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do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral
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Identificação
Nº Processo: 1035743-54.2024.8.26.0506
Vara: Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) Indique o exequente bens
Partes e Advogados
Nome: do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 *** do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1035743-54.2024.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jennifer Yale Cesario
- Germinio Antonio Bouvie - Ante a certidão retro reenvio ao DJE para republicação o r. Despacho de fls. 88/89 a saber: “Anote-
se a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, em observância ao v. Acórdão de fls. 83 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /86, que deu provimento
ao recurso de agravo de instrumento interposto nos autos.Certifique-se nos autos 0009572-14.2023.8.26.0506 a oposição
destesembargos de terceiros.Recebo os embargos para discussão, e determino a citação da parte embargada para contestar
em 15 dias (artigo 679, do CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pela parte embargante (artigo344, do CPC).A citação da parte embargada, dar-se-á na pela imprensa oficial, na
pessoa de seu procurador constituído na ação principal. “ - ADV: FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), DAVI
GABRIEL CAMARGO SILVA (OAB 481145/SP)
Processo 1064981-55.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação para Pesquisa e
Desenvolvimento da Administração Contabilidade e Economia - Fundace - Diante da atualização do sistema Sisbajud com a
disponibilização da repetição programada de ordem, chamada de “teimosinha”, promova o cartório a minuta de bloqueio on line
do executado, nos termos do artigo 854 do CPC, valendo-se da nova modalidade, pelo prazo máximo permitido pelo sistema
(30 dias), observando o valor atualizado da dívida de R$ 7.097,66. A serventia deverá disponibilizar o resultado nos autos após
a conclusão do prazo limite ou após a localização do valor integral da dívida. Com a resposta do Sisbajud e, se for o caso, fica
desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do
CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do CPC, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário.
Caso positiva a penhora, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca
da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC). Considera-se-á realizada
a intimação pessoal a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo
(§4º, art. 841, CPC). Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o
valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do
formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15
(quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória
de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação. Caso infrutífero
ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora “on line” através do
sistema Sisbajud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte
devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento. Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/
SISBAJUD. Resultado negativo. Pretensão de repetição da diligência. Possibilidade de repetição, desde que justificada e após
transcorrido período razoável, não inferior a um ano. Precedentes desta Corte. Medida ora deferida. Recurso provido.” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) Indique o exequente bens
em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral
de seu crédito. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação “61614”, local onde aguardará
eventual provocação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 1065351-97.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1012037-42.2024.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Gsmtec Serviços Em Tecnologia Ltda Me - Multplan Empreendimentos Imobiliarios S/A -
Ante a certidão retro , nesta data envio para republicação no DJE o r. Despacho de fls. 49/50.Fls. 49/50:”1- Certifique-se
nos autos da execução 1012037-42.2024.8.26.0506, o ajuizamento dos presentes embargos de terceiro, apensando-se os
autos.2- Recebo os embargos para discussão e determino a citação do embargado para contestar em 15 dias (artigo 679, do
CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela embargante
(artigo 344, do CPC).3- A citação do embargado, dar-se-á na pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador constituído na
ação principal. Caso não constituído procurador, cite-se pessoalmente (artigo 677, §3º, do CPC).3- Pretende a embargante, a
título de antecipação dos efeitos da tutela, suspensão da averbação premonitória incidente sobre o imóvel objeto da matrícula
30.103 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Osasco.Pois bem. Indefiro o pleito liminar, eis que não há indisponibilidade
decretada no que tange ao imóvel em discussão, a ser cancelada, neste momento processual.Da análise da matrícula acostada
às fls. 40/47, afere-se que o credor tão somente se utilizou da faculdade prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil,
para fins de dar ciência a terceiros acerca do ajuizamento da execução 1012037-42.2024.8.26.0506, não havendo qualquer
decretação de indisponibilidade do bem relativamente ao processo em questão, não se verificando, pois, qualquer perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NEGADA PARA QUE SE CANCELASSE A ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA
IMOBILIÁRIA. AGRAVANTE QUE ALEGA TER DEMONSTRADO, JÁ NO INÍCIO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO QUE
FORMULOU, TER ADQUIRIDO O IMÓVEL COM BOA-FÉ, O QUE O JUÍZO DE ORIGEM NÃO TERIA BEM VALORADO. AGRAVO
INSUBSISTENTE. DECISÃO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O FATO DE A ESCRITURA PÚBLICA TER SIDO LAVRADA EM
MOMENTO POSTERIOR AO DA ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA, ASPECTO QUE É DE ACENTUADA IMPORTÂNCIA E QUE, NO
ÂMBITO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA INSTALADA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, OBSTA QUE SE POSSA RECONHECER A
EXISTÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO INVOCADO PELA EMBARGANTE. ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA QUE, AO CONFERIR
PUBLICIDADE AOS ATOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO, ATENDE AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.(TJSP; Agravo de Instrumento
2234243-49.2023.8.26.0000; Relator (a):Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Sorocaba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2024; Data de Registro: 15/04/2024)Intime-se.” - ADV: SANDRA REGINA
BARBOSA BORDERES (OAB 240075/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2025
Processo 0006085-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1061376-04.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Jessica Targas Maganete - Juliano Ferreira de Freitas e outros - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias,acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte devedora. - ADV: SONIA
APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), MARIA PAULA
GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP)
Processo 0013814-79.2024.8.26.0506 (processo principal 1002826-79.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Edinalia Maria Galvão Matias - Amar Brasil Clube de Benefícios - Fica a parte executada intimada a apresentar a guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1035743-54.2024.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jennifer Yale Cesario
- Germinio Antonio Bouvie - Ante a certidão retro reenvio ao DJE para republicação o r. Despacho de fls. 88/89 a saber: “Anote-
se a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, em observância ao v. Acórdão de fls. 83 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /86, que deu provimento
ao recurso de agravo de instrumento interposto nos autos.Certifique-se nos autos 0009572-14.2023.8.26.0506 a oposição
destesembargos de terceiros.Recebo os embargos para discussão, e determino a citação da parte embargada para contestar
em 15 dias (artigo 679, do CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pela parte embargante (artigo344, do CPC).A citação da parte embargada, dar-se-á na pela imprensa oficial, na
pessoa de seu procurador constituído na ação principal. “ - ADV: FLAVIA FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), DAVI
GABRIEL CAMARGO SILVA (OAB 481145/SP)
Processo 1064981-55.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação para Pesquisa e
Desenvolvimento da Administração Contabilidade e Economia - Fundace - Diante da atualização do sistema Sisbajud com a
disponibilização da repetição programada de ordem, chamada de “teimosinha”, promova o cartório a minuta de bloqueio on line
do executado, nos termos do artigo 854 do CPC, valendo-se da nova modalidade, pelo prazo máximo permitido pelo sistema
(30 dias), observando o valor atualizado da dívida de R$ 7.097,66. A serventia deverá disponibilizar o resultado nos autos após
a conclusão do prazo limite ou após a localização do valor integral da dívida. Com a resposta do Sisbajud e, se for o caso, fica
desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do
CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do CPC, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário.
Caso positiva a penhora, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca
da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC). Considera-se-á realizada
a intimação pessoal a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo
(§4º, art. 841, CPC). Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o
valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do
formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15
(quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória
de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação. Caso infrutífero
ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora “on line” através do
sistema Sisbajud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte
devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento. Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/
SISBAJUD. Resultado negativo. Pretensão de repetição da diligência. Possibilidade de repetição, desde que justificada e após
transcorrido período razoável, não inferior a um ano. Precedentes desta Corte. Medida ora deferida. Recurso provido.” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) Indique o exequente bens
em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral
de seu crédito. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação “61614”, local onde aguardará
eventual provocação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 1065351-97.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1012037-42.2024.8.26.0506) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Gsmtec Serviços Em Tecnologia Ltda Me - Multplan Empreendimentos Imobiliarios S/A -
Ante a certidão retro , nesta data envio para republicação no DJE o r. Despacho de fls. 49/50.Fls. 49/50:”1- Certifique-se
nos autos da execução 1012037-42.2024.8.26.0506, o ajuizamento dos presentes embargos de terceiro, apensando-se os
autos.2- Recebo os embargos para discussão e determino a citação do embargado para contestar em 15 dias (artigo 679, do
CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela embargante
(artigo 344, do CPC).3- A citação do embargado, dar-se-á na pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador constituído na
ação principal. Caso não constituído procurador, cite-se pessoalmente (artigo 677, §3º, do CPC).3- Pretende a embargante, a
título de antecipação dos efeitos da tutela, suspensão da averbação premonitória incidente sobre o imóvel objeto da matrícula
30.103 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Osasco.Pois bem. Indefiro o pleito liminar, eis que não há indisponibilidade
decretada no que tange ao imóvel em discussão, a ser cancelada, neste momento processual.Da análise da matrícula acostada
às fls. 40/47, afere-se que o credor tão somente se utilizou da faculdade prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil,
para fins de dar ciência a terceiros acerca do ajuizamento da execução 1012037-42.2024.8.26.0506, não havendo qualquer
decretação de indisponibilidade do bem relativamente ao processo em questão, não se verificando, pois, qualquer perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NEGADA PARA QUE SE CANCELASSE A ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA
IMOBILIÁRIA. AGRAVANTE QUE ALEGA TER DEMONSTRADO, JÁ NO INÍCIO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO QUE
FORMULOU, TER ADQUIRIDO O IMÓVEL COM BOA-FÉ, O QUE O JUÍZO DE ORIGEM NÃO TERIA BEM VALORADO. AGRAVO
INSUBSISTENTE. DECISÃO QUE LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O FATO DE A ESCRITURA PÚBLICA TER SIDO LAVRADA EM
MOMENTO POSTERIOR AO DA ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA, ASPECTO QUE É DE ACENTUADA IMPORTÂNCIA E QUE, NO
ÂMBITO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA INSTALADA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, OBSTA QUE SE POSSA RECONHECER A
EXISTÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO INVOCADO PELA EMBARGANTE. ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA QUE, AO CONFERIR
PUBLICIDADE AOS ATOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO, ATENDE AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.(TJSP; Agravo de Instrumento
2234243-49.2023.8.26.0000; Relator (a):Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Sorocaba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2024; Data de Registro: 15/04/2024)Intime-se.” - ADV: SANDRA REGINA
BARBOSA BORDERES (OAB 240075/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2025
Processo 0006085-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1061376-04.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Jessica Targas Maganete - Juliano Ferreira de Freitas e outros - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias,acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte devedora. - ADV: SONIA
APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), MARIA PAULA
GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP)
Processo 0013814-79.2024.8.26.0506 (processo principal 1002826-79.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Edinalia Maria Galvão Matias - Amar Brasil Clube de Benefícios - Fica a parte executada intimada a apresentar a guia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º