Processo ativo

do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar

0030404-28.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado, observando quando da *** do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das respectivas
custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2024) na guia FEDT código 206-2. Observe o peticionário que as
custas são devidas no desarquivamento tanto dos processo físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, sob
pena de arquivamento. - ADV: MAYARA CARRARO BRANDÃO (OAB 433085/SP), JÚLIA MONTEIRO SORIANO (OAB 429137/
SP), JÚLIA MONTEIRO SORIANO (OAB 429137/SP), JÚLIA MONTEIRO SORIANO (OAB 429137/SP), DENISE DA SILVA
BORGES (OAB 485742/SP), JÚLIA MONTEIRO SORIANO (OAB 429137/SP), MAYARA CARRARO BRANDÃO (OAB 433085/
SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP), MAYARA CARRARO BRANDÃO
(OAB 433085/SP), JÚLIA MONTEIRO SORIANO (OAB 429137/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP), MARILIA
GOES GUERINI (OAB 435829/SP), MAYARA CARRARO BRANDÃO (OAB 433085/SP), MAYARA CARRARO BRANDÃO (OAB
433085/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP)
Processo 0030404-28.2023.8.26.0002 (processo principal 1015457-83.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Localiza Rent A Car S/A - Rafaela Lima Viana - Vistos. Fls. 108/109: Preliminarmente recolha o
exequente as custas necessárias para pesquisa pretendida no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, os autos
aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), BRUNO LANNI FUSCO (OAB 275278/SP)
Processo 0032523-59.2023.8.26.0002 (processo principal 1061747-93.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - New Sky Serviços de Comunicação Eireli - Vistos. Fls. 148: Indefiro a
pesquisa pelo sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI), eis que pode ser obtida pela própria parte, sem necessidade
de intervenção do Poder Judiciário, pois trata-se de sistema destinado aos cartórios extrajudiciais. O exequente poderá realizar
a pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP ou site registradores. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: MARCIO LAMONICA
BOVINO (OAB 132527/SP), DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
Processo 0034500-52.2024.8.26.0002 (processo principal 1059833-86.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Pelo sistema
RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar
somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a
constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Parte a ser consultada: Clebeson de Jesus dos Santos CPF/
CNPJ: 04269733217 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0034958-69.2024.8.26.0002 (processo principal 1124670-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Bruno Alexandre Carvalho da Silva - Fls. 144/146 ciência do ofício recebido. Intime-
se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP), FABRICIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP)
Processo 0034958-69.2024.8.26.0002 (processo principal 1124670-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Bruno Alexandre Carvalho da Silva - Fls. 148/153 ciência dos ofícios recebidos.
Intimes-e. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP),
FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP)
Processo 0034987-22.2024.8.26.0002 (processo principal 1040380-08.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - Daniel Fernando Vilares Alves - - Cheau Nin Chueh - Vistos. Cuida-se de pedido de indicação e
registro de penhora sobre bem imóvel para satisfação de crédito decorrente de condenação judicial imposta à parte executada,
originada de danos causados a imóvel vizinho durante a execução de obra integrante do empreendimento denominado
CASA JARDIM CONDE CAMPO BELO, desenvolvido sob o regime de afetação pela executada SEED RESIDENCIAL 1 SPE
LTDA. Decido. A despeito de o empreendimento encontrar-se submetido ao regime de afetação previsto nos artigos 31-A a
31-F da Lei nº 4.591/64 e ainda constar na matrícula registral como bem uno e global, a controvérsia registrária não obsta a
constrição judicial sobre o todo do imóvel, na medida em que não há, até o presente momento, individualização formal das
unidades autônomas. Em situações tais, a ausência de desdobramento das matrículas e de individualização das unidades torna
incabível e, mesmo, inviável a exigência de especificação pormenorizada da unidade a ser atingida pela penhora, sob pena de
esvaziamento da própria efetividade da tutela executiva. Como se sabe, antes da instituição do condomínio e da averbação da
construção com individualização das unidades, o empreendimento constitui bem uno para efeitos patrimoniais e registrais, razão
pela qual a penhora deve recair sobre a totalidade do imóvel conforme descrito na matrícula. Ademais, no que toca ao regime
de afetação, verifica-se que, embora se destine, como regra, à proteção dos adquirentes das unidades e à destinação dos
recursos para a conclusão da obra e entrega das unidades prometidas, não se presta à blindagem absoluta do patrimônio em
face de dívidas que guardam relação direta e indissociável com a própria execução da obra. No caso concreto, a condenação
exequenda tem origem em danos causados a imóvel vizinho, em decorrência direta da construção do empreendimento, situação
já reconhecida e transitada em julgado na ação de conhecimento. Logo, trata-se de obrigação que não é externa ou estranha à
incorporação; decorre diretamente da atividade da construção e dos riscos próprios da realização da obra; não pode ser apartada
da responsabilidade patrimonial do próprio empreendimento. Dessa forma, não se revela legítimo invocar o regime de afetação
como meio para afastar a responsabilidade patrimonial do empreendimento e da incorporadora por obrigações intrínsecas e
diretamente vinculadas à própria obra, sob pena de conferir proteção desmedida e alheia à sua finalidade legal. Assim, sendo
a dívida originada de obrigação que se insere na própria realização da incorporação e vinculada ao risco inerente da atividade
construtiva, impõe-se o afastamento, neste caso específico e excepcional, da blindagem conferida pelo regime de afetação,
para fins de responsabilização patrimonial. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 797 e 798 do Código de Processo
Civil, bem como com base na interpretação sistemática dos artigos 31-A a 31-F da Lei nº 4.591/64, DETERMINO a penhora do
empreendimento como um todo, na forma descrita na matrícula do imóvel, para garantia do juízo e prosseguimento da execução,
observando-se apenas eventual necessidade de resguardar unidades já alienadas e com compromisso devidamente registrado
em nome de adquirentes de boa-fé. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para providenciar o registro. Intime-se. - ADV:
THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP)
Processo 0035917-40.2024.8.26.0002 (processo principal 1002730-63.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Teodora Monteiro Rocha - Vistos. Fls. 410: Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 20 dias para que a executada se manifeste, especificamente, sobre o alegado adimplemento do débito. Int. -
ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0037091-21.2023.8.26.0002 (processo principal 1035687-15.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:18
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