Processo ativo
do executado, pessoa física e como empreendedor
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Identificação
Nº Processo: 0006330-13.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: do executado, pessoa fís *** do executado, pessoa física e como empreendedor
Advogados e OAB
Advogado: pelo Diário da Justiça Eletr *** pelo Diário da Justiça Eletrônico, da penhora lavrada e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
e Sucessões do Foro de Presidente Prudente) - A.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Foi designado o dia 19 de março de 2025, às
09:00 horas, para a realização de ESTUDO SOCIAL do requerido, junto ao Setor Técnico do Fórum Estadual situado à Rua Luiz
Barison, 95, Prédio do DARAJ, Jardim Nova Aliança Sul, CEP 14027-080, Ribeirão Preto-SP, sala térrea. - ADV: HA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MILTON
FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP)
Processo 0006330-13.2024.8.26.0506 (processo principal 1028801-11.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- B.F.P. - E.F.P. - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem
como de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos da r.Decisão proferida
nos autos. Nada Mais. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SIGNORINI (OAB 425726/SP), LEANDRO ALVES LIBRANDI (OAB
188754/SP), ROGERIA SHIMURA (OAB 117244/SP), TADEU WELLINGTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 435115/SP)
Processo 0033273-43.2019.8.26.0506 (processo principal 1016906-92.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- E.R.A.S. - R.M.S. - 1. Defiro o requerimento feito no item I de fls. 276, para determinar, após a exequente fornecer os dados
de sua conta bancária, a expedição de ofício à empregadora do alimentante, para que passe a descontar o valor da pensão
alimentícia em folha de pagamento. Requisite-se também o envio dos holerites desde a data de admissão do executado. 2.
Diante do formulário apresentado às fls. 279, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico já deferido às fls. 193. 3. Com
base no art. 854 do CPC, defiro também o requerimento feito no item I de fls. 280, para determinar que, através do convênio
“SisbaJud”, se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, pessoa física e como empreendedor
individual (CPNJ nº 51.634.482/0001-72 - fls. 286/287), no valor do débito apontado às fls. 282/283 (R$ 41.133,25), utilizando-
se o novo mecanismo de repetição da ordem por até trinta dias, devendo a serventia juntar aos autos apenas as respostas
positivas, ou a última, se resultar negativo. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de seu advogado. Se
decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no §
3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados
indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias que, no
prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este juízo da execução (agência local do Banco do
Brasil S.A.). 4. Defiro, ainda, o requerimento feito no item II de fls. 280, para que a penhora recaia sobre a parte de 50% que
o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 26.329 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Diante
da juntada da certidão atualizada da matrícula (fls. 244/246), esta decisão já servirá como termo de penhora, nomeando-se
depositário o próprio executado, nos termos do §1º do art. 845 do CPC. Realize a serventia o registro da penhora, por meio do
convênio “Arisp”. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico, da penhora lavrada e
da nomeação de depositário (§ 1º do art. 841 do CPC). 5. Intimem-se. - ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/
SP), MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), MILENE
MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP)
Processo 0033273-43.2019.8.26.0506 (processo principal 1016906-92.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- E.R.A.S. - R.M.S. - Fls. 304/310: fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como
de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos da r.Decisão proferida nos
autos. Fls. 312/313: manifestem-se as partes acerca da nota de devolução do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão
Preto. Nada Mais. - ADV: MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP), MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/
SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP)
Processo 1005978-43.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza de Azevedo Costa - - Plínio César de
Azevedo Júnior e outros - Penha Maria Costa Carvalho - Banco Mercantil do Brasil S.A e outro - Providencie o(a) inventariante
a remessa dos termos do formal de partilha (assim que disponível no sistema) por meio eletrônico ao Registro de Imóveis,
conforme previsto no inciso IV do art. 1.273-A das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie também o
advogado o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1514/2019, disponibilizado no DJE do dia 10.09: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: WANDERLEY JOSE IOSSI
(OAB 272780/SP), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), WANDERLEY
JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP),
WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUIS GUSTAVO COSTA
CARVALHO (OAB 240845/SP), LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP), LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO
(OAB 240845/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP),
LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP), LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP), LUIS GUSTAVO
COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP)
Processo 1018018-23.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.R.V. - Providencie
a advogada do requerido a juntada nos autos de sua nomeação para expedição de certidão de honorários. - ADV: AMANDA
SANTOS DA SILVA (OAB 469054/SP)
Processo 1041823-68.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - V.S.S.C.V. - J.P.B.V. - F. 397-406: relego a
análise do pedido de tutela de urgência a momento posterior à audiência de instrução para que ocorra com supedâneo nas provas
a serem produzidas na referida solenidade. F. 450: trata-se de pedido de realização da audiência de instrução na modalidade
virtual diante da existência de medidas protetivas de urgência em favor da parte autora em decorrência de violência doméstica
supostamente praticada pelo réu. Considerando que haverá depoimento pessoal das partes, consoante item 5 da decisão de f.
393-394, e diante do histórico de violência doméstica, demonstrado pela imposição de medidas protetivas contra o réu (f. 178),
a realização da audiência presencial poderá expor a autora a risco de constrangimento e violação a sua integridade psicológica.
Assim, em observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, deve-se
evitar ambiente que gere impedimento para que a depoente se manifeste sem constrangimentos e em situação de conforto,
razão pela qual CONVERTO a audiência presencial de instrução e julgamento para a modalidade VIRTUAL (disciplinada pelo
Comunicado CG 284/20), a ser realizada em nova data, no dia 11/2/2025, às 16h, ante a necessidade de adequação da pauta.
Intimem-se os patronos, com urgência, inclusive com comunicação por correspondência eletrônica no e-mail indicado em suas
petições (advogada da autora à f. 1 e advogado do réu à f. 115) e, se preciso, por contato telefônico. Além do encaminhamento
por correspondência eletrônica, a zelosa serventia deverá disponibilizar nos autos o link para que a advogada da parte autora
encaminhe às testemunhas arroladas (f. 421), asseverando-se que deverão comparecer espontaneamente, independente de
intimação, porquanto não requerida a tempo, sob pena de preclusão. A escrevente técnico-judiciário que presta serviços na sala
de audiências (ou quem a substituir eventualmente) procederá a organização da audiência, usando a ferramenta Microsoft Teams,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e Sucessões do Foro de Presidente Prudente) - A.P. - NOTA DE CARTÓRIO: Foi designado o dia 19 de março de 2025, às
09:00 horas, para a realização de ESTUDO SOCIAL do requerido, junto ao Setor Técnico do Fórum Estadual situado à Rua Luiz
Barison, 95, Prédio do DARAJ, Jardim Nova Aliança Sul, CEP 14027-080, Ribeirão Preto-SP, sala térrea. - ADV: HA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MILTON
FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP)
Processo 0006330-13.2024.8.26.0506 (processo principal 1028801-11.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- B.F.P. - E.F.P. - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem
como de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos da r.Decisão proferida
nos autos. Nada Mais. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SIGNORINI (OAB 425726/SP), LEANDRO ALVES LIBRANDI (OAB
188754/SP), ROGERIA SHIMURA (OAB 117244/SP), TADEU WELLINGTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 435115/SP)
Processo 0033273-43.2019.8.26.0506 (processo principal 1016906-92.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- E.R.A.S. - R.M.S. - 1. Defiro o requerimento feito no item I de fls. 276, para determinar, após a exequente fornecer os dados
de sua conta bancária, a expedição de ofício à empregadora do alimentante, para que passe a descontar o valor da pensão
alimentícia em folha de pagamento. Requisite-se também o envio dos holerites desde a data de admissão do executado. 2.
Diante do formulário apresentado às fls. 279, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico já deferido às fls. 193. 3. Com
base no art. 854 do CPC, defiro também o requerimento feito no item I de fls. 280, para determinar que, através do convênio
“SisbaJud”, se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, pessoa física e como empreendedor
individual (CPNJ nº 51.634.482/0001-72 - fls. 286/287), no valor do débito apontado às fls. 282/283 (R$ 41.133,25), utilizando-
se o novo mecanismo de repetição da ordem por até trinta dias, devendo a serventia juntar aos autos apenas as respostas
positivas, ou a última, se resultar negativo. Feito isso, o executado será intimado da medida, através de seu advogado. Se
decorrido então cinco dias dessa intimação, sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no §
3º. do mesmo dispositivo acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados
indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositárias que, no
prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada a este juízo da execução (agência local do Banco do
Brasil S.A.). 4. Defiro, ainda, o requerimento feito no item II de fls. 280, para que a penhora recaia sobre a parte de 50% que
o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 26.329 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Diante
da juntada da certidão atualizada da matrícula (fls. 244/246), esta decisão já servirá como termo de penhora, nomeando-se
depositário o próprio executado, nos termos do §1º do art. 845 do CPC. Realize a serventia o registro da penhora, por meio do
convênio “Arisp”. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico, da penhora lavrada e
da nomeação de depositário (§ 1º do art. 841 do CPC). 5. Intimem-se. - ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/
SP), MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), MILENE
MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP)
Processo 0033273-43.2019.8.26.0506 (processo principal 1016906-92.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- E.R.A.S. - R.M.S. - Fls. 304/310: fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como
de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos da r.Decisão proferida nos
autos. Fls. 312/313: manifestem-se as partes acerca da nota de devolução do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão
Preto. Nada Mais. - ADV: MILENE MARQUES SANTO NICOLA (OAB 409541/SP), MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/
SP), MATHEUS THIAGO DE OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP)
Processo 1005978-43.2021.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza de Azevedo Costa - - Plínio César de
Azevedo Júnior e outros - Penha Maria Costa Carvalho - Banco Mercantil do Brasil S.A e outro - Providencie o(a) inventariante
a remessa dos termos do formal de partilha (assim que disponível no sistema) por meio eletrônico ao Registro de Imóveis,
conforme previsto no inciso IV do art. 1.273-A das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Providencie também o
advogado o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1514/2019, disponibilizado no DJE do dia 10.09: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: WANDERLEY JOSE IOSSI
(OAB 272780/SP), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), WANDERLEY
JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP),
WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUIS GUSTAVO COSTA
CARVALHO (OAB 240845/SP), LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP), LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO
(OAB 240845/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP),
LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP), LUIS GUSTAVO COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP), LUIS GUSTAVO
COSTA CARVALHO (OAB 240845/SP)
Processo 1018018-23.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.R.V. - Providencie
a advogada do requerido a juntada nos autos de sua nomeação para expedição de certidão de honorários. - ADV: AMANDA
SANTOS DA SILVA (OAB 469054/SP)
Processo 1041823-68.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Família - V.S.S.C.V. - J.P.B.V. - F. 397-406: relego a
análise do pedido de tutela de urgência a momento posterior à audiência de instrução para que ocorra com supedâneo nas provas
a serem produzidas na referida solenidade. F. 450: trata-se de pedido de realização da audiência de instrução na modalidade
virtual diante da existência de medidas protetivas de urgência em favor da parte autora em decorrência de violência doméstica
supostamente praticada pelo réu. Considerando que haverá depoimento pessoal das partes, consoante item 5 da decisão de f.
393-394, e diante do histórico de violência doméstica, demonstrado pela imposição de medidas protetivas contra o réu (f. 178),
a realização da audiência presencial poderá expor a autora a risco de constrangimento e violação a sua integridade psicológica.
Assim, em observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, deve-se
evitar ambiente que gere impedimento para que a depoente se manifeste sem constrangimentos e em situação de conforto,
razão pela qual CONVERTO a audiência presencial de instrução e julgamento para a modalidade VIRTUAL (disciplinada pelo
Comunicado CG 284/20), a ser realizada em nova data, no dia 11/2/2025, às 16h, ante a necessidade de adequação da pauta.
Intimem-se os patronos, com urgência, inclusive com comunicação por correspondência eletrônica no e-mail indicado em suas
petições (advogada da autora à f. 1 e advogado do réu à f. 115) e, se preciso, por contato telefônico. Além do encaminhamento
por correspondência eletrônica, a zelosa serventia deverá disponibilizar nos autos o link para que a advogada da parte autora
encaminhe às testemunhas arroladas (f. 421), asseverando-se que deverão comparecer espontaneamente, independente de
intimação, porquanto não requerida a tempo, sob pena de preclusão. A escrevente técnico-judiciário que presta serviços na sala
de audiências (ou quem a substituir eventualmente) procederá a organização da audiência, usando a ferramenta Microsoft Teams,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º