Processo ativo

do executado, observando quando

1003150-94.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado, ob *** do executado, observando quando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Salzani - - Red Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (fidc) e outros - Indefiro o pedido
formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. -
ADV: LUCIANA LAMBERTI RUSSO FERREIRA (OAB 350812/SP), SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROBERTO
C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), LUCIANA LAMBERTI RUSSO
FERREIRA (OAB 350812/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), LUCIANA LAMBERTI RUSSO FERREIRA (OAB 350812/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), THAIS DE
SOUZA FRANÇA (OAB 311978/SP), LUCIANA LAMBERTI RUSSO FERREIRA (OAB 350812/SP), LUCIANA LAMBERTI RUSSO
FERREIRA (OAB 350812/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1003150-94.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Companhia Securitizadora
de Creditos Financeiros Vert-iouu - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a
viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o
e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá
a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a
promover pesquisas junto ao CENSEC. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com
cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15
dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS
(fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos
por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução,
ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1003187-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marisa Maria da Silva -
Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V.
Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016,
em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito
pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição
Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo:
15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença,
estes serão arquivados definitivamente. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), GIOVANNA
VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1003599-57.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vistos. Defiro a realização de pesquisa(s), conforme requerido retro. Para tanto, defiro o prazo de
cinco dias, a fim de que a parte providencie o recolhimento das devidas custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004083-06.2019.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Olga
Savtchenko Movéis Epp - - Nonato Primo Xavier - Vistos. Para a correta análise do pedido, defiro o prazo de cinco dias, a fim
de que o exequente providencie a juntada da planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77167/MG), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1004114-63.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1043066-14.2017.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - BANCO SAFRA S/A - Indumyll Industria e Comercio Ltda - - Imba Indústria Mineira de Beneficiamente de Aço
Ltda - - Jayde Ferreira de Almeida - - Suzana Maria Correa de Almeida - - Jayde Ferreira de Almeida Júnior - - Js Participações
e Representações Ltda. - - J J A Participações e Transportes Ltda - Companhia Siderúrgica Nacional - Vistos. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA
CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/MG), ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/MG), ROSA MARIA
CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/MG), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG), ALEXANDRE TORIDO
BRANDAO (OAB 59960/MG), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/MG), ROSA MARIA
CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/MG), ROSA MARIA CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/MG), LUCIANO
GOUVÊA VIEIRA (OAB 135220/RJ), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO
(OAB 59960/MG), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES (OAB 85888/RJ),
ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG), ALEXANDRE TORIDO BRANDAO (OAB 59960/MG), ROSA MARIA
CARVALHO PINHO TAVARES (OAB 52517/MG)
Processo 1004501-10.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Americo Massini dos Santos - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP)
Processo 1004501-10.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Americo Massini dos Santos - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando
da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens
desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se
bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da
penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para
manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/
SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1004994-65.2011.8.26.0100 (processo principal 0146678-92.2011.8.26.0100) (583.00.2011.146678/1) -
Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Procasp - Provincia dos Capuchinhos de São Paulo - Vistos.
Fls. 807/810: Ciente o Juízo. Intimem-se as partes sobre a data da perícia indicada retro. No mais, fica, desde já, deferido a
expedição de mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, e, caso necessário, o reforço policial e arrombamento do
imóvel, cabendo à parte requerente recolher as custas para tanto, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: THIAGO CARVALHEIRO
LOPES CRISCUOLO (OAB 306159/SP), VICENTE ATALIBA M V CRISCUOLO (OAB 83040/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:00
Reportar