Processo ativo

do executado, observando quando da realização do ato a opção

1019121-33.2019.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024). Do
Ação: Sistemas/Capacitacao Sistemas/ComoFazer. Além
Partes e Advogados
Nome: do executado, observando quand *** do executado, observando quando da realização do ato a opção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
quando do seu depoimento. Assim, por óbvio, seu depoimento está eivado de interesse, de modo que não poderá ser ouvida
como testemunha, nos termos do artigo 447, § 3º, II, CPC. Nesse sentido já decidiu o E. TJSP: “SEGURO. REGRESSIVA.
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO. Declaração extrajudicial do condutor segurado a revelar que a ré sinalizou
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sua saída da vaga em que estava estacionada, e que a colisão ocorreu por desatenção sua. Depoimento judicial em sentido
contrário que não deve prevalecer, também em razão da suspeição da testemunha, interessada em chancelar a sua versão
dos fatos. Dicção do art. 447, § 3º, II, do CPC. Elementos dos autos a elidir a versão fática apresentada pela autora. Álea
natural da atividade securitária que deve prevalecer. Pedido improcedente. Sentença reformada. Gratuidade deferida. Recurso
provido.” (TJSP; Apelação Cível 1019121-33.2019.8.26.0001; Relator (a): Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de
Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024). Do
mesmo modo, as testemunhas Nelson Fernando Garcia e Edinei Inocência de Freitas, arroladas pela requerida, também eram
condutores de outros dois dos veículos envolvidos no acidente de trânsito em questão, de modo que, pelos mesmos motivos,
não serão ouvidos. Indefiro, pois, a oitiva das testemunhas Eder, Nelson e Edinei. Resta, portanto, a testemunha indicada pela
requerida, o agente da Polícia Rodiviária Federal, Josias Ávila da Conceição, lotado na Delegacia PRF de Resende-RJ (fl. 203).
Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha Josias Ávila da conceição, devendo a parte requerida comprovar seu
protocolo. À z. Serventia, para cumprimento. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR), JULIO CÉSAR VILLANOVA
(OAB 223772/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR)
Processo 1056215-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Luiza Gotti de
Campos - Fls. 354/357: Aguarde-se, por 60 dias. Verifique a serventia junto ao Portal de Custas se há saldo depositado nas
contas judicias vinculados aos presentes autos, dando-se ciência à exequente. - ADV: SAMARA JULYANE BARBOSA SANTOS
(OAB 422833/SP), YASMIM SILVA FORTES (OAB 424174/SP)
Processo 1060128-38.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 345/347: complemente a exequente o valor da despesa, (valor da Ufesp para
o presente exercício - R$37,02). - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1062616-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Conceição - Vistos. Cumpra-se
integralmente a decisão de fl. 65/66, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1065560-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Innova Cambuci - Alfredo Fumo - Nos termos do artigo Art. 1.098 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, providencie, a
z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que
providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. - ADV:
SORAYA FUMO MACIEL (OAB 67834/SP), ANTONIO FULCO JUNIOR (OAB 124786/SP)
Processo 1068729-23.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Lady Aurora Restaurante Eireli e outro - Vistos. 1) Ciência à coexecutada Lady Aurora Restaurante quanto à transferência
das quantias referentes ao título de capitalização encontrado (fl. 438/443). 2) Defiro o pedido da parte credora. Determino a
penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de
bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos,
dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: ELIZANGELA
SFOGGIA TEIXEIRA (OAB 676B/PE), ELIZANGELA SFOGGIA TEIXEIRA (OAB 676B/PE), MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1068729-23.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Lady Aurora Restaurante Eireli e outro - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio
Infrutífero. Nada Mais. - ADV: ELIZANGELA SFOGGIA TEIXEIRA (OAB 676B/PE), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP), ELIZANGELA SFOGGIA TEIXEIRA (OAB 676B/PE)
Processo 1070038-89.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Francimar Soares Pedrosa - Vip
Transportes Urbano Ltda - Companhia Mutual de Seguros - 1- Designo audiência (virtual) para 25/02/2025, às 14 horas, para
colheita da prova testemunhal. 2- No dia e horário agendados, todas as partes e testemunhas deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado abaixo, com vídeo e áudio habilitados, sendo imprescindível documento de identificação pessoal
com foto (item 7 do Comunicado CG nº 284/2020): https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_MmIwODcwYT
AtMzhlYS00NTQzLWFkMjEtZTc4ZGFlMTVmNGMw%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-92
45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22cdec1f97-9137-4b5e-b393-9e022fdb28ad%22%7d 3- Em caso de dúvidas, o
manual referente às audiências está em http://www.tjsp.jus.br/Capacitacao Sistemas/Capacitacao Sistemas/ComoFazer. Além
disso, as partes poderão dirimir dúvidas pelo e-mail institucional do gabinete desta Magistrada (gabpferreri@tjsp.jus.br). 4- As
partes deverão informar o e-mail de todos aqueles que paticiparão do ato, incluindo-se patronos, testemunhas e as próprias
partes, em cinco dias, caso já não o tenham feito. 5- Intimem-se pessoalmente as testemunhas indicadas às fls. 1136/1137
por oficial de justiça a fim de que compareçam na audiência ora designada, ingressando por meio do link acima, e informem
endereço eletrônico, fazendo constar que se a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e
responderá pelas despesas do adiamento, nos termos do artigo 455, § 5º, do CPC. Expeçam-se os mandados com urgência.
6- Dê-se ciência ao Ministério Público, que deverá indicar endereço eletrônico para encaminhamento do link da audiência. -
ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP),
MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), CARLOS CORNETTI (OAB 11010/SP)
Processo 1072251-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Joselene
Almeida Magalhães - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 141: Ciência da certidão de trânsito em julgado. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1078435-93.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Futura
Tecnologia, Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos da Amazônia Ltda - Fls. 221/223: Cite-se e intime-se o executado
do arresto nos endereços indicados às fls. 193. A realização de pesquisa de certidões civis, via SERP, é limitada aos casos
em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a
gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, devendo a parte interessada diligenciar
diretamente no respectivo cartório de registro civil. Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido.
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção
“Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a
sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e
circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:30
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