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do executado, observando quando da realização do ato a opção
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Identificação
Nº Processo: 1060894-79.2024.8.26.0002
Classe: 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações
Partes e Advogados
Nome: do executado, observando quand *** do executado, observando quando da realização do ato a opção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1060894-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Barbosa do
Patrocínio - Claro S/A - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam à Superior
Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo Civil.
Int. - ADV: FELIPE PIEROZAN (OAB 456566/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1061284-54.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e
Administradora de Bens e Consórcios LTDA - R. R. Bortolo Locação e Transporte - - Roberto Rivelino Bortolo - Vistos. Pelo
sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção
“Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a
sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio de transferência.
Ainda, realize-se a pesquisa de bens mediante sistema INFOJUD. Parte a ser consultada: Roberto Rivelino Bortolo e R. R. Bortolo
Locação e Transporte CPF/CNPJ: 128.692.718-83 e 16646443000194 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em
cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RENATA LETÍCIA ZILLISG (OAB 467311/SP), RENATA LETÍCIA ZILLISG (OAB
467311/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1061805-91.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Osmar dos
Santos Belemer - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Condeno o requerente em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da causa. P.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
Processo 1062133-21.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Thomazino -
Itaú Unibanco S.A. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado, devendo em 15 (quinze) dias:
1)Em caso de nova diligência por Oficial de Justiça ou carta, informar novo endereço. 2)Em caso de pedido de pesquisas de
endereços, deve a parte peticionar nesse sentido. 3)Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independente de nova
intimação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 1062352-34.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S/A - Joseval Sena de Jesus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para consolidar a posse e propriedade
da autora sobre o veículo da marca GM - CHEVROLET, modelo SPIN LT 1.8 8V ECONO.FLEX 5P MEC. 2014, ano 2015,
BRANCA, renavam nº 01027363315, chassi nº 9BGJB75Z0FB170147 e placas FTW8F17. Em tempo, converto em definitiva
a liminar deferida e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Facultada a
venda pela autora nos termos do parágrafo 5º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. Como ônus da sucumbência, pagará a parte
demandada as eventuais despesas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da dado à causa.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, observando-
se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: MARIANA MURARI (OAB 464308/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB
304968/SP)
Processo 1063287-16.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E M Colégio Universitário
de Taboão da Serra LTDA - EPP - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: MARCIA APARECIDA DELFINO
LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 1063705-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.K.S.S. - A.A.M.I.
- Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art.
513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para
tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como “incidente
processual” dentro da categoria “Execução de Sentença” - classe 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações
complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito
atualizado (CG 05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, remetam-se estes autos ao arquivo, com a
movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se. - ADV: VICTORIA CICERA
DOS SANTOS (OAB 483420/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP)
Processo 1064030-84.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Irene Alves Lucas
- Bradesco Saúde Operadora de Planos S/A - Vistos. Oficie-se novamente ao Nat-Jus para apresentação de nota técnica
conclusiva, nos termos determinados às fls. 212/213, tratamento para dor crônica em curso, com utilização de bomba de infusão
de analgesia, necessário o esclarecimento quanto à necessidade e pertinência da cirurgia para substituição da bomba de
morfina implantada, considerado o suposto término da vida útil. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), OTTO WILD JUNIOR (OAB 219960/SP)
Processo 1064949-83.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Guarapiranga Park - Elenice Silva Santos - - Claudinei Zanoni - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 172, frisando-se que deverão
ser prestadas informações sobre a correntista ELENICE SILVA SANTOS, CPF 265.738.718-71. Int. - ADV: ANDRÉ RIVAIL
MEDRADO (OAB 171608/SP), ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP), ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 1065051-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rafael Fabricio Bezerra - Fundo de
Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Np - Vistos. Manifeste-se a parte autora se concorda com
a petição e valores depositados às fls. 442/446, esclarecendo ainda se, com o levantamento do referido valor, dá por satisfeita
a execução. O silêncio será interpretado como concordância tácita, com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Int. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP)
Processo 1065111-68.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda
e outro - Nailton Amaral Alves - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar
o requerido ao pagamento aos autores da quantia de R$ 27.000,00, a ser atualizada desde a data do registro da escritura,
20/03/2023 (fls. 22), pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em tempo,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Como ônus da sucumbência, pagará
a parte demandada as eventuais custas e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor de cada condenação.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação,
observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCO ANTONIO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 316515/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1065325-93.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Silmara Rodrigues Silva e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 234/242. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1060894-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Barbosa do
Patrocínio - Claro S/A - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam à Superior
Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo Civil.
Int. - ADV: FELIPE PIEROZAN (OAB 456566/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1061284-54.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e
Administradora de Bens e Consórcios LTDA - R. R. Bortolo Locação e Transporte - - Roberto Rivelino Bortolo - Vistos. Pelo
sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção
“Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a
sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio de transferência.
Ainda, realize-se a pesquisa de bens mediante sistema INFOJUD. Parte a ser consultada: Roberto Rivelino Bortolo e R. R. Bortolo
Locação e Transporte CPF/CNPJ: 128.692.718-83 e 16646443000194 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em
cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RENATA LETÍCIA ZILLISG (OAB 467311/SP), RENATA LETÍCIA ZILLISG (OAB
467311/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1061805-91.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Osmar dos
Santos Belemer - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos
consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Condeno o requerente em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da causa. P.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
Processo 1062133-21.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Thomazino -
Itaú Unibanco S.A. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do mandado, devendo em 15 (quinze) dias:
1)Em caso de nova diligência por Oficial de Justiça ou carta, informar novo endereço. 2)Em caso de pedido de pesquisas de
endereços, deve a parte peticionar nesse sentido. 3)Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independente de nova
intimação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 1062352-34.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S/A - Joseval Sena de Jesus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para consolidar a posse e propriedade
da autora sobre o veículo da marca GM - CHEVROLET, modelo SPIN LT 1.8 8V ECONO.FLEX 5P MEC. 2014, ano 2015,
BRANCA, renavam nº 01027363315, chassi nº 9BGJB75Z0FB170147 e placas FTW8F17. Em tempo, converto em definitiva
a liminar deferida e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Facultada a
venda pela autora nos termos do parágrafo 5º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. Como ônus da sucumbência, pagará a parte
demandada as eventuais despesas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da dado à causa.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, observando-
se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: MARIANA MURARI (OAB 464308/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB
304968/SP)
Processo 1063287-16.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E M Colégio Universitário
de Taboão da Serra LTDA - EPP - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: MARCIA APARECIDA DELFINO
LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 1063705-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - J.K.S.S. - A.A.M.I.
- Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Providencie a parte credora o cumprimento da sentença nos termos do art. 509, § 2º, e art.
513, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos do mesmo diploma legal. Para
tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como “incidente
processual” dentro da categoria “Execução de Sentença” - classe 156, conforme dispõe o art. 917 das NSCGJ, com orientações
complementares no Comunicado CG nº 1789/2017 - DJe 02/08/2017. O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito
atualizado (CG 05/2019). Aguarde-se por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, remetam-se estes autos ao arquivo, com a
movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado no Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se. - ADV: VICTORIA CICERA
DOS SANTOS (OAB 483420/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP)
Processo 1064030-84.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Irene Alves Lucas
- Bradesco Saúde Operadora de Planos S/A - Vistos. Oficie-se novamente ao Nat-Jus para apresentação de nota técnica
conclusiva, nos termos determinados às fls. 212/213, tratamento para dor crônica em curso, com utilização de bomba de infusão
de analgesia, necessário o esclarecimento quanto à necessidade e pertinência da cirurgia para substituição da bomba de
morfina implantada, considerado o suposto término da vida útil. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), OTTO WILD JUNIOR (OAB 219960/SP)
Processo 1064949-83.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Guarapiranga Park - Elenice Silva Santos - - Claudinei Zanoni - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 172, frisando-se que deverão
ser prestadas informações sobre a correntista ELENICE SILVA SANTOS, CPF 265.738.718-71. Int. - ADV: ANDRÉ RIVAIL
MEDRADO (OAB 171608/SP), ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP), ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 1065051-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rafael Fabricio Bezerra - Fundo de
Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Np - Vistos. Manifeste-se a parte autora se concorda com
a petição e valores depositados às fls. 442/446, esclarecendo ainda se, com o levantamento do referido valor, dá por satisfeita
a execução. O silêncio será interpretado como concordância tácita, com a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Int. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP)
Processo 1065111-68.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda
e outro - Nailton Amaral Alves - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar
o requerido ao pagamento aos autores da quantia de R$ 27.000,00, a ser atualizada desde a data do registro da escritura,
20/03/2023 (fls. 22), pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação. Em tempo,
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Como ônus da sucumbência, pagará
a parte demandada as eventuais custas e os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor de cada condenação.
Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação,
observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCO ANTONIO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 316515/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1065325-93.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Silmara Rodrigues Silva e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 234/242. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º