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Identificação
Nº Processo: 0001905-36.2021.8.26.0024
Partes e Advogados
Nome: do executado *** do executado no sistema
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ano, o prazo prescricional voltará a correr, computando-se o prazo já decorrido até esta data. Anoto que o prazo prescricional
da execução é o mesmo para a respectiva ação de conhecimento (súmula 150 do STF). Aguarde-se no ARQUIVO (código
61614), após a publicação, até que sobrevenha provocação da parte interessada, que deve recolher as custas para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eventual
desarquivamento (salvo benefício da gratuidade). Intimem-se. - ADV: BEATRIZ LAMEU REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 437749/
SP), JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), LUIZ AURÉLIO ROCHA LEÃO (OAB 122780/SP)
Processo 0001905-36.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1006076-53.2020.8.26.0024) (processo principal 1006076-
53.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta
Paulista - Sicoob Cocrealpa - Pedro Cesar Bezerra Eserian - - Maria Letícia Bezerra Eserian - Vistos. O profissional nomeado
como perito judicial nestes autos apresentou sua proposta de honorários. Assim, fica a parte incumbida do recolhimento
(exequente) intimada para, em 15 dias, recolher os honorários indicados. Em caso de discordância devidamente fundamentada
e que deve apontar especificamente cada ponto do pagamento ao trabalho a ser realizado, como custos de deslocamento e
inerentes ao exame etc, tornem os autos conclusos para fixação da remuneração do perito. Int. - ADV: FERNANDO FRANÇA
TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA
(OAB 189203/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0002046-84.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1005459-59.2021.8.26.0024) (processo principal 1005459-
59.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neuza Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA INDEPENDÊNCIA - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre relatório juntado pela executada à fl. 109, informando se
os valores foram pagos, no prazo de 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se,
anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB
121227/SP)
Processo 0002163-52.1998.8.26.0024 (024.01.1998.002163) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vibra Energia
S/A (Nova denominação de Petrobrás Distribuidora S/A.) - Umuarama Produtos de Petróleo Ltda - - Espólio de João Dantas
Coelho e outro - Mário Cezar Souza Azevedo - - UNIAO FEDERAL - PRU e outro - Município de Andradina - Vistos. Antes
de determinar o levantamento à exequente, por cautela, intimem-se a União Federal e o Município de Andradina, por Portal
Eletrônico, para dizerem se concordam com o levantamento dos valores calculados pela parte ativa, ou para apresentar eventual
atualização dos respectivos créditos com pedido de levantamento/transferência. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intime-se a
parte via DJE e os entes públicos via portal. Anoto, na forma do art. 5º, §3º, da Lei 11.419/06, que a confirmação de leitura
da intimação deve ser feita “em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-
se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo”. No silêncio, será deferida expedição de MLE à
exequente. - ADV: ANTONIO SERGIO DA FONSECA (OAB 44625/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP),
ALEXANDRE MOREIRA PORTO JUNIOR (OAB 168243/RJ), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP),
VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 0002225-18.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1006275-07.2022.8.26.0024) (processo principal 1006275-
07.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Advocacia
Bellinati Perez - Marcia Melquiades Silva - Vistos. Dê ciência à parte autora sobre a inclusão do nome do executado no sistema
SERASAJUD. Em seguida, intime-se para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e,
após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0002286-73.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1005313-86.2019.8.26.0024) (processo principal 1005313-
86.2019.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Gustavo Barbaroto Paro Sociedade
de Advogados - - Cristiano de Giovanni Rodrigues e outro - Lyandra Mayra Delfiol Garropho - - Tânia Silva de Moraes - Vistos.
Sendo irrisório, determinei o desbloqueio do montante constrito pelo sistema SISBAJUD, na forma do CPC 836. Diga a parte
autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se,
anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
CAROLINE BANDECA BARRUCA (OAB 400237/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), RAFAEL MARRONI
LORENCETE (OAB 239248/SP), GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP), CAROLINE BANDECA BARRUCA (OAB
400237/SP), GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 0003033-86.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1003563-10.2023.8.26.0024) (processo principal 1003563-
10.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundação Educacional de Andradina - Diante do decurso do
prazo, diga a parte exequente em prosseguimento. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO NAJAR (OAB 231239/
SP)
Processo 0003259-91.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1006488-47.2021.8.26.0024) (processo principal 1006488-
47.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdina Kresse Araújo - Banco Pan S/A - Vistos. O saldo
existente em conta judicial é de apenas R$ 134,65 (fl. 134), depois do levantamento dos honorários periciais no valor R$ 1.000,00
Assim, prejudicada a expedição de MLE no valor referido pelo exequente a fl. 132. Diga a parte autora em prosseguimento, em
15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso
por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS
SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB
446620/SP)
Processo 0003887-80.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1006467-03.2023.8.26.0024) (processo principal 1006467-
03.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Misael de Carvalho Farias - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Diga o exequente, de forma expressa no prazo de 5 dias, se considera que o valor depositado satisfaz completamente a
obrigação em questão. Cumpre salientar que, caso a parte exequente não apresente manifestação no prazo estipulado, será
interpretado como concordância tácita ao depósito. Após, conclusos para extinção e ordem de levantamento, se em termos. Int.
- ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004970-78.2017.8.26.0024 (apensado ao processo 1002530-29.2016.8.26.0024) (processo principal 1002530-
29.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cheque - Henrique de Oliveira Queiroz - Vistos. Dê-se ciência à parte autora
sobre a inclusão de restrição no prontuário dos veículos penhorados. Em seguida, intime-se para prosseguimento do feito. No
silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano
e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ano, o prazo prescricional voltará a correr, computando-se o prazo já decorrido até esta data. Anoto que o prazo prescricional
da execução é o mesmo para a respectiva ação de conhecimento (súmula 150 do STF). Aguarde-se no ARQUIVO (código
61614), após a publicação, até que sobrevenha provocação da parte interessada, que deve recolher as custas para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eventual
desarquivamento (salvo benefício da gratuidade). Intimem-se. - ADV: BEATRIZ LAMEU REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 437749/
SP), JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), LUIZ AURÉLIO ROCHA LEÃO (OAB 122780/SP)
Processo 0001905-36.2021.8.26.0024 (apensado ao processo 1006076-53.2020.8.26.0024) (processo principal 1006076-
53.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta
Paulista - Sicoob Cocrealpa - Pedro Cesar Bezerra Eserian - - Maria Letícia Bezerra Eserian - Vistos. O profissional nomeado
como perito judicial nestes autos apresentou sua proposta de honorários. Assim, fica a parte incumbida do recolhimento
(exequente) intimada para, em 15 dias, recolher os honorários indicados. Em caso de discordância devidamente fundamentada
e que deve apontar especificamente cada ponto do pagamento ao trabalho a ser realizado, como custos de deslocamento e
inerentes ao exame etc, tornem os autos conclusos para fixação da remuneração do perito. Int. - ADV: FERNANDO FRANÇA
TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA
(OAB 189203/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0002046-84.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1005459-59.2021.8.26.0024) (processo principal 1005459-
59.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neuza Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA INDEPENDÊNCIA - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre relatório juntado pela executada à fl. 109, informando se
os valores foram pagos, no prazo de 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se,
anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP), JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB
121227/SP)
Processo 0002163-52.1998.8.26.0024 (024.01.1998.002163) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vibra Energia
S/A (Nova denominação de Petrobrás Distribuidora S/A.) - Umuarama Produtos de Petróleo Ltda - - Espólio de João Dantas
Coelho e outro - Mário Cezar Souza Azevedo - - UNIAO FEDERAL - PRU e outro - Município de Andradina - Vistos. Antes
de determinar o levantamento à exequente, por cautela, intimem-se a União Federal e o Município de Andradina, por Portal
Eletrônico, para dizerem se concordam com o levantamento dos valores calculados pela parte ativa, ou para apresentar eventual
atualização dos respectivos créditos com pedido de levantamento/transferência. Aguarde-se no prazo por 15 dias. Intime-se a
parte via DJE e os entes públicos via portal. Anoto, na forma do art. 5º, §3º, da Lei 11.419/06, que a confirmação de leitura
da intimação deve ser feita “em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-
se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo”. No silêncio, será deferida expedição de MLE à
exequente. - ADV: ANTONIO SERGIO DA FONSECA (OAB 44625/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP),
ALEXANDRE MOREIRA PORTO JUNIOR (OAB 168243/RJ), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP),
VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
Processo 0002225-18.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1006275-07.2022.8.26.0024) (processo principal 1006275-
07.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Advocacia
Bellinati Perez - Marcia Melquiades Silva - Vistos. Dê ciência à parte autora sobre a inclusão do nome do executado no sistema
SERASAJUD. Em seguida, intime-se para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e,
após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0002286-73.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1005313-86.2019.8.26.0024) (processo principal 1005313-
86.2019.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Gustavo Barbaroto Paro Sociedade
de Advogados - - Cristiano de Giovanni Rodrigues e outro - Lyandra Mayra Delfiol Garropho - - Tânia Silva de Moraes - Vistos.
Sendo irrisório, determinei o desbloqueio do montante constrito pelo sistema SISBAJUD, na forma do CPC 836. Diga a parte
autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se,
anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
CAROLINE BANDECA BARRUCA (OAB 400237/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), RAFAEL MARRONI
LORENCETE (OAB 239248/SP), GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP), CAROLINE BANDECA BARRUCA (OAB
400237/SP), GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 0003033-86.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1003563-10.2023.8.26.0024) (processo principal 1003563-
10.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fundação Educacional de Andradina - Diante do decurso do
prazo, diga a parte exequente em prosseguimento. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO NAJAR (OAB 231239/
SP)
Processo 0003259-91.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1006488-47.2021.8.26.0024) (processo principal 1006488-
47.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdina Kresse Araújo - Banco Pan S/A - Vistos. O saldo
existente em conta judicial é de apenas R$ 134,65 (fl. 134), depois do levantamento dos honorários periciais no valor R$ 1.000,00
Assim, prejudicada a expedição de MLE no valor referido pelo exequente a fl. 132. Diga a parte autora em prosseguimento, em
15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso
por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS
SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB
446620/SP)
Processo 0003887-80.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1006467-03.2023.8.26.0024) (processo principal 1006467-
03.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Misael de Carvalho Farias - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Diga o exequente, de forma expressa no prazo de 5 dias, se considera que o valor depositado satisfaz completamente a
obrigação em questão. Cumpre salientar que, caso a parte exequente não apresente manifestação no prazo estipulado, será
interpretado como concordância tácita ao depósito. Após, conclusos para extinção e ordem de levantamento, se em termos. Int.
- ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004970-78.2017.8.26.0024 (apensado ao processo 1002530-29.2016.8.26.0024) (processo principal 1002530-
29.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cheque - Henrique de Oliveira Queiroz - Vistos. Dê-se ciência à parte autora
sobre a inclusão de restrição no prontuário dos veículos penhorados. Em seguida, intime-se para prosseguimento do feito. No
silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano
e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º