Processo ativo

do executado, observando quando da

2121643-56.2021.8.26.0000
para constar cumprimento definitivo. Regularizada a representação processual da exequente (fls. 410/482).
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: para constar cumprimento definitivo. Regularizada a representação processual da exequente (fls. 410/482).
Partes e Advogados
Nome: do executado, obs *** do executado, observando quando da
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efet *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pelo convênioINFOJUD-DOI(Declaração de operações imobiliárias),INFOJUD-ECF (Escrituração Contábil Fiscal) eINFOJUD-
DITR (Declaração de imposto sobre a propriedade territorial rural) de todos os executados, na medida em que o cruzamento
de informações obtidas por tais sistemas implicaria em violação de sigilos fiscais, revelando-se medida desproporc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ional para
satisfazer interesse privado em detrimento das garantias individuais asseguradas na Constituição Federal. (...). Agravo de
Instrumento n. 2121643-56.2021.8.26.0000. Relator(a):Kioitsi Chicuta. Órgão julgador:32ª Câmara de Direito Privado. Data de
publicação:05/07/2021 Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da
realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens
desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se
bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da
penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para
manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0013636-92.2021.8.26.0100 (processo principal 1053789-92.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Everton Danilo Santos - Vistos. Fl. 228. Anote-se.
Fls. 229/232 e 236/237 Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. Não verifico omissão, contradição ou
obscuridade, e sequer o erro material apontado e mantenho a decisão de fl. 225, sendo certo que ante a não conformação
do executado deve este manejar o recurso cabível. Isto posto, nego provimento aos embargos. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIA LÍVIA DIAS (OAB 382236/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0014692-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1107000-33.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI - NÃO PADRONIZADO - Vanessa Lopez - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o
executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito
nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem
como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-
se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
Processo 0015097-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1015700-48.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - SQL Intelligence Consultoria Ltda. - - SQLTECH Consultoria Ltda. - Ferrara Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-
se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: SILVANA LESSA COSTA (OAB 210106/SP), JONATHAN CAMILO
SARAGOSSA (OAB 256967/SP), SILVANA LESSA COSTA (OAB 210106/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP)
Processo 0015199-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1020830-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Viterra Agriculture Brasil S.a. - Cj International Brasil Comercia Agrícola Ltda. - Retificada
classe-assunto para constar cumprimento definitivo. Regularizada a representação processual da exequente (fls. 410/482).
Por primeiro, ante o depósito de fls. 249/250, traga a exequente planilha com o débito atualizado, bem como formulário MLE,
ante depósito de valor incontroverso. Após tornem-me para ulteriores deliberações. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. -
ADV: ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), RODRIGO MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 253975/SP), OTAVIO
AUGUSTO DAL MOLIN DOMIT (OAB 81557/RS), THIAGO MEDEIROS DE BORBA (OAB 115844/RS), FERNANDO PELLENZ
(OAB 68079/RS)
Processo 0015344-56.2016.8.26.0100 (processo principal 4000418-13.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio Aristeu dos Santos Oliveira representado por Guilherme Ponte dos Santos
Oliveira - Colégio Poeta Manuel Bandeira - Fls. 152/158: Diga o executado. - ADV: CARINE MOISINHO VIEIRA (OAB 506731/
SP), OSWALDO DEVIENNE FILHO (OAB 234841/SP), JOSE ANTONIO BARBOSA (OAB 234459/SP)
Processo 0015556-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1008293-15.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Algar Telecom S/A - Tendo em vista a revelia da executada, em atendimento ao disposto no
artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, a executada deverá ser intimada pessoalmente da penhora e
do prazo para impugnação, de preferência por via postal. Portanto, expeça-se carta de intimação. - ADV: LEANDRO RIBEIRO
MIRO (OAB 81543/MG), PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA (OAB 24072/MG)
Processo 0016051-82.2020.8.26.0100 (processo principal 1034950-82.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Sinvaldo de Brito Vilas Boas - Espólio Antonia
Aparecida Vilas Boas representado por Lucilene Vilas Boas Sano - - Espólio Antonia Aparecida Vilas Boas representado por
Eliza Aparecida Vilas Boas Alves - - ELIZA APARECIDA VILAS BOAS ALVES e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Após,
tornem para apreciação. Intime-se. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), FERNANDO
STEIN BARBOSA (OAB 35792/PR), FERNANDO STEIN BARBOSA (OAB 35792/PR), FERNANDO STEIN BARBOSA (OAB
35792/PR), FERNANDO STEIN BARBOSA (OAB 35792/PR)
Processo 0016098-56.2020.8.26.0100 (processo principal 1045387-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Associação dos Participantes da Rede de Franquias Óticas Carol - Aprf - - Azevedo Rios,
Berger, Camargo e Presta - Sociedade de Advogados - Wyne Quesado de Menezes Holanda - - Nicholas Falcão de Moraes e
outro - Fls. 362: Defiro prazo de dez dias, conforme requerido. Após, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOSÉ ALMIR PESSOA SILVA FILHO (OAB 18936/CE), FERNANDO
CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), JOSÉ ALMIR PESSOA SILVA FILHO (OAB 18936/CE), SERGIO LUIZ BEZERRA
PRESTA (OAB 190369/SP), LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:48
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