Processo ativo
do executado PAULO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA. , inscrita no CPF/MF sob o nº 226.190.178-07, informando o
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Identificação
Nº Processo: 0005124-09.2024.8.26.0006
Partes e Advogados
Nome: do executado PAULO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA. , insc *** do executado PAULO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA. , inscrita no CPF/MF sob o nº 226.190.178-07, informando o
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Neste caso, ficam deferi *** de dez por cento. Neste caso, ficam deferidas, desde já pesquisas de bens em nome da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MOREIRA DA SILVA. Defiro a expedição de ofício ao INSS, a fim de que informe a existência de eventual vínculo empregatício
em nome do executado PAULO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA. , inscrita no CPF/MF sob o nº 226.190.178-07, informando o
nome do empregador, em caso positivo. As respostas deveram serem encaminhadas ao correio eletrônico deste Ofício de J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça
(upj1a4cvpenha@tjsp.jus.br), em arquivo de formato PDF. Servirá a presente por cópia digitada, como ofício a ser protocolizado
pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa de bens junto ao Sistema Infojud via
on-line, conforme requerido. Intime-se. - ADV: LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP)
Processo 0005124-09.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1003610-72.2022.8.26.0006) (processo principal 1003610-
72.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Felipe Gomes Costa - Davi Almeida Fernandes - Vistos.
Fls. 56/60: Defiro a penhora do veiculo indicado (fls. 44 -VW/T Cross HL TSI 2022/2022 - Placa FZY9B76), cadastrado em nome
do executado, assim como o bloqueio da transferência dos bens a terceiros, via on line, através do sistema RENAJUD. Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o
extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de
penhora, avaliação, constatação e intimação. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de
apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de
Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administradores
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Recolha o
exequente a diligência do oficial de justiça e a taxa para inclusão de restrição veicular. Intime-se. - ADV: FELIPE GOMES
COSTA (OAB 413419/SP), WILSON PINHEIRO ROSSI (OAB 372577/SP)
Processo 0005332-90.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1004333-62.2020.8.26.0006) (processo principal 1004333-
62.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juliana Mara Faria - Lima Bauer Transportes
Ltda - Intimo o executado para o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE - código 230-6) R$ 185,10 , conforme planilha retro,
no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 29/21 e Lei
Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ. - ADV: LETICIA SILVA DA
COSTA (OAB 382178/SP), JULIANA MARA FARIA (OAB 270693/SP)
Processo 0005452-36.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1007511-14.2023.8.26.0006) (processo principal 1007511-
14.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jf Cessao de Titulos Creditos e Cobrancas
Ltda - Ar Free Comercio de Equipamentos Eletro Eletronico Eireli - Intimo o executado para o recolhimento da taxa judiciária
(guia DARE - código 230-6) R$ 247,46, conforme planilha retro, no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição
na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 29/21 e Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens
1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ. - ADV: JAIME ELIAS ANACLETO (OAB 470874/SP), ANA CAROLINE DOS SANTOS
COSTACURTA (OAB 92768/PR)
Processo 0005622-86.2016.8.26.0006 (processo principal 0100640-81.2009.8.26.0006) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Empresa de Comunicação Prm Ltda - Luciano Perssinotto - Vistos. Fls. 403: Reporto-me às fls. 192/193. À nova
manifestação. Int. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), FERNANDO ANTÔNIO
DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
Processo 0006137-77.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1002926-16.2023.8.26.0006) (processo principal 1002926-
16.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Karoline Bragas Alves - Walfc Intermediação de Negócios
Ltda ME - - Jf Cessao de Titulos Creditos e Cobrancas Ltda - - Flávia Felix Capela dos Santos - - Jorge Luiz dos Santos - Intimo
os executados, na pessoa do seu patrono, via DJE, para o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE - código 230-6) R$
319,51, conforme planilha retro, no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos
do Provimento CG nº 29/21 e Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das
NSCGJ. - ADV: ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP), RICARDO MEIRA RODRIGUES FERNANDES DE SOUSA
(OAB 461071/SP), LUIZ FELIPE SILVA RIBEIRO (OAB 460704/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), ANA LUCIA
DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB
106258/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP)
Processo 0006462-72.2011.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Reginaldo Szulik Bezerra
- - Izilda Roberto Bezerra - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 247/248: Ciência do ofício do INSS, informando que o fornecimento
da certidão de débitos é de competência da Receita Federal. Nada Mais. São Paulo, 27 de julho de 2021. Eu, ___, MARISTELA
GRACA MENDES, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0006672-06.2023.8.26.0006 (processo principal 1006209-18.2021.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Borbely Biondani - Jonathan de Oliveira Gomes - - Nova Siena Móveis
Sob Medida Eireli e outros - Vistos. Fls. 414/420: Manifeste-se o Impugnado. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: RENAN AUGUSTO
POLICARPO DE SOUZA (OAB 403527/SP), RENAN AUGUSTO POLICARPO DE SOUZA (OAB 403527/SP), GISELE BUZO
TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), WILSON TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP)
Processo 0006932-49.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1002982-88.2019.8.26.0006) (processo principal 1002982-
88.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - J.C.S.J. - M.C.S.M. - Vistos. Na forma do artigo 513,
§ 2º, intime-se, a executada, por carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Para tanto, providencia taxa de postagem.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, ficam deferidas, desde já pesquisas de bens em nome da
parte executada pelos sistemas SISBAJUD (teimosinha), INFOJUD e RENAJUD, bem como a inclusão do nome nos cadastros
pelos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD. Para tanto, deve a parte juntar planilha atualizada do débito a comprovação do
recolhimento das custas de pesquisas (caso não seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça). Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0007190-30.2022.8.26.0006 (apensado ao processo 1011247-79.2019.8.26.0006) (processo principal 1011247-
79.2019.8.26.0006) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Capricórnio Têxtil S/A -
Alessandra da Silva - Manifeste a parte autora, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação. Na
inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação da parte demandante. Após, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MOREIRA DA SILVA. Defiro a expedição de ofício ao INSS, a fim de que informe a existência de eventual vínculo empregatício
em nome do executado PAULO HENRIQUE MOREIRA DA SILVA. , inscrita no CPF/MF sob o nº 226.190.178-07, informando o
nome do empregador, em caso positivo. As respostas deveram serem encaminhadas ao correio eletrônico deste Ofício de J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustiça
(upj1a4cvpenha@tjsp.jus.br), em arquivo de formato PDF. Servirá a presente por cópia digitada, como ofício a ser protocolizado
pela parte interessada, comprovando-se nos autos. Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa de bens junto ao Sistema Infojud via
on-line, conforme requerido. Intime-se. - ADV: LILIAN RODRIGUES DE SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP)
Processo 0005124-09.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1003610-72.2022.8.26.0006) (processo principal 1003610-
72.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Felipe Gomes Costa - Davi Almeida Fernandes - Vistos.
Fls. 56/60: Defiro a penhora do veiculo indicado (fls. 44 -VW/T Cross HL TSI 2022/2022 - Placa FZY9B76), cadastrado em nome
do executado, assim como o bloqueio da transferência dos bens a terceiros, via on line, através do sistema RENAJUD. Por ora,
fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o
extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Expeça-se mandado de
penhora, avaliação, constatação e intimação. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de
apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de
Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administradores
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Recolha o
exequente a diligência do oficial de justiça e a taxa para inclusão de restrição veicular. Intime-se. - ADV: FELIPE GOMES
COSTA (OAB 413419/SP), WILSON PINHEIRO ROSSI (OAB 372577/SP)
Processo 0005332-90.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1004333-62.2020.8.26.0006) (processo principal 1004333-
62.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juliana Mara Faria - Lima Bauer Transportes
Ltda - Intimo o executado para o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE - código 230-6) R$ 185,10 , conforme planilha retro,
no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 29/21 e Lei
Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ. - ADV: LETICIA SILVA DA
COSTA (OAB 382178/SP), JULIANA MARA FARIA (OAB 270693/SP)
Processo 0005452-36.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1007511-14.2023.8.26.0006) (processo principal 1007511-
14.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jf Cessao de Titulos Creditos e Cobrancas
Ltda - Ar Free Comercio de Equipamentos Eletro Eletronico Eireli - Intimo o executado para o recolhimento da taxa judiciária
(guia DARE - código 230-6) R$ 247,46, conforme planilha retro, no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição
na dívida ativa, nos termos do Provimento CG nº 29/21 e Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens
1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ. - ADV: JAIME ELIAS ANACLETO (OAB 470874/SP), ANA CAROLINE DOS SANTOS
COSTACURTA (OAB 92768/PR)
Processo 0005622-86.2016.8.26.0006 (processo principal 0100640-81.2009.8.26.0006) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Empresa de Comunicação Prm Ltda - Luciano Perssinotto - Vistos. Fls. 403: Reporto-me às fls. 192/193. À nova
manifestação. Int. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), FERNANDO ANTÔNIO
DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP)
Processo 0006137-77.2023.8.26.0006 (apensado ao processo 1002926-16.2023.8.26.0006) (processo principal 1002926-
16.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Karoline Bragas Alves - Walfc Intermediação de Negócios
Ltda ME - - Jf Cessao de Titulos Creditos e Cobrancas Ltda - - Flávia Felix Capela dos Santos - - Jorge Luiz dos Santos - Intimo
os executados, na pessoa do seu patrono, via DJE, para o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE - código 230-6) R$
319,51, conforme planilha retro, no prazo legal, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos
do Provimento CG nº 29/21 e Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das
NSCGJ. - ADV: ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP), RICARDO MEIRA RODRIGUES FERNANDES DE SOUSA
(OAB 461071/SP), LUIZ FELIPE SILVA RIBEIRO (OAB 460704/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), ANA LUCIA
DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB
106258/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP)
Processo 0006462-72.2011.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Reginaldo Szulik Bezerra
- - Izilda Roberto Bezerra - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 247/248: Ciência do ofício do INSS, informando que o fornecimento
da certidão de débitos é de competência da Receita Federal. Nada Mais. São Paulo, 27 de julho de 2021. Eu, ___, MARISTELA
GRACA MENDES, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0006672-06.2023.8.26.0006 (processo principal 1006209-18.2021.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Borbely Biondani - Jonathan de Oliveira Gomes - - Nova Siena Móveis
Sob Medida Eireli e outros - Vistos. Fls. 414/420: Manifeste-se o Impugnado. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: RENAN AUGUSTO
POLICARPO DE SOUZA (OAB 403527/SP), RENAN AUGUSTO POLICARPO DE SOUZA (OAB 403527/SP), GISELE BUZO
TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 357614/SP), WILSON TEIXEIRA DIAS (OAB 223028/SP)
Processo 0006932-49.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1002982-88.2019.8.26.0006) (processo principal 1002982-
88.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - J.C.S.J. - M.C.S.M. - Vistos. Na forma do artigo 513,
§ 2º, intime-se, a executada, por carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Para tanto, providencia taxa de postagem.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, ficam deferidas, desde já pesquisas de bens em nome da
parte executada pelos sistemas SISBAJUD (teimosinha), INFOJUD e RENAJUD, bem como a inclusão do nome nos cadastros
pelos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD. Para tanto, deve a parte juntar planilha atualizada do débito a comprovação do
recolhimento das custas de pesquisas (caso não seja a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça). Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0007190-30.2022.8.26.0006 (apensado ao processo 1011247-79.2019.8.26.0006) (processo principal 1011247-
79.2019.8.26.0006) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Capricórnio Têxtil S/A -
Alessandra da Silva - Manifeste a parte autora, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação. Na
inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação da parte demandante. Após, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º