Processo ativo

do executado no SERASA, eis que a providência já fora efetivada (fl. 130). Outrossim, acolho os demais

0000188-88.2025.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado no SERASA, eis que a providência já fo *** do executado no SERASA, eis que a providência já fora efetivada (fl. 130). Outrossim, acolho os demais
Advogados e OAB
Advogado: constituído *** constituído, à luz do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da sentença prolatada nos autos principais, inviável a intimação do devedor na pessoa do advogado constituído, à luz do
disposto no artigo 513, § 4º do CPC. Dessa forma, tendo em vista que o executado foi devidamente intimado (fls. 128/129),
por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação, nos termos da decisão de fls. 122. Int. - ADV: GA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BRIEL MOREIRA
RAGAZZI (OAB 354057/SP), FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 0000188-88.2025.8.26.0269 (processo principal 1008648-52.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.E.B.O. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) exequente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do
Código de Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a devolução do mandado/
carta com aviso de recebimento, sem o efetivo cumprimento. Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Everson Lopes
Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 180497/SP)
Processo 0000234-54.2000.8.26.0269 (269.01.2000.000234) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Madalena de Fatima
dos Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de
Processo Civil, INTIMADO para ENCAMINHAR, nos termos do Provimento CG 14/2020, o termo do formal de partilha e a senha
de acesso (fls. 738) à unidade extrajudicial com atribuição para o registro. Observações importantes: 1) o e-mail e demais dados
das unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo poderão ser obtidos através da opção “Endereços das Unidades”, contida
na seguinte página eletrônica: www.extrajudicial.tjsp.jus.br 2) os valores eventualmente recolhidos através de guia FEDTJ e
não utilizados nestes autos digitais poderão serão estornados mediante a observância do procedimento indicado no site do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no item “orientações gerais”, conforme seguinte link de acesso: www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais Nada Mais. Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Tamires Antunes Brussez,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JEANNAMELYN PRISCILA VIEIRA DA SILVA (OAB 341027/SP)
Processo 0000435-69.2025.8.26.0269 (processo principal 1010399-06.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - R.S.S. - Vistos. Fls. 25/27: expeça-se ofício ao empregador indicado, requisitando-se, no prazo de 5 (cinco)
dias: a) o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisoriamente fixados e o depósito na conta bancária indicada
à fl. 27, de titularidade da exequente e b) o encaminhamento a este Juízo de comprovante dos rendimentos percebidos pelo
executado. No mais, aguarde-se a intimação do demandado. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: THALITA ALVES
LUCARELLI (OAB 436417/SP)
Processo 0000449-53.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1000599-95.2017.8.26.0269) (processo principal 1000599-
95.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.H.S.F. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao
exequente. Anote-se. Intime-se o executado para que, de acordo com o artigo 528, “caput”, e §§ 1º e 7º, do Código de Processo
Civil, no prazo de três dias, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, efetue o pagamento do débito apontado
na inicial, devidamente atualizado, e também das demais prestações que se vencerem até a data do efetivo cumprimento do
encargo alimentar, ficando-lhe facultado, em igual prazo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à qualificação do executado, mediante colheita de nome, filiação, RG
e CPF, quando cumprir a diligência. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. -
ADV: ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP), GIOVANNA VIEIRA INACIO (OAB 457080/SP)
Processo 0000475-51.2025.8.26.0269 (processo principal 1022438-79.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - C.A.R.R. - Vistos. Considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/03
(com nova redação dada pela Lei Estadual 17.785/23) e o Comunicado Conjunto 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça
e da Corregedoria Geral da Justiça, o recolhimento da taxa judiciária, no que tange ao cumprimento de sentença, deve ocorrer
por ocasião da instauração da fase executória. Assim sendo, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que
recolhimento, em guia DARE, do importe correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito (artigo 4º, inciso IV, da
Lei Estadual 11.608/03), sob pena de restar prejudicado o processamento deste incidente processual. Sem prejuízo, promova
o recolhimento das despesas para intimação pessoal do devedor. Dessa forma, deverá apresentar, ainda, nova planilha de
débito onde esteja incluído o valor da taxa judiciária e despesas processuais, para fins de reembolso por ocasião da quitação do
débito. Após cumpridas tais providências, intime-se pessoalmente o executado, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO REIGOTA DO ROSARIO (OAB 165340/SP)
Processo 0003128-60.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1007796-28.2022.8.26.0269) (processo principal 1007796-
28.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.P.M.S. - A.S.M. - Vistos. Fls. 68/69: Defiro. Assim, proceda-
se à realização de pesquisa via sistema Sisbajud, com o propósito de bloquear eventuais numerários mantidos em contas
bancárias do devedor, até o limite do débito, na modalidade repetição programada (teimosinha), pelo período de 30 (trinta) dias
consecutivos. No mais, providencie a z. Serventia o necessário nos sistemas Arisp, Infojud e Serasajud, nos termos em que
requerido pela parte exequente. Com as respostas, dê-se vista à demandante para manifestação em termos de prosseguimento
útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, conclusos. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO MANOEL
DE SIQUEIRA MACHADO (OAB 269219/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA
ANDRADE (OAB 180376/SP), ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 0003444-10.2023.8.26.0269 (processo principal 1005190-32.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.C. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em conformidade
com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento eletrônico, devendo
a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais. Itapetininga, 31 de
janeiro de 2025. Eu, Everson Lopes Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES
(OAB 134223/SP)
Processo 0004710-66.2022.8.26.0269 (processo principal 1002984-21.2014.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.H.L.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerente, em
conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA da expedição do mandado de levantamento
eletrônico, devendo a parte interessada acompanhar o cumprimento da ordem eletrônica junto à instituição bancária. Nada Mais.
Itapetininga, 31 de janeiro de 2025. Eu, Everson Lopes Carneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNA FERNANDA
BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP)
Processo 0005683-50.2024.8.26.0269 (processo principal 1001436-09.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.P.S. - Vistos. Fls. 25/26: Em que pese o teor do documento protocolizado, necessária a regularização da
representação processual e a juntada dos documentos pessoais do executado. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze)
dias. Com a juntada, tornem conclusos para homologação. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDEMIR DE JESUS
SANTOS (OAB 116621/SP), MATHEUS PAES FOGAÇA MARTINS (OAB 489332/SP)
Processo 0006509-81.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1007584-75.2020.8.26.0269) (processo principal 1007584-
75.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Prestação de contas - E.F.S. - A.A. - Vistos. Fls. 198/200: Prejudicado o pedido
de inclusão do nome do executado no SERASA, eis que a providência já fora efetivada (fl. 130). Outrossim, acolho os demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:14
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