Processo ativo
do executado nos cadastros dos órgãos de proteção
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1503267-11.2018.8.26.0248
Partes e Advogados
Nome: do executado nos cadastro *** do executado nos cadastros dos órgãos de proteção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2025
Processo 1503267-11.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1510387-66.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Er Administração de Bens Ltda - Vistos. 1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal
ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para
o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 6 - Com o pagamento, remetam-se
os autos ao arquivo. 7 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido
a título de custas nestes autos. Após, arquivem-se. 8 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção
ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela
parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.
com, instruindo-se com dados e documentos. 9 Ciência à Fazenda. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital,
impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte . P.I.C. - ADV: LEONARDO
THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), RAPHAEL OLIVEIRA FERREIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 390763/SP)
Processo 1510705-49.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Robersandro Scachetti - Vistos. Diante da extinção
desta Execução Fiscal nas fls. 26 e 31, a Fazenda Pública deverá providenciar a exclusão da CDA nº 4.671/2020 bem como
comprovar nestes autos. Int - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2025
Processo 1001897-88.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1005283-53.2022.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Odair Donisete de Franca - Vistos. De
acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência,
autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 05 ( cinco) dias, sob pena de indeferimento,
caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva,
em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação bem como apresentar
garantia, nos termos do artigo 16 § 1º da Lei 6830/80. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 1005432-25.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1010645-41.2019.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Ademir de Jesus Precoma - Vistos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à
execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 05 (
cinco) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias
das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão
da respectiva citação bem como apresentar garantia, nos termos do artigo 16 § 1º da Lei 6830/80. Em caso de inércia, tornem
conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP)
Processo 1010703-83.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1010727-14.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1010929-20.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1011146-34.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012821-95.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2025
Processo 1503267-11.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1510387-66.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Er Administração de Bens Ltda - Vistos. 1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal
ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para
o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 6 - Com o pagamento, remetam-se
os autos ao arquivo. 7 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido
a título de custas nestes autos. Após, arquivem-se. 8 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção
ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela
parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.
com, instruindo-se com dados e documentos. 9 Ciência à Fazenda. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital,
impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte . P.I.C. - ADV: LEONARDO
THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), RAPHAEL OLIVEIRA FERREIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 390763/SP)
Processo 1510705-49.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Robersandro Scachetti - Vistos. Diante da extinção
desta Execução Fiscal nas fls. 26 e 31, a Fazenda Pública deverá providenciar a exclusão da CDA nº 4.671/2020 bem como
comprovar nestes autos. Int - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2025
Processo 1001897-88.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1005283-53.2022.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Odair Donisete de Franca - Vistos. De
acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência,
autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 05 ( cinco) dias, sob pena de indeferimento,
caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva,
em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação bem como apresentar
garantia, nos termos do artigo 16 § 1º da Lei 6830/80. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 1005432-25.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1010645-41.2019.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Ademir de Jesus Precoma - Vistos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à
execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 05 (
cinco) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias
das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão
da respectiva citação bem como apresentar garantia, nos termos do artigo 16 § 1º da Lei 6830/80. Em caso de inércia, tornem
conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP)
Processo 1010703-83.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1010727-14.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1010929-20.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1011146-34.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012821-95.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º