Processo ativo
do executado nos sistemas de proteção ao crédito - SERASAJUD. Providencie-se. Int. - ADV: ANDREA
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Identificação
Nº Processo: 0009116-40.2018.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do executado nos sistemas de proteção ao crédito *** do executado nos sistemas de proteção ao crédito - SERASAJUD. Providencie-se. Int. - ADV: ANDREA
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outr *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para
que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DAVI POLISEL (OAB 318566/
SP), SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP)
Processo 0009116-40.2018.8.26.0506 (processo principal 0052407-66.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Etelvina dos Reis Souza - Luiz Carlos Ramos Arruda da Silva e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão
de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB 233698/SP),
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB 233698/SP)
Processo 0009240-81.2022.8.26.0506 (processo principal 1032042-90.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se a parte credora acerca da anotação de
indisponibilidade, via sistema CNIB, presente nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB
346883/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0009287-84.2024.8.26.0506 (processo principal 1000758-30.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Nelson Vitorino Alves - Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - 1) Peças sigilosas
liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3)
Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato que
junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de 05
dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG),
PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 0012365-23.2023.8.26.0506 (processo principal 1017248-69.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Marilles Orsi Guimaraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida
a decisão recorrida. Requeira parte credora o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0012847-68.2023.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andressa Gunella
Carros - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fl. retro. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/
SP)
Processo 0013227-04.2017.8.26.0506 (processo principal 0018843-96.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Roberto de Bessa Silva - - Raquel Moreira dos Santos - Luzia Ribeiro Marques - - Lázaro Alves Ferreira - Vistos. Fls. 233:
Ausente impugnação ao pedido de adjudicação do veículo bem como do valor de avaliação do bem, homologo-os. Expeça-se
auto de adjudicação em favor da exequente com relação ao veículo placa CZH6988 e respectivo mandado de entrega. Petição
sigilosa: 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito,
DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado
também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD (que sucede o sistema bacenjud), conforme requerido pela credora em peça
sigilosa datada de 29.11.2024. Executados abaixo: Lázaro Alves Ferreira Valor atualizado: R$ 191.045,21. 3. Caso realizado
bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e
sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte
devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-
se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação
acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação
apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao
(s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e
levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/
bloqueios de bens via sistemas INFOJUD/RENAJUD/ARISP, conforme requerido em face do executado, apenas. 7. DEFIRO, por
fim, a inclusão do nome do executado nos sistemas de proteção ao crédito - SERASAJUD. Providencie-se. Int. - ADV: ANDREA
SHEILA SERAFIM (OAB 100884/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP),
RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), DANIELA LARA
UEKAMA (OAB 225373/SP)
Processo 0013227-04.2017.8.26.0506 (processo principal 0018843-96.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Roberto de Bessa Silva - - Raquel Moreira dos Santos - Luzia Ribeiro Marques - - Lázaro Alves Ferreira - 1) Peças sigilosas
liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3)
Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato
que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de
05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA
(OAB 217755/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), ANDREA SHEILA
SERAFIM (OAB 100884/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP)
Processo 0013719-83.2023.8.26.0506 (processo principal 1037780-59.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Isabela Massaro Rodrigues Sargento - Manifeste-se o polo ativo, no prazo de 05 dias úteis, quanto ao(s) AR(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: ISABELA MASSARO RODRIGUES SARGENTO (OAB 452451/SP)
Processo 0013823-12.2022.8.26.0506 (processo principal 1001366-62.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para
que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DAVI POLISEL (OAB 318566/
SP), SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP)
Processo 0009116-40.2018.8.26.0506 (processo principal 0052407-66.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Etelvina dos Reis Souza - Luiz Carlos Ramos Arruda da Silva e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão
de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB 233698/SP),
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), CRISTIANA APARECIDA QUIRINO FERREIRA (OAB 233698/SP)
Processo 0009240-81.2022.8.26.0506 (processo principal 1032042-90.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Manifeste-se a parte credora acerca da anotação de
indisponibilidade, via sistema CNIB, presente nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB
346883/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0009287-84.2024.8.26.0506 (processo principal 1000758-30.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Seguro - Nelson Vitorino Alves - Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - 1) Peças sigilosas
liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3)
Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato que
junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de 05
dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG),
PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 0012365-23.2023.8.26.0506 (processo principal 1017248-69.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Marilles Orsi Guimaraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida
a decisão recorrida. Requeira parte credora o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0012847-68.2023.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andressa Gunella
Carros - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de fl. retro. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/
SP)
Processo 0013227-04.2017.8.26.0506 (processo principal 0018843-96.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Roberto de Bessa Silva - - Raquel Moreira dos Santos - Luzia Ribeiro Marques - - Lázaro Alves Ferreira - Vistos. Fls. 233:
Ausente impugnação ao pedido de adjudicação do veículo bem como do valor de avaliação do bem, homologo-os. Expeça-se
auto de adjudicação em favor da exequente com relação ao veículo placa CZH6988 e respectivo mandado de entrega. Petição
sigilosa: 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito,
DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado
também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD (que sucede o sistema bacenjud), conforme requerido pela credora em peça
sigilosa datada de 29.11.2024. Executados abaixo: Lázaro Alves Ferreira Valor atualizado: R$ 191.045,21. 3. Caso realizado
bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e
sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte
devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-
se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação
acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação
apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao
(s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e
levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/
bloqueios de bens via sistemas INFOJUD/RENAJUD/ARISP, conforme requerido em face do executado, apenas. 7. DEFIRO, por
fim, a inclusão do nome do executado nos sistemas de proteção ao crédito - SERASAJUD. Providencie-se. Int. - ADV: ANDREA
SHEILA SERAFIM (OAB 100884/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP),
RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), DANIELA LARA
UEKAMA (OAB 225373/SP)
Processo 0013227-04.2017.8.26.0506 (processo principal 0018843-96.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Roberto de Bessa Silva - - Raquel Moreira dos Santos - Luzia Ribeiro Marques - - Lázaro Alves Ferreira - 1) Peças sigilosas
liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3)
Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato
que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de
05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA
(OAB 217755/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), ANDREA SHEILA
SERAFIM (OAB 100884/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP)
Processo 0013719-83.2023.8.26.0506 (processo principal 1037780-59.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Isabela Massaro Rodrigues Sargento - Manifeste-se o polo ativo, no prazo de 05 dias úteis, quanto ao(s) AR(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). - ADV: ISABELA MASSARO RODRIGUES SARGENTO (OAB 452451/SP)
Processo 0013823-12.2022.8.26.0506 (processo principal 1001366-62.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º