Processo ativo

do executado, para possibilitar a constrição judicial.

1000664-49.2016.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado, para possibil *** do executado, para possibilitar a constrição judicial.
Advogados e OAB
Advogado: *** da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR (OAB
385229/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANO MARCONDES MACHADO NARDOZZA JUNIOR
(OAB 385229/SP)
Processo 1000664-49.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Defiro o b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. loqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I,
combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(s) seguinte(s) executado(s): JU YEONG LEE, CPF
234.364.998-70 . Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executado(s) abaixo:JU YEONG
LEE, CPF 234.364.998-70Valor atualizado - R$ 69.657,32. Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual
valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do
CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor
bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase
de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo
Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover
diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-
se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos
autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório
bloqueado, defiro pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD em nome do executado, para possibilitar a constrição judicial.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de
Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1000664-49.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$ 48,08
(Fls. 303/206). Deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e recolhendo as respectivas despesas, a fim de
que a parte seja intimada pessoalmente para se manifestar quanto ao bloqueio. Ciência acerca da pesquisa renajud e infojud
(fls. 207/216). Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de
propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento
ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou
tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o
prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001798-04.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Daniel Tadeu Rocha Sociedade
Individual de Advocacia - Não foram recolhidas as custas para a pesquisa pretendida. Comprovado o recolhimento pela parte
autora/exequente os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP)
Processo 1003337-62.2019.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Axa Seguros S/A - Deverá o advogado da
parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal
de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar
a carta rogatória) de acordo com o Comunicado CG Nº 2290/2016. Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja
1, destinado aos advogados, no item “habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta rogatória expedida, com a
assinatura digital do julgador/coordenador. PROCEDIMENTO: Deverá a parte interessada providenciar a respectiva tradução
juramentada dos documentos essenciais, dispostos no art 8º da portaria interministerial nº 501/2012, para sua instrução, em 2
vias para cada documento (1ª via original e 2º cópia), consultando, para tanto, o site da Junta Comercial - JUCESP - www.jucesp.
fazenda.sp.gov.br., conforme disposto no COMUNICADO CG. Nº 2381/2010. Ainda, necessário se faz, também, a indicação de
pessoa responsável para responder pelas custas no país rogado, conforme COMUNICADO CG. Nº 2381/2010. Ademais, ciência
de que poderá a própria parte encaminhar a carta rogatória instruída, em acordo com a portaria interministerial nº 501/2012,
ao Ministério da Justiça, consultando, para tanto, o sítio eletrônico do respectivo órgão na seção deCooperação Jurídica
Internacional. A distribuição da carta rogatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da
deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: KEILA CHRISTIAN
ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1004943-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Resolve Financial S/A - Ante
o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 330,
inciso III, c.c. art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários de sucumbência.
Oportunamente, anote-se o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor cível e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: OTAVIO
FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1005140-18.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - O.C.R.S. - Vistos. 1.
Recebo, com fundamento no artigo 303, §1º, I, do CPC, a emenda à inicial de fls. 1124/1150. Deixo de designar a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia
processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste
Fórum não é dotado de recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro
Central, considerando serem 45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos
por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada
a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a
inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré,
por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. No mais, caso se trate de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida
a adequada vinculação aos autos, pela parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do
ajuizamento, nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1.079/2020. 3. Providencie a z. Serventia a alteração da classe
processual para procedimento comum. 4. Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2010904-74.2025.8.26.0000,
bem como a concessão de antecipação de tutela recursal (fls. 1151/1161). 5. De forma a se efetivar a v. Decisão Monocrática
(fls. 1151/1161), servirá cópia da presente, da decisão proferida pela Superior Instância e das peças que entender pertinentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:09
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