Processo ativo
1518829-83.2024.8.26.0625
do e-mail “CUSTAS FINAIS”. Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de
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Identificação
Nº Processo: 1518829-83.2024.8.26.0625
Vara: com a indicação no número
Assunto: do e-mail “CUSTAS FINAIS”. Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do executado no sistema SAJ, bem como inc *** do executado no sistema SAJ, bem como inclua a tarja de prioridade. Diferentemente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
penhora. Intimem-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1518829-83.2024.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Peterson Breve -
Vistos. Cadastre a serventia o advogado do executado no sistema SAJ, bem como inclua a tarja de prioridade. Diferentemente
do alegado, NÃO HOUVE BLOQUEIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nestes autos. Desse modo, diante da ausência de valores bloqueados, não há como este
juízo manifestar sobre eventual impenhorabilidade, visto que a declaração é feita após bloqueio. No mais, reporto-me à última
decisão, pelos fundamentos lá exarados. Intimem-se. - ADV: ARTHUR FORTES MORENO FERNANDES (OAB 206546/MG)
Processo 1519106-12.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. SUSPENDO a
execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, se
houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada
pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo
requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento. Por fim, observe-se a aplicação da Súmula
653, do Superior Tribunal de Justiça: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional,
pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo,
com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por fim,
cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou
descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando
a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV:
SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1522173-77.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1504138-45.2016.8.26.0625) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Nicola Cusiello Neto - Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção
pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a
EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em
andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e objeto de protesto. INSTRUÇÕES
PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS - ANO 2025 Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas
para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo
portal de custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, pegue o valor atualizado das CDAs R$ 173,06 e calcule 2% do
valor (artigo 4º, inciso IV, da Lei 17.785/2023) , e recolha, desde que seja, no mínimo, R$ 185,10 (valor para o ano de 2025),
conforme informações que podem ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser encaminhado para o e-mail da vara com a indicação no número
do processo: escrever no assunto do e-mail “CUSTAS FINAIS”. Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de
certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal. Após o recolhimento da
taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a
carta sem o pagamento, expeça-se o modelo de grupo 425578 “custas finais pendentes”. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
- ADV: DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), MARIA KARINE JUVENAL DE ARRUDA SILVA (OAB 468337/SP)
Processo 1522731-44.2024.8.26.0625 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Marco Galeano dos Santos - Vistos.
Manifeste-se o(a) executado(a), ora excipiente, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, conclusos. Intimem-se. - ADV: WILLIAM
ESPOSITO (OAB 304037/SP)
Processo 1523471-12.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1502747-55.2016.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Leonardo Briganti - ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E JULGO EXTINTA a execução fiscal promovida pelo(a)
exequente contra o executado/excipiente Leonardo Briganti, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, por reconhecer a ilegitimidade passiva do executado/excipiente. Proceda à serventia com urgência, o desbloqueio de
valores contritos em conta do executado/excipiente. O(a) exequente não está sujeito(a) ao pagamento de custas (art. 39, LEF)
e, mesmo que sujeita estaria isenta (art. 6º, da Lei estadual 11.608/03). Sentença não sujeita à remessa necessária, pois
fundada em súmula de tribunal superior (art. 496, § 4º, CPC). O feito deverá prosseguir contra a executada Ana Paula de Moura
Prado Artuso. Assim, considerando-se que não foram localizados valores para bloqueio pelo sistema SISBAJUD (fls.213/218),
manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias úteis, indicando bens passíveis de penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. - ADV: LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP)
Processo 1524307-82.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1508857-36.2017.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Diante do pedido da exequente, providencie a Serventia o desbloqueio dos valores
constritos pelo Sisbajud e, caso não seja possível, expeça-se mandado de levantamento desse valor em favor do próprio
devedor (executado). Indefiro o pedido de pesquisas, considerando os termos da Cláusula 2.4.6, do Acordo de Cooperação
Técnica nº 76/2022, assinado pelo Município de Taubaté, na qual desiste dos pedidos de pesquisas Renajud, Infojud, Arisp e
SIEL. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1524540-74.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1511354-23.2017.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - Luis Carlos Rodrigues - Vistos. SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo
151, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios
realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas
constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento
do parcelamento. Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: “O pedido de parcelamento
fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. Remetam-se
os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência
desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente
de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá
apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com
indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 372159/SP)
Processo 1524708-81.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. I -
SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO Realizada a pesquisa para localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do
Poder Judiciário), o resultado foi parcialmente positivo, com valores irrisórios bloqueados. Assim, considerando que a soma dos
valores constritos não alcançam a quantia equivalente a 10% do salário mínimo, ou 10% do débito atualizado o que for menor,
providencie a Serventia os respectivos desbloqueios. Demais pesquisas dispensadas nos termos do item 3.4.6, do Termo de
Cooperação Técncia nº 76/202. II Com o desbloqueio, cientifique-se a parte exequente. Decorrido o prazo de 30 dias, sem
indicação de bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da Resolução 547 do CNJ, se
o caso. Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do
parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, a contar da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de localização de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
penhora. Intimem-se. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1518829-83.2024.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Peterson Breve -
Vistos. Cadastre a serventia o advogado do executado no sistema SAJ, bem como inclua a tarja de prioridade. Diferentemente
do alegado, NÃO HOUVE BLOQUEIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nestes autos. Desse modo, diante da ausência de valores bloqueados, não há como este
juízo manifestar sobre eventual impenhorabilidade, visto que a declaração é feita após bloqueio. No mais, reporto-me à última
decisão, pelos fundamentos lá exarados. Intimem-se. - ADV: ARTHUR FORTES MORENO FERNANDES (OAB 206546/MG)
Processo 1519106-12.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. SUSPENDO a
execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, se
houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada
pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo
requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento. Por fim, observe-se a aplicação da Súmula
653, do Superior Tribunal de Justiça: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional,
pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo,
com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por fim,
cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou
descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando
a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV:
SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1522173-77.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1504138-45.2016.8.26.0625) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Nicola Cusiello Neto - Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção
pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a
EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em
andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e objeto de protesto. INSTRUÇÕES
PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS - ANO 2025 Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas
para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo
portal de custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, pegue o valor atualizado das CDAs R$ 173,06 e calcule 2% do
valor (artigo 4º, inciso IV, da Lei 17.785/2023) , e recolha, desde que seja, no mínimo, R$ 185,10 (valor para o ano de 2025),
conforme informações que podem ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser encaminhado para o e-mail da vara com a indicação no número
do processo: escrever no assunto do e-mail “CUSTAS FINAIS”. Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de
certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal. Após o recolhimento da
taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a
carta sem o pagamento, expeça-se o modelo de grupo 425578 “custas finais pendentes”. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
- ADV: DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR (OAB 124924/SP), MARIA KARINE JUVENAL DE ARRUDA SILVA (OAB 468337/SP)
Processo 1522731-44.2024.8.26.0625 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Marco Galeano dos Santos - Vistos.
Manifeste-se o(a) executado(a), ora excipiente, no prazo de 30 dias úteis. No silêncio, conclusos. Intimem-se. - ADV: WILLIAM
ESPOSITO (OAB 304037/SP)
Processo 1523471-12.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1502747-55.2016.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Leonardo Briganti - ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E JULGO EXTINTA a execução fiscal promovida pelo(a)
exequente contra o executado/excipiente Leonardo Briganti, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, por reconhecer a ilegitimidade passiva do executado/excipiente. Proceda à serventia com urgência, o desbloqueio de
valores contritos em conta do executado/excipiente. O(a) exequente não está sujeito(a) ao pagamento de custas (art. 39, LEF)
e, mesmo que sujeita estaria isenta (art. 6º, da Lei estadual 11.608/03). Sentença não sujeita à remessa necessária, pois
fundada em súmula de tribunal superior (art. 496, § 4º, CPC). O feito deverá prosseguir contra a executada Ana Paula de Moura
Prado Artuso. Assim, considerando-se que não foram localizados valores para bloqueio pelo sistema SISBAJUD (fls.213/218),
manifeste-se a exequente, no prazo de 30 dias úteis, indicando bens passíveis de penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-
se. - ADV: LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP)
Processo 1524307-82.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1508857-36.2017.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. Diante do pedido da exequente, providencie a Serventia o desbloqueio dos valores
constritos pelo Sisbajud e, caso não seja possível, expeça-se mandado de levantamento desse valor em favor do próprio
devedor (executado). Indefiro o pedido de pesquisas, considerando os termos da Cláusula 2.4.6, do Acordo de Cooperação
Técnica nº 76/2022, assinado pelo Município de Taubaté, na qual desiste dos pedidos de pesquisas Renajud, Infojud, Arisp e
SIEL. - ADV: SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP)
Processo 1524540-74.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1511354-23.2017.8.26.0625) - Execução Fiscal - Dívida
Ativa - Luis Carlos Rodrigues - Vistos. SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo
151, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios
realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas
constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento
do parcelamento. Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: “O pedido de parcelamento
fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”. Remetam-se
os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência
desta informação, pelo prazo de 60 meses. Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente
de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá
apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com
indicação de bens passíveis de penhora. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 372159/SP)
Processo 1524708-81.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Taubaté - Vistos. I -
SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO Realizada a pesquisa para localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do
Poder Judiciário), o resultado foi parcialmente positivo, com valores irrisórios bloqueados. Assim, considerando que a soma dos
valores constritos não alcançam a quantia equivalente a 10% do salário mínimo, ou 10% do débito atualizado o que for menor,
providencie a Serventia os respectivos desbloqueios. Demais pesquisas dispensadas nos termos do item 3.4.6, do Termo de
Cooperação Técncia nº 76/202. II Com o desbloqueio, cientifique-se a parte exequente. Decorrido o prazo de 30 dias, sem
indicação de bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para aplicação os termos da Resolução 547 do CNJ, se
o caso. Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos pelo prazo de 1 ano, nos termos do
parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, a contar da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de localização de bens
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º