Processo ativo

do executado, na forma do

1003773-08.2015.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial da Fazenda Pública, de eventuais créditos em nome do executado, na forma do
Partes e Advogados
Nome: do executado, *** do executado, na forma do
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
NEVES DE OLIVEIRA (OAB 188077/MG)
Processo 1003773-08.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária
de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e eventuais veículos de propriedade
do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados,
desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente
esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado,
recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição
a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado
depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive
se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato
atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único).
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005557-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.L.R. - F.S.O.B. - Vistos. Fl. 86:
Defiro o prazo complementar de cinco dias, o qual entendo suficiente em razão do nível de complexidade da diligência. No mais,
tendo a ré comparecido espontaneamente aos autos, considere-se citada. Aguarde-se a apresentação de contestação. Intime-
se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DIEGO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 74183/PR)
Processo 1005924-39.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P. -
L.S. - Vistos. 1 - Observando-se o extrato de fls. 660/661, DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 1035370-24.2024.8.26.0053
em trâmite junto à 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, de eventuais créditos em nome do executado, na forma do
art. 860 do Código de Processo Civil, até o valor do débito de R$ 52.020,24, atualizado até janeiro de 2025 (vide fl. 639), em favor
da parte exequente da presente ação, valendo a presente decisão como termo de penhora. Ademais, não possuindo advogado
cadastrado nos autos, fica a parte executada intimada da constrição pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC). Custas
em quinze dias pelo exequente. Após, expeça-se o necessário. Oficie-se nos termos do Parecer nº 606/2016-J (Processo nº
2016/00180539 da Corregedoria do TJSP, publicado no DJE de 12.12.2016). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada
como ofício a ser levado pelo exequente ao juízo onde recaiu a penhora, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias.
2 - Diante do que foi asseverado no item anterior, julgo prejudicados os aclaratórios de fls. 652/655. Intime-se. - ADV: JOSE
EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), PAULA SALETE DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 366986/SP)
Processo 1006833-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Xs3 Seguros S/A -
Vistos. I - Recebo a emenda à inicial (fl. 92); II - Revendo os autos, todavia, verifico que a parte autora instruiu a inicial com
diversos documentos sem a categorização adequada, o que prejudica o andamento processual, conforme exposto na decisão
de fl. 89. Assim sendo, determino à parte autora, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção, a correção do cadastro
processual, para a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, atribuindo a cada um deles sua rubrica própria
(p. ex. “procuração/substabelecimento”, “guia de custas”, “comprovante de pagamento”, “contrato social/atos constitutivos”, “ata
de assembleia”, “contrato”, e assim por diante), eis que vedada a atribuição da genérica nomenclatura “documentos diversos”
para todos os documentos juntados no processo. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf E, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB
13721/GO)
Processo 1008025-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Ernesto Lippmann
- - Cibele Aparecida Fabichak - Vistos. A despeito da previsão de designação de audiência de conciliação ou de mediação (art.
334, CPC), tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de
audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é
dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art.
139, VI, do CPC), de modo que, não se nos mostra prejudicial a qualquer dos litigantes ou mesmo ao objetivo da lei, relegar a
solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo
e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isso, até que seja estruturada
de forma eficiente o setor destinado à composição entre os litigantes, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando
que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais
eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias (arts. 335, III, c.c. 231, CPC), sob
pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV: ERNESTO LIPPMANN (OAB 97879/SP),
ERNESTO LIPPMANN (OAB 97879/SP)
Processo 1008635-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Nse Transportes Ltda - Vistos.
Observando-se o que foi informado às fls. 95/96, remetam-se os autos a umas das varas cíveis do Foro Regional de Pinheiros.
Diante do pedido de tutela de urgência, cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB
475071/SP)
Processo 1009070-15.2023.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Vero Park Estacionamento
e Lava Rápido Ltda. - - Manoel Espedito Guimarães - Em3 Consultoria e Participações Ltda - - Edson Lourenco Ramos - - Maria
Del Carmen Roman Ramos - Fls. 1.177: ciência às partes do link de acesso à sala de audiência nos termos do r. decisão de
fls. 1.111. Tendo em vista o número de testemunhas, as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer com QUINZE
MINUTOS de antecedência para devida qualificação. - ADV: ARTHUR GOMES TOMITA (OAB 273473/SP), GUILHERME RAMOS
BRAIDOTTI (OAB 492738/SP), MARIA CAROLINA NUNES VALLEJO (OAB 247979/SP), MARIA CAROLINA NUNES VALLEJO
(OAB 247979/SP), ARTHUR GOMES TOMITA (OAB 273473/SP), RENATA COSTA SOUZA (OAB 252997/SP), GUILHERME
RAMOS BRAIDOTTI (OAB 492738/SP)
Processo 1009070-15.2023.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Vero Park Estacionamento
e Lava Rápido Ltda. - - Manoel Espedito Guimarães - Em3 Consultoria e Participações Ltda - - Edson Lourenco Ramos - -
Maria Del Carmen Roman Ramos - Vistos. Fl. 1146/1147: A indicação do endereço eletrônico de testemunha, assim como sua
intimação, é ônus da parte que a arrolou. Assim, indefiro o pedido de intimação judicial da testemunha Edilmario para que este
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Cadastrado em: 07/08/2025 15:39
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