Processo ativo
do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”,
para cumprimento definitivo. HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 866/872), nos autos da ação promovida
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Identificação
Nº Processo: 0016112-98.2024.8.26.0100
Classe: assunto para cumprimento definitivo. HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 866/872), nos autos da ação promovida
Vara: da Fazenda Pública da Comarca Central da
Assunto: para cumprimento definitivo. HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 866/872), nos autos da ação promovida
Partes e Advogados
Nome: do executado, observando quando da realização do ato a *** do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0016112-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1132566-28.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Dsz-participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 22/33.
Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RANCISCO
JÚLIO II (OAB 246232/SP)
Processo 0016919-60.2020.8.26.0100 (processo principal 1041610-29.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Planos de Saúde - Olga Gabinelli Roschel - Andrea Roschel Krambek e outros - Amil Assistência Médica Internacional S/A
- Fls. 632/638 : Ciência às partes do julgamento definitivo que não conheceu do recurso. - ADV: THALYTA NEVES STOCCO
(OAB 331624/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP), WILLIAM NAGIB
FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), THALYTA
NEVES STOCCO (OAB 331624/SP), LIVIA N. LINHARES P. P. QUINTELLA (OAB 125421/RJ), THALYTA NEVES STOCCO (OAB
331624/SP)
Processo 0017460-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1078030-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Oliveira de Carvalho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 94/107. Ciência
sobre o julgamento do agravo reduzindo o valor da multa para R$ 30.000,00. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente, no valor de R$ 30.000,00, referente ao depósito de fls. 41/42 (formulário de fl. 110). Sem prejuízo, mediante
apresentação de formulário pertinente devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado,
no valor de R$ 20.000,00, referente ao depósito de fls. 41/42. - ADV: HENRIQUE MAGALHAES DE CARVALHO (OAB 170752/
MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HENRIQUE MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 428285/SP)
Processo 0017489-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1026316-92.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Dorivaldo Elias - Banco BMG S/A - Fls. 78/96: Ciência ao exequente. Após tornem-me
para decisão. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), HELIR
RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 0018629-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1000646-86.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Empremon Equipamentos Ltda - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em
nome do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”,
eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da
presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como
depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação.
Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: AZEVEDO SETTE
ADVOGADOS (OAB 88103/DF)
Processo 0018640-42.2023.8.26.0100 (processo principal 1024718-79.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Adalberto Bandeira de Carvalho - Delta Construções S/A - Fls. 642/644: Defiro penhora no
rosto dos autos n.º 0077942-85.2012.8.26.0100 em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Central da
Capital/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Delta Construções S/A, limitada ao valor em execução. Esta
decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias
outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE
de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a
impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de
30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. - ADV:
ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), PAULA
ELIZA ALVES DORILEO JORGE (OAB 354765/SP), FELIPE BRANDÃO ANDRÉ (OAB 428934/SP)
Processo 0018773-21.2022.8.26.0100 (processo principal 1103268-83.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Luis Mitidieri - - Juliano Gibertoni - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos. Fls. 213/2214. Digam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que, diante da extinção do Setor de Contadoria
(Portaria nº 10.185/2022), caso as partes não cheguem a um consenso, será necessária a nomeação de perito para elaboração
dos cálculos. Intime-se. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO
(OAB 414983/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP)
Processo 0018985-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1094272-72.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - AKRAM MAHAMAD HASSAN AL JAMMAL - Vistos. Akram Mahamad
Hassan Al Jammal apresentou impugnação ao cumprimento por negativa geral (fls. 148/149) pelo curador especial nomeado.
Manifestação do impugnado às fls. 156/159. É o relatório. Decido. A parte impugnante não trouxe aos autos fatos modificativos,
extintivos ou impeditivos do direito do impugnado/exequente de promover a execução. As alegações não adentraram a matéria
fática da execução, razão pela qual não são capazes de retirar o direito do impugnado. Assim, não há como acolher a presente
impugnação, razão pela qual a pretensão dos impugnante não merece prosperar. O título executivo originário se mantém certo,
líquido e exigível. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o exequente se manifestar
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS PIMENTA GONÇALVES NETO
(OAB 416294/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0019494-36.2023.8.26.0100 (processo principal 0071083-97.2005.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Cesp - Birmann S/A Comércio e Empreendimentos - Retifique-se a
classe assunto para cumprimento definitivo. HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 866/872), nos autos da ação promovida
por Fundação Cesp em face de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos, para que produza os regulares efeitos. Homologo,
ainda, desistência do prazo recursal. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes
deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Sem condenação em custas, eis que não iniciados
os atos expropriatórios. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos
ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ROBSON PEDRON MATOS (OAB 177835/SP), FRANCO MAURO RUSSO
BRUGIONI (OAB 173624/SP), PEDRO RICARDO VERGELY FRAGA FERREIRA (OAB 315407/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO
(OAB 71812/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), FELIPE EVARISTO DOS SANTOS GALEA
(OAB 220280/SP), FABIO ZAMITH (OAB 172595/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP), ANA PAULA
ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), MARCELO DE PAIVA ROSA (OAB 116474/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB
60332/SP)
Processo 0019508-93.2018.8.26.0100 (processo principal 1094371-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Fmi Securitizadora S.a. - Márcio Augusto Braz de Souza Ferreira e outro - Vistos. Defiro a pesquisa pelo
sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): - ADV:
JOSÉ PAULO RAMOS PRECIOSO (OAB 91603/SP), JOSÉ PAULO RAMOS PRECIOSO (OAB 91603/SP), JOÃO AUGUSTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0016112-98.2024.8.26.0100 (processo principal 1132566-28.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Dsz-participações e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 22/33.
Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RANCISCO
JÚLIO II (OAB 246232/SP)
Processo 0016919-60.2020.8.26.0100 (processo principal 1041610-29.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Planos de Saúde - Olga Gabinelli Roschel - Andrea Roschel Krambek e outros - Amil Assistência Médica Internacional S/A
- Fls. 632/638 : Ciência às partes do julgamento definitivo que não conheceu do recurso. - ADV: THALYTA NEVES STOCCO
(OAB 331624/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP), WILLIAM NAGIB
FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), THALYTA
NEVES STOCCO (OAB 331624/SP), LIVIA N. LINHARES P. P. QUINTELLA (OAB 125421/RJ), THALYTA NEVES STOCCO (OAB
331624/SP)
Processo 0017460-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1078030-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Oliveira de Carvalho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 94/107. Ciência
sobre o julgamento do agravo reduzindo o valor da multa para R$ 30.000,00. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente, no valor de R$ 30.000,00, referente ao depósito de fls. 41/42 (formulário de fl. 110). Sem prejuízo, mediante
apresentação de formulário pertinente devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado,
no valor de R$ 20.000,00, referente ao depósito de fls. 41/42. - ADV: HENRIQUE MAGALHAES DE CARVALHO (OAB 170752/
MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), HENRIQUE MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB 428285/SP)
Processo 0017489-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1026316-92.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Dorivaldo Elias - Banco BMG S/A - Fls. 78/96: Ciência ao exequente. Após tornem-me
para decisão. Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), HELIR
RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 0018629-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1000646-86.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Empremon Equipamentos Ltda - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em
nome do executado, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”,
eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da
presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como
depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação.
Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: AZEVEDO SETTE
ADVOGADOS (OAB 88103/DF)
Processo 0018640-42.2023.8.26.0100 (processo principal 1024718-79.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Adalberto Bandeira de Carvalho - Delta Construções S/A - Fls. 642/644: Defiro penhora no
rosto dos autos n.º 0077942-85.2012.8.26.0100 em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Central da
Capital/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao executado Delta Construções S/A, limitada ao valor em execução. Esta
decisão valerá como termo de penhora e ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias
outras providências, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo n. 2016/180539 (decisão publicada no DJE
de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a
impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de
30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo Destinatário. - ADV:
ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), PAULA
ELIZA ALVES DORILEO JORGE (OAB 354765/SP), FELIPE BRANDÃO ANDRÉ (OAB 428934/SP)
Processo 0018773-21.2022.8.26.0100 (processo principal 1103268-83.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Luis Mitidieri - - Juliano Gibertoni - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos. Fls. 213/2214. Digam os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que, diante da extinção do Setor de Contadoria
(Portaria nº 10.185/2022), caso as partes não cheguem a um consenso, será necessária a nomeação de perito para elaboração
dos cálculos. Intime-se. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO
(OAB 414983/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP)
Processo 0018985-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1094272-72.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - AKRAM MAHAMAD HASSAN AL JAMMAL - Vistos. Akram Mahamad
Hassan Al Jammal apresentou impugnação ao cumprimento por negativa geral (fls. 148/149) pelo curador especial nomeado.
Manifestação do impugnado às fls. 156/159. É o relatório. Decido. A parte impugnante não trouxe aos autos fatos modificativos,
extintivos ou impeditivos do direito do impugnado/exequente de promover a execução. As alegações não adentraram a matéria
fática da execução, razão pela qual não são capazes de retirar o direito do impugnado. Assim, não há como acolher a presente
impugnação, razão pela qual a pretensão dos impugnante não merece prosperar. O título executivo originário se mantém certo,
líquido e exigível. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo o exequente se manifestar
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS PIMENTA GONÇALVES NETO
(OAB 416294/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0019494-36.2023.8.26.0100 (processo principal 0071083-97.2005.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Cesp - Birmann S/A Comércio e Empreendimentos - Retifique-se a
classe assunto para cumprimento definitivo. HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 866/872), nos autos da ação promovida
por Fundação Cesp em face de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos, para que produza os regulares efeitos. Homologo,
ainda, desistência do prazo recursal. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes
deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Sem condenação em custas, eis que não iniciados
os atos expropriatórios. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos
ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ROBSON PEDRON MATOS (OAB 177835/SP), FRANCO MAURO RUSSO
BRUGIONI (OAB 173624/SP), PEDRO RICARDO VERGELY FRAGA FERREIRA (OAB 315407/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO
(OAB 71812/SP), BRUNO GABRIEL BORGES DOS SANTOS (OAB 286044/SP), FELIPE EVARISTO DOS SANTOS GALEA
(OAB 220280/SP), FABIO ZAMITH (OAB 172595/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP), ANA PAULA
ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), MARCELO DE PAIVA ROSA (OAB 116474/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB
60332/SP)
Processo 0019508-93.2018.8.26.0100 (processo principal 1094371-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Fmi Securitizadora S.a. - Márcio Augusto Braz de Souza Ferreira e outro - Vistos. Defiro a pesquisa pelo
sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): - ADV:
JOSÉ PAULO RAMOS PRECIOSO (OAB 91603/SP), JOSÉ PAULO RAMOS PRECIOSO (OAB 91603/SP), JOÃO AUGUSTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º