Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
Última atualização: 07/08/2025 — Verificar atualizações
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Identificação
Nº Processo: 1000633-97.2021.8.26.0247
Ação: e Sistema do Brasil - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de ***
Nome: do executado nos cadastros do SCPC e do SERASA, nos term ***
Advogados e OAB
Advogado: (a) da parte autora ou exequen ***
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação
ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta;
posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. ***** Considerando o
memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em
se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: RONE BARBOSA DA SILVA
JUNIOR (OAB 300850/SP)
Processo 1000633-97.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Rosangela
Gusmão de Novais Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício ao
IMESC (fls. 182), solicitando agendamento para realização da perícia. - ADV: VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP),
MARIA BETANIA DA COSTA (OAB 434590/SP)
Processo 1000682-17.2016.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - S.S.A.R. -
RESULTADOS DAS PESQUISAS. Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento
do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou
execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a
prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas
para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212
UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo
arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB
216221/SP)
Processo 1001012-67.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a parte autora intimada a recolher as custas para a expedição da carta/mandado
de citação, no prazo de 05 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001081-12.2017.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Transação - S. J. Nautica Ltda - Me - Retirem o sigilo da
petição protocolada em setembro de 2024. Fls. 254/255 e ss: 1. Defiro o levantamento de valores bloqueados às fls. 245/249.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. 2. Desnecessária intimação da penhora aoexecutado pessoa
física porque contra o revel (fl. 184 e 192) que não tenha patrono nos autos correrão os prazos independentemente de intimação,
a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346 do CPC). Acrescente-se a circunstância de que bancos informam a
seus clientes, por meio de carta, a ocorrência de bloqueio judicial de ativos e a existência da constrição é assinalada em
extrato disponível ao cliente. 3. Indefiro pesquisa INFOSEG porque ineficaz para satisfação do crédito, cuidando-se de sistema
destinado à área de segurança pública, identificação civil e criminal, serviços de inteligência e crimes de evasão de divisa,
irrelevante, portanto, para o caso. defiro. 4. Defiro pesquisas SISBAJUD (teimosinha) e RENAJUD. Elabore(m)-se minuta(s)
desde que recolhidas a(s) taxa(s) judiciária(s) correspondente(s), quando exigível da parte. Caso obrigado o recolhimento, em
caso negativo, concedo prazo de cinco dias para tal finalidade. 4.1 Com ou sem resposta, por ato ordinatório, intime-se a parte
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 4.2. Decorrido o prazo, caso não se manifeste, ao arquivo, em
caso de cumprimento de sentença e título executivo extrajudicial. Se em fase de conhecimento, expeça-se carta de intimação à
parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do Art. 485, III, do CPC. - ADV:
PATRICIA MORAES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 376218/SP), ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP)
Processo 1001212-21.2016.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Cheque - Savio dos Santos Me - 1. Tendo sido realizadas
as diligências judiciais para excussão patrimonial, e não tendo a parte exequente indicado bens que fossem passíveis de
penhora, determino a suspensão da execução (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Para que a parte credora
possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação
aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica a parte credora SAVIO DOS SANTOS
ME, CNPJ 11.162.124/0001-90, autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação
à existência de bens e ativos, bem como dos dados cadastrais (especialmente endereço) em relação ao polo executado: JOSE
CLAUDINO DE SANTANA, CPF 487.522.824-49. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
3. Fica facultado à parte credora requerer a este Juízo expedição de certidão de crédito, a fim de promover a inscrição do
nome do executado nos cadastros do SCPC e do SERASA, nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC. Como
a inscrição decorre de interesse exclusivo da parte exequente, em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida deverá
a parte exequente providenciar a exclusão das correlatas anotações restritivas. 4. Determino o arquivamento do presente feito
(cód. 61.613). A retomada do curso executivo somente será deferido em sobrevindo efetiva indicação de bens que possam ser
excutidos. - ADV: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
Processo 1001219-66.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gaiatec Comercio e Servico de
Automacao e Sistema do Brasil - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO RIOS (OAB 22512/CE)
Processo 1001304-52.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos,
Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o andamento do feito até o prazo assinalado a fls. 282/284, nos moldes
do artigo 922 do CPC. Após, independentemente de nova intimação, não havendo notícia de descumprimento, certifique-se e
Conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1001306-95.2018.8.26.0247 (apensado ao processo 1001459-31.2018.8.26.0247) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - K.R.Z.G. - Vistos. Tem-se notícia de que, no processo nº 1001459-31.2018.8.26.0247, se
proferiu sentença que não só o extinguiu, como também pôs termo ao presente feito, o qual tramita em conjunto com aquele.
Desse modo, traslade-se a estes autos cópia da sentença de fls. 951/962 dos autos da ação nº 1001459-31.2018.8.26.0247. De
resto, tendo em vista que, contra referida sentença, foi interposta apelação, aguarde-se a conclusão do julgamento do recurso.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: PAULO ROBERTO GOLIZIA (OAB 419586/SP)
Processo 1001320-06.2023.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação
ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta;
posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. ***** Considerando o
memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em
se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Via
digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: RONE BARBOSA DA SILVA
JUNIOR (OAB 300850/SP)
Processo 1000633-97.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Rosangela
Gusmão de Novais Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício ao
IMESC (fls. 182), solicitando agendamento para realização da perícia. - ADV: VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP),
MARIA BETANIA DA COSTA (OAB 434590/SP)
Processo 1000682-17.2016.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - S.S.A.R. -
RESULTADOS DAS PESQUISAS. Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento
do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou
execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a
prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas
para tal. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212
UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo
arquivado” - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB
216221/SP)
Processo 1001012-67.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a parte autora intimada a recolher as custas para a expedição da carta/mandado
de citação, no prazo de 05 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001081-12.2017.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Transação - S. J. Nautica Ltda - Me - Retirem o sigilo da
petição protocolada em setembro de 2024. Fls. 254/255 e ss: 1. Defiro o levantamento de valores bloqueados às fls. 245/249.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. 2. Desnecessária intimação da penhora aoexecutado pessoa
física porque contra o revel (fl. 184 e 192) que não tenha patrono nos autos correrão os prazos independentemente de intimação,
a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346 do CPC). Acrescente-se a circunstância de que bancos informam a
seus clientes, por meio de carta, a ocorrência de bloqueio judicial de ativos e a existência da constrição é assinalada em
extrato disponível ao cliente. 3. Indefiro pesquisa INFOSEG porque ineficaz para satisfação do crédito, cuidando-se de sistema
destinado à área de segurança pública, identificação civil e criminal, serviços de inteligência e crimes de evasão de divisa,
irrelevante, portanto, para o caso. defiro. 4. Defiro pesquisas SISBAJUD (teimosinha) e RENAJUD. Elabore(m)-se minuta(s)
desde que recolhidas a(s) taxa(s) judiciária(s) correspondente(s), quando exigível da parte. Caso obrigado o recolhimento, em
caso negativo, concedo prazo de cinco dias para tal finalidade. 4.1 Com ou sem resposta, por ato ordinatório, intime-se a parte
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. 4.2. Decorrido o prazo, caso não se manifeste, ao arquivo, em
caso de cumprimento de sentença e título executivo extrajudicial. Se em fase de conhecimento, expeça-se carta de intimação à
parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do Art. 485, III, do CPC. - ADV:
PATRICIA MORAES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 376218/SP), ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP)
Processo 1001212-21.2016.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Cheque - Savio dos Santos Me - 1. Tendo sido realizadas
as diligências judiciais para excussão patrimonial, e não tendo a parte exequente indicado bens que fossem passíveis de
penhora, determino a suspensão da execução (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Para que a parte credora
possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação
aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica a parte credora SAVIO DOS SANTOS
ME, CNPJ 11.162.124/0001-90, autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores
mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação
à existência de bens e ativos, bem como dos dados cadastrais (especialmente endereço) em relação ao polo executado: JOSE
CLAUDINO DE SANTANA, CPF 487.522.824-49. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
3. Fica facultado à parte credora requerer a este Juízo expedição de certidão de crédito, a fim de promover a inscrição do
nome do executado nos cadastros do SCPC e do SERASA, nos termos dos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC. Como
a inscrição decorre de interesse exclusivo da parte exequente, em caso de eventual pagamento ou remissão da dívida deverá
a parte exequente providenciar a exclusão das correlatas anotações restritivas. 4. Determino o arquivamento do presente feito
(cód. 61.613). A retomada do curso executivo somente será deferido em sobrevindo efetiva indicação de bens que possam ser
excutidos. - ADV: DAYHAME DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP)
Processo 1001219-66.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gaiatec Comercio e Servico de
Automacao e Sistema do Brasil - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO RIOS (OAB 22512/CE)
Processo 1001304-52.2023.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos,
Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o andamento do feito até o prazo assinalado a fls. 282/284, nos moldes
do artigo 922 do CPC. Após, independentemente de nova intimação, não havendo notícia de descumprimento, certifique-se e
Conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1001306-95.2018.8.26.0247 (apensado ao processo 1001459-31.2018.8.26.0247) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - K.R.Z.G. - Vistos. Tem-se notícia de que, no processo nº 1001459-31.2018.8.26.0247, se
proferiu sentença que não só o extinguiu, como também pôs termo ao presente feito, o qual tramita em conjunto com aquele.
Desse modo, traslade-se a estes autos cópia da sentença de fls. 951/962 dos autos da ação nº 1001459-31.2018.8.26.0247. De
resto, tendo em vista que, contra referida sentença, foi interposta apelação, aguarde-se a conclusão do julgamento do recurso.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: PAULO ROBERTO GOLIZIA (OAB 419586/SP)
Processo 1001320-06.2023.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:19