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do executado, no valor do débito (R$
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Identificação
Nº Processo: 0000045-09.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do executado, no v *** do executado, no valor do débito (R$
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, para ap *** nos autos, para apresentar quaisquer
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Expropriação de Bens - B.B.C.V. - Com base no art. 854 do CPC, defiro o requerimento para determinar que, através do
convênio “SisbaJud”, se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito (R$
29.102,92), utilizando-se o novo mecanismo de repetição da ordem por até trinta dias, devendo a serventia jun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar aos autos
apenas as respostas positivas, ou a última, se resultar negativo. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de
seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente. Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito
quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão,
já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às
instituições financeiras depositárias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este
juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Sem prejuízo, oficie-se ao Centro de Detenção Provisória de Ribeirão
Preto, para que informe se o requerido vem prestando serviços remunerados e, em caso positivo, os valores a receber. Intimem-
se. - ADV: BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/SP), NYCOLLAS NEGRETTI MANDRO (OAB 505698/SP), GABRIEL
HENRIQUE ALVES CELESTINO (OAB 492037/SP)
Processo 0000045-09.2021.8.26.0506 (processo principal 1002964-56.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - B.B.C.V. - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada acerca do resultado negativo de
bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da r. Decisão proferida nos autos. Nada Mais. - ADV: GABRIEL HENRIQUE ALVES
CELESTINO (OAB 492037/SP), BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/SP), NYCOLLAS NEGRETTI MANDRO (OAB
505698/SP)
Processo 0022896-08.2022.8.26.0506 (processo principal 1035820-73.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - G.M.B. - - M.A.M.B. - L.M.B. - 1. Deferido o requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros em
nome do executado, por meio do convênio “SisbaJud”, para garantia do débito de R$ 2.007,30 (fls. 81), foi realizado o bloqueio
do valor de R$ 70,22, em contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, conforme detalhamento acostado às fls. 85/86.
Expedida carta com “AR” de intimação do executado, por não ter constituído advogado nos autos, para apresentar quaisquer
dos requerimentos previstos no § 3º do art. 854 do CPC, foi ela recebida, ainda que não pelo devedor (fls. 95). Por outro lado,
deixou a parte de comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço. Assim, considera-se realizada a intimação, por analogia
ao disposto no § 4º do art. 841 do CPC. Determino, portanto, a transferência para conta judicial do valor bloqueado, por
meio do convênio “SisbaJud”. Feita a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos exequentes,
devendo o advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE do dia 10.09: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) 2. Com base no art.
854 do CPC, defiro o requerimento feito às fls. 96, para determinar que, através do convênio “SisbaJud”, se tornem indisponíveis
ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito de R$ 1.937,08 (R$ 2.007,30 apontado às fls. 51/52,
menos R$ 70,22 objeto do bloqueio anterior), utilizando-se o novo mecanismo de repetição da ordem por até trinta dias,
devendo a serventia juntar aos autos apenas as respostas positivas, ou a última, se resultar negativo. Feito isso, o executado
será intimado da medida por carta com “AR”. Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito
quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão,
já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às
instituições financeiras depositárias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este
juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). 3. Ciência aos exequentes do resultado da pesquisa realizada no
convênio “PrevJud” (fls. 100/105). 4. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB
436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP),
ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 0022896-08.2022.8.26.0506 (processo principal 1035820-73.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - G.M.B. - - M.A.M.B. - L.M.B. - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada acerca do
resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como para apresentar formulário MLE devidamente
preenchido, nos termos da r. Decisão proferida nos autos. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/
SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB
188677/SP), MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 0042600-90.2011.8.26.0506 (2604/2011) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Ministerio Publico - Jean Cleber
Rosa - Protocolo pedido desarquivamento 39961732 / OS 2025020006580. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/
SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP)
Processo 1003349-28.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - F.J.P. - - L.P. - Com
base no art. 854 do CPC, defiro o requerimento para determinar que, através do convênio “SisbaJud”, se tornem indisponíveis
ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito (R$ 35.236,95), utilizando-se o novo mecanismo de
repetição da ordem por até trinta dias, devendo a serventia juntar aos autos apenas as respostas positivas, ou a última, se
resultar negativo. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente.
Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no §
3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados
indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias que, no
prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este juízo da execução (agência local do Banco
do Brasil S.A.). Os demais requerimentos formulados às fls. 46 serão apreciados oportunamente. Intimem-se. - ADV: THAÍS
SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB
436827/SP)
Processo 1003349-28.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - F.J.P. - - L.P. - NOTA
DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada acerca do resultado negativo de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem
como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da
r. Decisão proferida nos autos. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA
(OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 1059775-26.2024.8.26.0506 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.L.S. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Expropriação de Bens - B.B.C.V. - Com base no art. 854 do CPC, defiro o requerimento para determinar que, através do
convênio “SisbaJud”, se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito (R$
29.102,92), utilizando-se o novo mecanismo de repetição da ordem por até trinta dias, devendo a serventia jun ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tar aos autos
apenas as respostas positivas, ou a última, se resultar negativo. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de
seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente. Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito
quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão,
já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às
instituições financeiras depositárias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este
juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Sem prejuízo, oficie-se ao Centro de Detenção Provisória de Ribeirão
Preto, para que informe se o requerido vem prestando serviços remunerados e, em caso positivo, os valores a receber. Intimem-
se. - ADV: BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/SP), NYCOLLAS NEGRETTI MANDRO (OAB 505698/SP), GABRIEL
HENRIQUE ALVES CELESTINO (OAB 492037/SP)
Processo 0000045-09.2021.8.26.0506 (processo principal 1002964-56.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - B.B.C.V. - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada acerca do resultado negativo de
bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da r. Decisão proferida nos autos. Nada Mais. - ADV: GABRIEL HENRIQUE ALVES
CELESTINO (OAB 492037/SP), BRUNO HENRIQUE MAISTRO (OAB 492438/SP), NYCOLLAS NEGRETTI MANDRO (OAB
505698/SP)
Processo 0022896-08.2022.8.26.0506 (processo principal 1035820-73.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - G.M.B. - - M.A.M.B. - L.M.B. - 1. Deferido o requerimento de indisponibilidade de ativos financeiros em
nome do executado, por meio do convênio “SisbaJud”, para garantia do débito de R$ 2.007,30 (fls. 81), foi realizado o bloqueio
do valor de R$ 70,22, em contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, conforme detalhamento acostado às fls. 85/86.
Expedida carta com “AR” de intimação do executado, por não ter constituído advogado nos autos, para apresentar quaisquer
dos requerimentos previstos no § 3º do art. 854 do CPC, foi ela recebida, ainda que não pelo devedor (fls. 95). Por outro lado,
deixou a parte de comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço. Assim, considera-se realizada a intimação, por analogia
ao disposto no § 4º do art. 841 do CPC. Determino, portanto, a transferência para conta judicial do valor bloqueado, por
meio do convênio “SisbaJud”. Feita a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos exequentes,
devendo o advogado proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, disponibilizado no DJE do dia 10.09: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) 2. Com base no art.
854 do CPC, defiro o requerimento feito às fls. 96, para determinar que, através do convênio “SisbaJud”, se tornem indisponíveis
ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito de R$ 1.937,08 (R$ 2.007,30 apontado às fls. 51/52,
menos R$ 70,22 objeto do bloqueio anterior), utilizando-se o novo mecanismo de repetição da ordem por até trinta dias,
devendo a serventia juntar aos autos apenas as respostas positivas, ou a última, se resultar negativo. Feito isso, o executado
será intimado da medida por carta com “AR”. Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito
quaisquer dos requerimentos previstos no § 3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão,
já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às
instituições financeiras depositárias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este
juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). 3. Ciência aos exequentes do resultado da pesquisa realizada no
convênio “PrevJud” (fls. 100/105). 4. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB
436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP),
ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 0022896-08.2022.8.26.0506 (processo principal 1035820-73.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - G.M.B. - - M.A.M.B. - L.M.B. - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada acerca do
resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como para apresentar formulário MLE devidamente
preenchido, nos termos da r. Decisão proferida nos autos. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/
SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB
188677/SP), MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)
Processo 0042600-90.2011.8.26.0506 (2604/2011) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Ministerio Publico - Jean Cleber
Rosa - Protocolo pedido desarquivamento 39961732 / OS 2025020006580. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/
SP), ANGÉLICA SUZANO DA SILVA (OAB 360100/SP)
Processo 1003349-28.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - F.J.P. - - L.P. - Com
base no art. 854 do CPC, defiro o requerimento para determinar que, através do convênio “SisbaJud”, se tornem indisponíveis
ativos financeiros existentes em nome do executado, no valor do débito (R$ 35.236,95), utilizando-se o novo mecanismo de
repetição da ordem por até trinta dias, devendo a serventia juntar aos autos apenas as respostas positivas, ou a última, se
resultar negativo. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente.
Se decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no §
3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados
indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias que, no
prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este juízo da execução (agência local do Banco
do Brasil S.A.). Os demais requerimentos formulados às fls. 46 serão apreciados oportunamente. Intimem-se. - ADV: THAÍS
SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB
436827/SP)
Processo 1003349-28.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - F.J.P. - - L.P. - NOTA
DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada acerca do resultado negativo de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem
como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da
r. Decisão proferida nos autos. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA
(OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 1059775-26.2024.8.26.0506 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.L.S. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º