Processo ativo
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1014125-49.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões a *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
Nome: do executado, observando quando da real *** do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente
veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição
de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lação). Caso
o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação
sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP),
GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP)
Processo 1014125-49.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Share Consolação
Empreendimentos e Participações Spe Ltda - Ciência ao exequente de que não há veículos sem restrição RENAJUUD em nome
do (s) executado (s), conforme extrato que segue. - ADV: SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), GUILHERME LOPEZ
MOUAOUAD (OAB 304838/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP)
Processo 1014279-54.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Matheus Dias Brito - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação
da parte. No mais, deverá a parte requerente regularizar a sua representação processual, por meio da juntada de instrumento
de procuração atualizada e devidamente assinada que outorgue poderes ao patrono signatário, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de seus atos serem considerados ineficazes. Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1014327-84.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vera Lucia Lunardelli - Lionete Maria
Lima Riaz - - Riaz e Parente Sociedade de Advogados - Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do
agravo. - ADV: SUELEN DE LIMA PARENTE (OAB 291185/SP), VERA LUCIA LUNARDELLI (OAB 147370/SP), SUELEN DE
LIMA PARENTE (OAB 291185/SP)
Processo 1014327-84.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vera Lucia Lunardelli - Lionete Maria
Lima Riaz - - Riaz e Parente Sociedade de Advogados - Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se
comunicação sobre o deslinde do recurso. - ADV: VERA LUCIA LUNARDELLI (OAB 147370/SP), SUELEN DE LIMA PARENTE
(OAB 291185/SP), SUELEN DE LIMA PARENTE (OAB 291185/SP)
Processo 1014939-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Celina Thompson Vaz Guimarães -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: BRUNNO GUIDOLIN FERNANDES (OAB 357837/SP), HUGO VON ANCKEN
ERDMANN AMOROSO (OAB 325194/SP), HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP)
Processo 1015049-55.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Associação de Condôminos do Empreendimento Central Park Jabaquara - Torres I e Ii - Ramon Trigo Junior - - Luciano Bacelar
Ferraz de Souza - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias sobre a proposta de honorários periciais, nos
termos do art. 465, § 3º do NCPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB
362013/SP), HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA MORAES COSTA (OAB 198197/SP), HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA
MORAES COSTA (OAB 198197/SP)
Processo 1015367-72.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1076210-08.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução - Prova
Pré-constituída - Condomínio Residencial Orquídea Park I - Girobank Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Se o
caso, providencie o cartório a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE juntada, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem
como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33) , bem como o cálculo das custas de preparo.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/
SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1015395-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Sandro Jorge
Pereira Maia - - Gilcilene Vieira de Lacerda Maia - - Primícias do Brasil Indústria de Alimentos Ltda. - Vistos. Aguarde-se resposta
do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), FRANCISCO DE
ASSIS COSTA BARROS (OAB 2469/RN), PAULA ERONDINA ROCHA DE SOUZA LEÃO (OAB 12708/RN), PAULA ERONDINA
ROCHA DE SOUZA LEÃO (OAB 12708/RN), PAULA ERONDINA ROCHA DE SOUZA LEÃO (OAB 12708/RN), FRANCISCO DE
ASSIS COSTA BARROS (OAB 2469/RN), FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS (OAB 2469/RN), DÉBORA JOSANA DA
SILVA MEDEIROS (OAB 16806/RN), DÉBORA JOSANA DA SILVA MEDEIROS (OAB 16806/RN), DÉBORA JOSANA DA SILVA
MEDEIROS (OAB 16806/RN)
Processo 1015410-38.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Freitas da Silva - BANCO
PAN S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do NCPC, para o fim de revisar o contrato celebrado
entre as partes apenas e tão somente para o fim de se excluir as cobranças de tarifas tipo registro de contrato, avaliação e
seguro, declarando-se a nulidade das mesmas, com exceção da tarifa de cadastro, revisando-se o contrato e recalculando-se
o débito nos termos aqui decididos, condenando-se a requerida na repetição simples à parte autora dos valores referentes às
tarifas descritas na inicial, incidindo sobre os valores objeto de repetição correção monetária pela tabela prática do TJSP a
partir da propositura da ação, além de juros moratórios, a partir da citação. Em relação à correção monetária, na hipótese de
não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que
venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. Quanto aos juros moratórios, caso não tenham
sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será
aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto
nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art.86, caput, do NCPC,
cada litigante arcará com as custas e despesas, os quais devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados,
meio a meio, observado o art.98, § 3º do CPC, diante da gratuidade concedida ao autor. Condeno cada litigante ao pagamento
de honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts.85, § 2º e 85, § 14
do NCPC, observado o art.98, § 3º do CPC, diante da gratuidade concedida ao autor. P. R. I. C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
Processo 1015410-38.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Freitas da Silva - BANCO
PAN S/A - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP), ROBERTA BEATRIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente
veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição
de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lação). Caso
o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação
sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP),
GUILHERME LOPEZ MOUAOUAD (OAB 304838/SP)
Processo 1014125-49.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Share Consolação
Empreendimentos e Participações Spe Ltda - Ciência ao exequente de que não há veículos sem restrição RENAJUUD em nome
do (s) executado (s), conforme extrato que segue. - ADV: SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), GUILHERME LOPEZ
MOUAOUAD (OAB 304838/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP)
Processo 1014279-54.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Matheus Dias Brito - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação
da parte. No mais, deverá a parte requerente regularizar a sua representação processual, por meio da juntada de instrumento
de procuração atualizada e devidamente assinada que outorgue poderes ao patrono signatário, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de seus atos serem considerados ineficazes. Int. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1014327-84.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vera Lucia Lunardelli - Lionete Maria
Lima Riaz - - Riaz e Parente Sociedade de Advogados - Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do
agravo. - ADV: SUELEN DE LIMA PARENTE (OAB 291185/SP), VERA LUCIA LUNARDELLI (OAB 147370/SP), SUELEN DE
LIMA PARENTE (OAB 291185/SP)
Processo 1014327-84.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Vera Lucia Lunardelli - Lionete Maria
Lima Riaz - - Riaz e Parente Sociedade de Advogados - Deferido o processamento do agravo sob efeito suspensivo, aguarde-se
comunicação sobre o deslinde do recurso. - ADV: VERA LUCIA LUNARDELLI (OAB 147370/SP), SUELEN DE LIMA PARENTE
(OAB 291185/SP), SUELEN DE LIMA PARENTE (OAB 291185/SP)
Processo 1014939-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Celina Thompson Vaz Guimarães -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: BRUNNO GUIDOLIN FERNANDES (OAB 357837/SP), HUGO VON ANCKEN
ERDMANN AMOROSO (OAB 325194/SP), HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP)
Processo 1015049-55.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Associação de Condôminos do Empreendimento Central Park Jabaquara - Torres I e Ii - Ramon Trigo Junior - - Luciano Bacelar
Ferraz de Souza - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias sobre a proposta de honorários periciais, nos
termos do art. 465, § 3º do NCPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE GOMES RODRIGUES DE FREITAS (OAB
362013/SP), HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA MORAES COSTA (OAB 198197/SP), HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA
MORAES COSTA (OAB 198197/SP)
Processo 1015367-72.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1076210-08.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução - Prova
Pré-constituída - Condomínio Residencial Orquídea Park I - Girobank Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Se o
caso, providencie o cartório a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE juntada, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem
como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33) , bem como o cálculo das custas de preparo.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/
SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 1015395-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Sandro Jorge
Pereira Maia - - Gilcilene Vieira de Lacerda Maia - - Primícias do Brasil Indústria de Alimentos Ltda. - Vistos. Aguarde-se resposta
do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), FRANCISCO DE
ASSIS COSTA BARROS (OAB 2469/RN), PAULA ERONDINA ROCHA DE SOUZA LEÃO (OAB 12708/RN), PAULA ERONDINA
ROCHA DE SOUZA LEÃO (OAB 12708/RN), PAULA ERONDINA ROCHA DE SOUZA LEÃO (OAB 12708/RN), FRANCISCO DE
ASSIS COSTA BARROS (OAB 2469/RN), FRANCISCO DE ASSIS COSTA BARROS (OAB 2469/RN), DÉBORA JOSANA DA
SILVA MEDEIROS (OAB 16806/RN), DÉBORA JOSANA DA SILVA MEDEIROS (OAB 16806/RN), DÉBORA JOSANA DA SILVA
MEDEIROS (OAB 16806/RN)
Processo 1015410-38.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Freitas da Silva - BANCO
PAN S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do NCPC, para o fim de revisar o contrato celebrado
entre as partes apenas e tão somente para o fim de se excluir as cobranças de tarifas tipo registro de contrato, avaliação e
seguro, declarando-se a nulidade das mesmas, com exceção da tarifa de cadastro, revisando-se o contrato e recalculando-se
o débito nos termos aqui decididos, condenando-se a requerida na repetição simples à parte autora dos valores referentes às
tarifas descritas na inicial, incidindo sobre os valores objeto de repetição correção monetária pela tabela prática do TJSP a
partir da propositura da ação, além de juros moratórios, a partir da citação. Em relação à correção monetária, na hipótese de
não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de índice que
venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. Quanto aos juros moratórios, caso não tenham
sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda, provenham de determinação legal, será
aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária no mesmo período, conforme disposto
nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do art.86, caput, do NCPC,
cada litigante arcará com as custas e despesas, os quais devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados,
meio a meio, observado o art.98, § 3º do CPC, diante da gratuidade concedida ao autor. Condeno cada litigante ao pagamento
de honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts.85, § 2º e 85, § 14
do NCPC, observado o art.98, § 3º do CPC, diante da gratuidade concedida ao autor. P. R. I. C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
Processo 1015410-38.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Freitas da Silva - BANCO
PAN S/A - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP), ROBERTA BEATRIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º