Processo ativo

do executado nos cadastros dos órgãos de proteção

1503267-11.2018.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado nos cadastro *** do executado nos cadastros dos órgãos de proteção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2025
Processo 1503267-11.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
Processo 1510387-66.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Er Administração de Bens Ltda - Vistos. 1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal
ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, para
o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 6 - Com o pagamento, remetam-se
os autos ao arquivo. 7 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido
a título de custas nestes autos. Após, arquivem-se. 8 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção
ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela
parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.
com, instruindo-se com dados e documentos. 9 Ciência à Fazenda. Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital,
impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte . P.I.C. - ADV: LEONARDO
THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), RAPHAEL OLIVEIRA FERREIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 390763/SP)
Processo 1510705-49.2022.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Robersandro Scachetti - Vistos. Diante da extinção
desta Execução Fiscal nas fls. 26 e 31, a Fazenda Pública deverá providenciar a exclusão da CDA nº 4.671/2020 bem como
comprovar nestes autos. Int - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2025
Processo 1001897-88.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1005283-53.2022.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Odair Donisete de Franca - Vistos. De
acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência,
autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 05 ( cinco) dias, sob pena de indeferimento,
caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva,
em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação bem como apresentar
garantia, nos termos do artigo 16 § 1º da Lei 6830/80. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 1005432-25.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1010645-41.2019.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Ademir de Jesus Precoma - Vistos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à
execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 05 (
cinco) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias
das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão
da respectiva citação bem como apresentar garantia, nos termos do artigo 16 § 1º da Lei 6830/80. Em caso de inércia, tornem
conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP)
Processo 1010703-83.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1010727-14.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1010929-20.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vistos. Apesar de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se
nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB
155004/SP)
Processo 1011146-34.2015.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
de devidamente intimada a Fazenda Pública permaneceu inerte. Diante disso, aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei
6.830/80, dando-se ciência à exequente; Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do
§ 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 1012821-95.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Apesar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:44
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