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do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar
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Identificação
Nº Processo: 2260893-12.2018.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 22/02/2019; Data de Registro: 22/02/2019) Agravo de
Partes e Advogados
Nome: do executado, observando quando da *** do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim já decidiu:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA
DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/
STJ. APLICAÇÃO A RECURSO FUNDAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O NA ALÍNEA “A” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO
DÉBITO. SÚMULAS N. 282/STF E 7/STJ. (...) 2. É incabível a penhora de percentual de valores recebidos a título de subsídio,
soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude da natureza alimentar da
verba. Aplicação do art. 649, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. (...) 5. Agravo desprovido. (EDcl no ARESp 677135/
DF, 3ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08/09/2015, DJe 15/09/2015) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. ART.
649, IV, DO CPC. 1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes.
2. É possível a penhora “on line” em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com
manifesto caráteralimentar. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1260747/PR, 4ª T., Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, j. 18/08/2015, DJe 25/08/2015) Nesse sentido: Agravo de instrumento Embargos à execução Rejeição Incidente
voltado à execução dos honorários de sucumbência Deferimento de penhora do correspondente a 30% dos proventos de
aposentadoria dos devedores Inadmissibilidade Verba absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. (TJSP,
Agravo de Instrumento nº 2200399-84.2018.8.26.000, relator Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2019; Data de Registro: 22/02/2019) Agravo de
instrumento Ação de reparação de danos materiais e morais Acidente de trânsito - Cumprimento de sentença Indeferimento da
penhora de trinta por cento (30%) dos rendimentos do executado - Penhora Salário - Impenhorabilidade. O art. 833, IV, do CPC
/2015 é taxativo ao definir os salários como absolutamente impenhoráveis. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2260893-12.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí
-3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 01/03/2019) LOCAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR IMPOSSIBILIDADE EXEGESE DOS INCISOS IV E X, E
§2º DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020314-
69.2019.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão
que indeferiu a penhora sobre valores percebidos a título de aposentadoria, ainda que de forma parcial. A impenhorabilidade
de vencimentos, salários e benefícios previdenciários é uma garantia prevista no art. 833, VII, do CPC. Jurisprudência do
STJ. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028939-92.2019.8.26.0000; Relator
(a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) “MONITÓRIA - Penhora de 10% dos ganhos auferidos pelo
executado - Impossibilidade - Incidência do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil - Respeito ao princípio da dignidade
da pessoa humana - RECURSO PROVIDO.” (Agravo de Instrumento n° 2223274-87.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito
Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 05/03/2015). PENHORA - SALÁRIO - Agravo de instrumento Execução Pretensão
de constrição judicial sobre percentual percebido pelos agravados, a título de salário - Impossibilidade: natureza alimentar do
salário e dos proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 649, inciso IV, do Código de
Processo Civil Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 0123936-48.2012.8.26.0000, 11ª Câmara de
Direito Privado, Rel. Marino Neto, j. 18/10/2012). Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos,
salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, sendo que a penhora
sobre referidas verbas, nos termos do §2º do mencionado dispositivo legal, somente é possível para fins de pagamento de
prestação alimentícia, hipótese esta que não se verifica na demanda que originou este agravo, onde se objetiva o recebimento
de mensalidades escolares. Ademais, o salário detém nítido caráter alimentar, de sorte que seu bloqueio, mesmo que parcial,
para satisfação do crédito perseguido pela exeqüente, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO
DENEGADO (Agravo de instrumento nº 0513719-46.2010.8.26.0000, Relator: Amorim Cantuária, 25ª Câmara de Direito Privado,
j. 15.02.2011). Ação de cobrança de mensalidades escolares - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que entendeu ser
possível a penhora de 20% do salário do executado até a efetiva quitação da dívida - Necessidade de reforma - Impossibilidade
de penhora sobre salário - Inteligência do artigo 649, inciso IV, do CPC. Recurso provido (Agravo de instrumento nº 0287242-
67.2010.8.26.0000, Relator: Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.2010). Indique o exequente outros bens
passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RENATO HENRIQUE (OAB 146609/SP)
Processo 1063010-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sergio Gomes da Silva
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Defiro o prazo adicional de quinze dias, conforme requerido retro. Int. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1067516-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Lauro Carlos Miquelin e outros - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou
parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do
Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1069172-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vitta Car Estacionamento
Ltda - Desarquivamento - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 1079449-44.2024.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Pelo sistema
RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar
somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer
a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio de transferência. Com a
resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB
222546/SP), VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP), MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB 335421/SP),
RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
Processo 1080328-66.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito,
recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB
456852/SP)
Processo 1095461-36.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Fabiano Tenório Cavalcanti - Omni
Banco S.A. - Vistos. Diante da documentação juntada retro, intime-se o Perito a fim de que dê início aos trabalhos. Int. - ADV:
SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim já decidiu:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA
DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/
STJ. APLICAÇÃO A RECURSO FUNDAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O NA ALÍNEA “A” DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO
DÉBITO. SÚMULAS N. 282/STF E 7/STJ. (...) 2. É incabível a penhora de percentual de valores recebidos a título de subsídio,
soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude da natureza alimentar da
verba. Aplicação do art. 649, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. (...) 5. Agravo desprovido. (EDcl no ARESp 677135/
DF, 3ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08/09/2015, DJe 15/09/2015) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. ART.
649, IV, DO CPC. 1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes.
2. É possível a penhora “on line” em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com
manifesto caráteralimentar. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1260747/PR, 4ª T., Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, j. 18/08/2015, DJe 25/08/2015) Nesse sentido: Agravo de instrumento Embargos à execução Rejeição Incidente
voltado à execução dos honorários de sucumbência Deferimento de penhora do correspondente a 30% dos proventos de
aposentadoria dos devedores Inadmissibilidade Verba absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. (TJSP,
Agravo de Instrumento nº 2200399-84.2018.8.26.000, relator Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2019; Data de Registro: 22/02/2019) Agravo de
instrumento Ação de reparação de danos materiais e morais Acidente de trânsito - Cumprimento de sentença Indeferimento da
penhora de trinta por cento (30%) dos rendimentos do executado - Penhora Salário - Impenhorabilidade. O art. 833, IV, do CPC
/2015 é taxativo ao definir os salários como absolutamente impenhoráveis. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2260893-12.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí
-3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 01/03/2019) LOCAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR IMPOSSIBILIDADE EXEGESE DOS INCISOS IV E X, E
§2º DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020314-
69.2019.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão
que indeferiu a penhora sobre valores percebidos a título de aposentadoria, ainda que de forma parcial. A impenhorabilidade
de vencimentos, salários e benefícios previdenciários é uma garantia prevista no art. 833, VII, do CPC. Jurisprudência do
STJ. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028939-92.2019.8.26.0000; Relator
(a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) “MONITÓRIA - Penhora de 10% dos ganhos auferidos pelo
executado - Impossibilidade - Incidência do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil - Respeito ao princípio da dignidade
da pessoa humana - RECURSO PROVIDO.” (Agravo de Instrumento n° 2223274-87.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito
Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 05/03/2015). PENHORA - SALÁRIO - Agravo de instrumento Execução Pretensão
de constrição judicial sobre percentual percebido pelos agravados, a título de salário - Impossibilidade: natureza alimentar do
salário e dos proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 649, inciso IV, do Código de
Processo Civil Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 0123936-48.2012.8.26.0000, 11ª Câmara de
Direito Privado, Rel. Marino Neto, j. 18/10/2012). Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos,
salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, sendo que a penhora
sobre referidas verbas, nos termos do §2º do mencionado dispositivo legal, somente é possível para fins de pagamento de
prestação alimentícia, hipótese esta que não se verifica na demanda que originou este agravo, onde se objetiva o recebimento
de mensalidades escolares. Ademais, o salário detém nítido caráter alimentar, de sorte que seu bloqueio, mesmo que parcial,
para satisfação do crédito perseguido pela exeqüente, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO
DENEGADO (Agravo de instrumento nº 0513719-46.2010.8.26.0000, Relator: Amorim Cantuária, 25ª Câmara de Direito Privado,
j. 15.02.2011). Ação de cobrança de mensalidades escolares - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que entendeu ser
possível a penhora de 20% do salário do executado até a efetiva quitação da dívida - Necessidade de reforma - Impossibilidade
de penhora sobre salário - Inteligência do artigo 649, inciso IV, do CPC. Recurso provido (Agravo de instrumento nº 0287242-
67.2010.8.26.0000, Relator: Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.2010). Indique o exequente outros bens
passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: RENATO HENRIQUE (OAB 146609/SP)
Processo 1063010-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sergio Gomes da Silva
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Defiro o prazo adicional de quinze dias, conforme requerido retro. Int. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1067516-74.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Lauro Carlos Miquelin e outros - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou
parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do
Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1069172-42.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vitta Car Estacionamento
Ltda - Desarquivamento - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 1079449-44.2024.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Pelo sistema
RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar
somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer
a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio de transferência. Com a
resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB
222546/SP), VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP), MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB 335421/SP),
RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
Processo 1080328-66.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito,
recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB
456852/SP)
Processo 1095461-36.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Fabiano Tenório Cavalcanti - Omni
Banco S.A. - Vistos. Diante da documentação juntada retro, intime-se o Perito a fim de que dê início aos trabalhos. Int. - ADV:
SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º