Processo ativo
do executado no SERASA, eis que a providência já fora efetivada (fl. 130). Outrossim, acolho os demais
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000188-88.2025.8.26.0269
Partes e Advogados
Nome: do executado no SERASA, eis que a providência já fo *** do executado no SERASA, eis que a providência já fora efetivada (fl. 130). Outrossim, acolho os demais
Advogados e OAB
Advogado: constituído *** constituído, à luz do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da sentença prolatada nos autos principais, inviável a intimação do devedor na pessoa do advogado constituído, à luz do
disposto no artigo 513, § 4º do CPC. Dessa forma, tendo em vista que o executado foi devidamente intimado (fls. 128/129),
por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, nos termos da decisão de fls. 122. Int. - ADV: GA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRIEL MOREIRA
RAGAZZI (OAB 354057/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 0000188-88.2025.8.26.0269 (processo principal 1008648-52.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.E.B.O. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do
Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado/
carta com aviso de recebimento, sem o efetivo cumprimento. Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Everson Lopes
Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP)
Processo 0000234-54.2000.8.26.0269 (269.01.2000.000234) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena de Fatima
dos Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de
Processo Civil, INTIMADO para ENCAMINHAR, nos termos do Provimento CG 14/2020, o termo do formal de partilha e a senha
de acesso (fls. 738) à unidade extrajudicial com atribuição para o registro. Observações importantes: 1) o e-mail e demais dados
das unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo poderão ser obtidos através da opção “Endereços das Unidades”, contida
na seguinte página eletrônica: www.extrajudicial.tjsp.jus.br 2) os valores eventualmente recolhidos através de guia FEDTJ e
não utilizados nestes autos digitais poderão serão estornados mediante a observância do procedimento indicado no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no item “orientações gerais”, conforme seguinte link de acesso: www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Tamires Antunes Brussez,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JEANNAMELYN PRISCILA VIEIRA DA SILVA (OAB 341027/SP)
Processo 0000435-69.2025.8.26.0269 (processo principal 1010399-06.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - R.S.S. - Vistos. Fls. 25/27: expeça-se ofício ao empregador indicado, requisitando-se, no prazo de 5 (cinco)
dias: a) o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisoriamente fixados e o depósito na conta bancária indicada
à fl. 27, de titularidade da exequente e b) o encaminhamento a este Juízo de comprovante dos rendimentos percebidos pelo
executado. No mais, aguarde-se a intimação do demandado. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: THALITA ALVES
LUCARELLI (OAB 436417/SP)
Processo 0000449-53.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1000599-95.2017.8.26.0269) (processo principal 1000599-
95.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.H.S.F. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao
exequente. Anote-se. Intime-se o executado para que, de acordo com o artigo 528, “caput”, e §§ 1º e 7º, do Código de Processo
Civil, no prazo de três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, efetue o pagamento do débito apontado
na inicial, devidamente atualizado, e também das demais prestações que se vencerem até a data do efetivo cumprimento do
encargo alimentar, ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação do executado, mediante colheita de nome, filiação, RG
e CPF, quando cumprir a diligência. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. -
ADV: ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP), GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP)
Processo 0000475-51.2025.8.26.0269 (processo principal 1022438-79.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - C.A.R.R. - Vistos. Considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/03
(com nova redação dada pela Lei Estadual 17.785/23) e o Comunicado Conjunto 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça
e da Corregedoria Geral da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária, no que tange ao cumprimento de sentença, deve ocorrer
por ocasião da instauração da fase executória. Assim sendo, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que
recolhimento, em guia DARE, do importe correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da
Lei Estadual 11.608/03), sob pena de restar prejudicado o processamento deste incidente processual. Sem prejuízo, promova
o recolhimento das despesas para intimação pessoal do devedor. Dessa forma, deverá apresentar, ainda, nova planilha de
débito onde esteja incluído o valor da taxa judiciária e despesas processuais, para fins de reembolso por ocasião da quitação do
débito. Após cumpridas tais providências, intime-se pessoalmente o executado, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO (OAB 165340/SP)
Processo 0003128-60.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1007796-28.2022.8.26.0269) (processo principal 1007796-
28.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.P.M.S. - A.S.M. - Vistos. Fls. 68/69: Defiro. Assim, proceda-
se à realização de pesquisa via sistema Sisbajud, com o propósito de bloquear eventuais numerários mantidos em contas
bancárias do devedor, até o limite do débito, na modalidade repetição programada (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias
consecutivos. No mais, providencie a z. Serventia o necessário nos sistemas Arisp, Infojud e Serasajud, nos termos em que
requerido pela parte exequente. Com as respostas, dê-se vista à demandante para manifestação em termos de prosseguimento
útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO MANOEL
DE SIQUEIRA MACHADO (OAB 269219/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA
ANDRADE (OAB 180376/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0003444-10.2023.8.26.0269 (processo principal 1005190-32.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.C. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade
com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo
a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais. Itapetininga, 31 de
janeiro de 2025. Eu, Everson Lopes Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES
(OAB 134223/SP)
Processo 0004710-66.2022.8.26.0269 (processo principal 1002984-21.2014.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.H.L.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em
conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento
eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais.
Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Everson Lopes Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNA FERNANDA
BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP)
Processo 0005683-50.2024.8.26.0269 (processo principal 1001436-09.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.P.S. - Vistos. Fls. 25/26: Em que pese o teor do documento protocolizado, necessária a regularização da
representação processual e a juntada dos documentos pessoais do executado. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze)
dias. Com a juntada, tornem conclusos para homologação. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDEMIR DE JESUS
SANTOS (OAB 116621/SP), MATHEUS PAES FOGAÇA MARTINS (OAB 489332/SP)
Processo 0006509-81.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1007584-75.2020.8.26.0269) (processo principal 1007584-
75.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Prestação de contas - E.F.S. - A.A. - Vistos. Fls. 198/200: Prejudicado o pedido
de inclusão do nome do executado no SERASA, eis que a providência já fora efetivada (fl. 130). Outrossim, acolho os demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da sentença prolatada nos autos principais, inviável a intimação do devedor na pessoa do advogado constituído, à luz do
disposto no artigo 513, § 4º do CPC. Dessa forma, tendo em vista que o executado foi devidamente intimado (fls. 128/129),
por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, nos termos da decisão de fls. 122. Int. - ADV: GA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRIEL MOREIRA
RAGAZZI (OAB 354057/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 0000188-88.2025.8.26.0269 (processo principal 1008648-52.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.E.B.O. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do
Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado/
carta com aviso de recebimento, sem o efetivo cumprimento. Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Everson Lopes
Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP)
Processo 0000234-54.2000.8.26.0269 (269.01.2000.000234) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena de Fatima
dos Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de
Processo Civil, INTIMADO para ENCAMINHAR, nos termos do Provimento CG 14/2020, o termo do formal de partilha e a senha
de acesso (fls. 738) à unidade extrajudicial com atribuição para o registro. Observações importantes: 1) o e-mail e demais dados
das unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo poderão ser obtidos através da opção “Endereços das Unidades”, contida
na seguinte página eletrônica: www.extrajudicial.tjsp.jus.br 2) os valores eventualmente recolhidos através de guia FEDTJ e
não utilizados nestes autos digitais poderão serão estornados mediante a observância do procedimento indicado no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no item “orientações gerais”, conforme seguinte link de acesso: www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Tamires Antunes Brussez,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JEANNAMELYN PRISCILA VIEIRA DA SILVA (OAB 341027/SP)
Processo 0000435-69.2025.8.26.0269 (processo principal 1010399-06.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - R.S.S. - Vistos. Fls. 25/27: expeça-se ofício ao empregador indicado, requisitando-se, no prazo de 5 (cinco)
dias: a) o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisoriamente fixados e o depósito na conta bancária indicada
à fl. 27, de titularidade da exequente e b) o encaminhamento a este Juízo de comprovante dos rendimentos percebidos pelo
executado. No mais, aguarde-se a intimação do demandado. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: THALITA ALVES
LUCARELLI (OAB 436417/SP)
Processo 0000449-53.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1000599-95.2017.8.26.0269) (processo principal 1000599-
95.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.H.S.F. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao
exequente. Anote-se. Intime-se o executado para que, de acordo com o artigo 528, “caput”, e §§ 1º e 7º, do Código de Processo
Civil, no prazo de três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, efetue o pagamento do débito apontado
na inicial, devidamente atualizado, e também das demais prestações que se vencerem até a data do efetivo cumprimento do
encargo alimentar, ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação do executado, mediante colheita de nome, filiação, RG
e CPF, quando cumprir a diligência. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. -
ADV: ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP), GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP)
Processo 0000475-51.2025.8.26.0269 (processo principal 1022438-79.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - C.A.R.R. - Vistos. Considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/03
(com nova redação dada pela Lei Estadual 17.785/23) e o Comunicado Conjunto 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça
e da Corregedoria Geral da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária, no que tange ao cumprimento de sentença, deve ocorrer
por ocasião da instauração da fase executória. Assim sendo, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que
recolhimento, em guia DARE, do importe correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da
Lei Estadual 11.608/03), sob pena de restar prejudicado o processamento deste incidente processual. Sem prejuízo, promova
o recolhimento das despesas para intimação pessoal do devedor. Dessa forma, deverá apresentar, ainda, nova planilha de
débito onde esteja incluído o valor da taxa judiciária e despesas processuais, para fins de reembolso por ocasião da quitação do
débito. Após cumpridas tais providências, intime-se pessoalmente o executado, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO (OAB 165340/SP)
Processo 0003128-60.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1007796-28.2022.8.26.0269) (processo principal 1007796-
28.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.P.M.S. - A.S.M. - Vistos. Fls. 68/69: Defiro. Assim, proceda-
se à realização de pesquisa via sistema Sisbajud, com o propósito de bloquear eventuais numerários mantidos em contas
bancárias do devedor, até o limite do débito, na modalidade repetição programada (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias
consecutivos. No mais, providencie a z. Serventia o necessário nos sistemas Arisp, Infojud e Serasajud, nos termos em que
requerido pela parte exequente. Com as respostas, dê-se vista à demandante para manifestação em termos de prosseguimento
útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO MANOEL
DE SIQUEIRA MACHADO (OAB 269219/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA
ANDRADE (OAB 180376/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0003444-10.2023.8.26.0269 (processo principal 1005190-32.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.C. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade
com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo
a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais. Itapetininga, 31 de
janeiro de 2025. Eu, Everson Lopes Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES
(OAB 134223/SP)
Processo 0004710-66.2022.8.26.0269 (processo principal 1002984-21.2014.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.H.L.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em
conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento
eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais.
Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Everson Lopes Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNA FERNANDA
BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP)
Processo 0005683-50.2024.8.26.0269 (processo principal 1001436-09.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.P.S. - Vistos. Fls. 25/26: Em que pese o teor do documento protocolizado, necessária a regularização da
representação processual e a juntada dos documentos pessoais do executado. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze)
dias. Com a juntada, tornem conclusos para homologação. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDEMIR DE JESUS
SANTOS (OAB 116621/SP), MATHEUS PAES FOGAÇA MARTINS (OAB 489332/SP)
Processo 0006509-81.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1007584-75.2020.8.26.0269) (processo principal 1007584-
75.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Prestação de contas - E.F.S. - A.A. - Vistos. Fls. 198/200: Prejudicado o pedido
de inclusão do nome do executado no SERASA, eis que a providência já fora efetivada (fl. 130). Outrossim, acolho os demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º