encaminhem-se os autos à fila pertinente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCIO CLERISTON SHIBATA (OAB 490243/SP)
Processo 1000810-63.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.D.F. - - M.E.S.G.F.
- - M.F.S.G.F. - - J.M.S.G.F. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - R.S.G. - Vistos. Por ora, considerando a resposta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Família juntada às fls. 361/376, determino a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, através do CAPS
para a realização de escuta especializada do menor J. M. S. G. F., observando-se as técnicas recomendadas para casos de
suspeita de abuso sexual. Com cópia de fls. 326/336, serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à z.
Serventia a correta instrução e encaminhamento. A resposta deverá ser direcionada ao e-mail institucional desta vara (aguai@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o
número do processo. Com a resposta, manifestem-se as partes, inclusive, em relação ao resultado do estudo psicossocial.
Posteriormente, renove-se vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se com urgência. -
ADV: LUCIENE AP PEREIRA GANDOLFI (OAB 477927/SP), LUCIENE AP PEREIRA GANDOLFI (OAB 477927/SP), LUCIENE AP
PEREIRA GANDOLFI (OAB 477927/SP), LUCIENE AP PEREIRA GANDOLFI (OAB 477927/SP), BIANCA EULALIO BARBOSA
(OAB 472907/SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP)
Processo 1000890-32.2021.8.26.0083 - Providência - Medidas de proteção - L.H.G. e outro - B.R.P.F. e outros - Vistos. Fls.
2134. Diante dos fundamentos do pedido, com parecer favorável da equipe Técnica e do Ministério Público (fls. 2140/2141),
AUTORIZO a convivência da criança - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), FLORACI DE
LOURDES CORREA (OAB 104608/SP)
Processo 1000893-79.2024.8.26.0083 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.N. - Vistos. Realizei a pesquisa
requerida conforme folhas retro. Diga a requerente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No
silêncio, intimem-se pessoalmente, concedendo o prazo de cinco dias, para manifestação, sob pena de extinção. Int. - ADV:
CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP)
Processo 1000896-34.2024.8.26.0083 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.E.D.A. - D.C.R.P. - - P.E.P.A. - Vistos. 1. Fl. 140. Ciência às partes acerca da comunicação da psicóloga judiciária de nova data
para a realização de estudo psicossocial para que compareçam ao setor técnico no FÓRUM DE AGUAÍ. A intimação far-se-á por
publicação no DJE, na pessoa de seu (sua) procurador(a) constituído(a). 2. Fls. 146/149. Por ora, encaminhem-se os autos ao
Ministério Público para manifestação. 3. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIENE AP PEREIRA GANDOLFI (OAB 477927/
SP), MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP), LUCIENE AP PEREIRA GANDOLFI (OAB 477927/SP)
Processo 1000923-51.2023.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fl. 182/183:
O Código de Processo Civil estabelece no artigo 845, § 1º: A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem,
quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que
ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos, consolidando assim o entendimento reinante na jurisprudência
pátria. Nesse sentido, já decido o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão
contratual c.c. devolução de quantia paga e indenização por danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência
contra a decisão que indeferiu a penhora do veículo por termo nos autos. Automóvel cujo valor pode ser facilmente constatado
pela Tabela FIPE. Localização de veículo por meio de pesquisa no sistema RENAJUD que autoriza a penhora por termo nos
autos. Art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Desnecessidade de avaliação do bem por oficial de justiça. Avaliação do bem
que deve proceder-se nos termos do art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.
Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2163421-06.2021.8.26.0000, Rel. Des Carmen Lucia da
Silva, j. 19/08/2021). Em face do exposto, defiro a penhora do veículo PEUGEOT/HOGGAR ESCAPADE, Placas EVF6188,
Chassi 9362VN6AXBB042228, 2010/2011, em nome do executado MEGA MARCENARIA E SERRALHERIA LTDA. Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o
extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Caso ainda não tenha
feito, deverá comprovar, o exequente, em 15 dias, a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de
preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou
restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Deverá, outrossim, indicar o atual paradeiro do veículo
para prática dos demais atos executivos, posto que, ausente a informação, a existência do bem em poder do executado e o
estado em que se encontra para futura alienação judicial a terceiros permanecem desconhecidos, resultando na inocuidade da
penhora. Por fim, nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta, observando-se
as despesas já recolhidas (fls. 190/192). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1000935-31.2024.8.26.0083 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.T.C. - Vistos. Fls. 106/107 e 108/109. Indefiro
o pedido, vez que embora a parte Requerente tenha informado que o interditando retornará a Aguaí em 11/01/2025, tal evento
constitui um fato futuro e incerto, dado que não se pode assegurar com certeza que o retorno ocorrerá conforme previsto. Dessa
forma, considerando a fundamentação exposta na decisão anterior de fls. 96/97 e observando-se a informação mais recente
quanto à correção do domicílio do interditando, acolho a manifestação ministerial de fl. 115 e determino a redistribuição do
presente fito para à Comarca de Pouso Alegre/MG, onde o interditando se encontra atualmente (fl. 110). Em razão da urgência
da proteção integral dos direitos do interditando, determino que a redistribuição seja realizada com máxima celeridade, a fim
de evitar qualquer atraso no andamento da ação. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: TIAGO PEREIRA CHAMBO DE
SOUZA (OAB 414660/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1000983-87.2024.8.26.0083 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.F.A. - - G.C.F.A. - - J.G.F.A. - Vistos. Realizei a
pesquisa requerida conforme folhas retro. Diga a requerente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. No silêncio, intimem-se pessoalmente, concedendo o prazo de cinco dias, para manifestação, sob pena de extinção. Int.
- ADV: LETICIA CANDIDO VALENTE (OAB 428497/SP), LETICIA CANDIDO VALENTE (OAB 428497/SP), LETICIA CANDIDO
VALENTE (OAB 428497/SP)
Processo 1000990-16.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raphael Stéfano Bulgareli Gallardo -
Marcos Danilo Tristão da Silva - Providencie o exequente o complemento da taxa de desarquivamento, referente a 1,212 UFESP,
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP),
JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)
Processo 1001047-34.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Realizei a pesquisa conforme folhas retro, procedendo com o desbloqueio do valor, por se tratar de valor ínfimo diante
do débito. Ante a penhora negativa, diga o exequente em termos de regular prosseguimento em quinze dias. Nada requerido,
suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC)
pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada requerido, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:04
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