Processo ativo
do Executado, oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista. O exequente deverá providenciar
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0009046-67.2024.8.26.0100
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
Partes e Advogados
Nome: do Executado, oriundos do Programa Nota Fisc *** do Executado, oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista. O exequente deverá providenciar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da
demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão
arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou hí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. brida. Para os
fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação
de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MARIANA FIGUEIRÓ PAULINO (OAB 225800/SP), CRYSTAL
VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 0009046-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1136060-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Eduarda Santos Maia - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação
da parte. Int. - ADV: JULIETE ALVES VIANA (OAB 434733/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 0009063-79.2019.8.26.0100 (processo principal 1109319-86.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-
se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009174-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1041465-60.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Acontrans/sp Associação dos Condutores e Transportadores / Sp - Jimmy Douglas Dias de
Souza e outro - Não conheço da impugnação, porque intempestiva, mesmo considerando prazo em dobro ao D. Procurador. -
ADV: PAULO AVELAR DE SOUZA DANTAS VALE (OAB 328431/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 0009266-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1053683-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Catherine Lazzarin Cavalcante - Rogério Rodrigues Netto - - Carla Rodrigues Netto e outro
- Revogo fls. 257. Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Ficam os autos suspensos até o julgamento do agravo. - ADV:
DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), ALESSANDRO DE
OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP)
Processo 0009310-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1137673-53.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco Cartões S.A. - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas
de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser
encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob
pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este
alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP e à Secretaria da Fazenda Estadual, para verificação da
existência de créditos em nome do Executado, oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista. O exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o
valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não
havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo
de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0009932-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1140817-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0010375-51.2023.8.26.0100 (processo principal 1105921-24.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - America Net LTDA - Q1 Comercial de Roupas S.a. - Indefiro, há meios de acesso via cadastros
eletrônicos e a parte não recolheu custas e despesas. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP),
DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP)
Processo 0010741-42.2013.8.26.0100 - Monitória - Nota Promissória - Tibras Comercial e Industrial Ltda - Fortforros
Comércio de Forros Ltda Me - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá
o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir
do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e
respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O
Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda
a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. __________
__________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital
referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARCELO DE CAMARGO ANDRADE
(OAB 133185/SP), JOSE AUGUSTO HORTA (OAB 173190/SP)
Processo 0011395-11.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Santos Rocha -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da
demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão
arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou hí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. brida. Para os
fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação
de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MARIANA FIGUEIRÓ PAULINO (OAB 225800/SP), CRYSTAL
VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 0009046-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1136060-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Eduarda Santos Maia - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação
da parte. Int. - ADV: JULIETE ALVES VIANA (OAB 434733/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 0009063-79.2019.8.26.0100 (processo principal 1109319-86.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-
se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009174-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1041465-60.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Acontrans/sp Associação dos Condutores e Transportadores / Sp - Jimmy Douglas Dias de
Souza e outro - Não conheço da impugnação, porque intempestiva, mesmo considerando prazo em dobro ao D. Procurador. -
ADV: PAULO AVELAR DE SOUZA DANTAS VALE (OAB 328431/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 0009266-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1053683-57.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Catherine Lazzarin Cavalcante - Rogério Rodrigues Netto - - Carla Rodrigues Netto e outro
- Revogo fls. 257. Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Ficam os autos suspensos até o julgamento do agravo. - ADV:
DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP), ALESSANDRO DE
OLIVEIRA BRECAILO (OAB 157529/SP)
Processo 0009310-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1137673-53.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco Cartões S.A. - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas
de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser
encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob
pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este
alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP e à Secretaria da Fazenda Estadual, para verificação da
existência de créditos em nome do Executado, oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista. O exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o
valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não
havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo
de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. - ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0009932-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1140817-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Reitero decisão retro. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE
CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0010375-51.2023.8.26.0100 (processo principal 1105921-24.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - America Net LTDA - Q1 Comercial de Roupas S.a. - Indefiro, há meios de acesso via cadastros
eletrônicos e a parte não recolheu custas e despesas. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP),
DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP)
Processo 0010741-42.2013.8.26.0100 - Monitória - Nota Promissória - Tibras Comercial e Industrial Ltda - Fortforros
Comércio de Forros Ltda Me - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá
o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir
do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e
respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica,
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de
processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de
Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@
tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade
comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para
descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@
tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS
DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG
xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( )
xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas,
a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________,
Ação _____________________, Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro
___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O
Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda
a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. __________
__________________________ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital
referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: MARCELO DE CAMARGO ANDRADE
(OAB 133185/SP), JOSE AUGUSTO HORTA (OAB 173190/SP)
Processo 0011395-11.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Santos Rocha -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º