Processo ativo

do executado. Pois bem, com relação à Central de Indisponibilidade

2131338-05.2019.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado. Pois bem, com relaç *** do executado. Pois bem, com relação à Central de Indisponibilidade
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
provido. (Agravo de Instrumento nº 2131338-05.2019.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito
Privado, data do julgamento: 05/07/2019, data de publicação: 05/07/2019). Incasu, tais hipóteses não se encontram presentes,
sendo de rigor o indeferimento da medida. Intime-se. - ADV: ANGELO PECCINI NETO (OAB 791/RR), RUTILEIA DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA
MATOS (OAB 2622/RR), MYLLA CHRISTIE DE ALMEIDA FONSECA (OAB 2370/RR), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB
174181/SP), THIAGO DE ABREU DOS REIS (OAB 428547/SP), CAROLINA YARA DO NASCIMENTO (OAB 210460/SP)
Processo 0000421-14.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Fernanda
Chiavoloni Lopes - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo
Magistrado (Mandado Assinado - 20250416104232001587). A depender da opção do interessado, feita antes da expedição: a)
O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário oportunamente
verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado; ou b) O MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder
o levantamento do numerário, conforme indicado no formulário apresentado. Nada Mais. - ADV: FERNANDA CHIAVOLONI
LOPES (OAB 215013/SP)
Processo 0000421-14.2024.8.26.0498 (processo principal 1001398-57.2022.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Custeio
de Assistência Médica - Fernanda Chiavoloni Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO SUL e outro -
Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo Magistrado (Mandado
Assinado - 20250420113837008027). A depender da opção do interessado, feita antes da expedição: a) O MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência
junto à conta bancária indicada no formulário apresentado; ou b) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido
e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do
numerário, conforme indicado no formulário apresentado. Nada Mais. - ADV: GUILHERME ACHILLES GOMES POMMER (OAB
397056/SP), FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP)
Processo 0000423-18.2023.8.26.0498 (processo principal 1001301-62.2019.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Volney Roganti - Vistoria Visão Ltda. - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo Magistrado (Mandado Assinado - 20250401163855031347). A depender
da opção do interessado, feita antes da expedição: a) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado
pelo Magistrado, devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário
apresentado; ou b) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário
comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário, conforme indicado no formulário apresentado.
Nada Mais. - ADV: JOÃO LUIZ ARLINDO FABOSI (OAB 249730/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 0000768-81.2023.8.26.0498 (processo principal 1000796-08.2018.8.26.0498) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Misael Carlos Santana - Analisando os autos, verifica-se que não se findou o ciclo citatório,
dessa maneira, manifeste-se o requerente sobre as diligências que pretende, uma vez que os requeridos Paccini Vanalli Ltda
Me e Antonio Adolfo Paccini Sobrinho ainda não foram citados. Int. - ADV: JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP)
Processo 0000899-22.2024.8.26.0498 (processo principal 1001834-16.2022.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - Roberto Rocha Machado - Banco VotorantimS/A - Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento do débito,
e ainda, a manifestação das partes a fls. 176/178 dos autos, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente Cumprimento de sentença movido por Roberto Rocha Machado em face de Banco VotorantimS/A. 2.
Não há custasfinaisa serem recolhidas. Apesar do teor da certidão de fl. 186, em consulta ao portal de custas verifico que foi
resgatado o valor para o pagamento das custas processuais, conforme solicitado ao Banco do Brasil. 3. Considerando que em
razão da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá
esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV:
GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000938-19.2024.8.26.0498 (processo principal 3000509-84.2013.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Posse
- Natália Monteiro Miranda - José Geconias Conte - ME - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e reconheço a prescrição da
pretensão executória, extinguindo o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 487, II, do CPC. Tendo sido
acolhida a impugnação, cabível a condenação em honorários advocatícios. À míngua de impugnação excessivamente complexa
e considerando a singeleza da matéria, arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do
CPC, por equidade. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), NATÁLIA
MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 0001171-16.2024.8.26.0498 (processo principal 1002947-68.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Boa Vista Desenvolvimento Urbano Ltda - Everton Henrique Roberto - Certifico e dou fé haver expedido MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual já foi assinado pelo Magistrado (Mandado Assinado - 20250414155125093626).
A depender da opção do interessado, feita antes da expedição: a) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido
e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada
no formulário apresentado; ou b) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado,
devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário, conforme indicado no
formulário apresentado. Nada Mais. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB
208860/SP), CARINE MURER MARCO MOREIRA (OAB 475227/SP)
Processo 0001288-75.2022.8.26.0498 (processo principal 1001870-63.2019.8.26.0498) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Penedo de Souza - Sindicato Nacional dos Trabalhadores, Aposentandos, Pensionista
e Idosos de Mogi Guaçu - Sintraapi/ Cut - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual
já foi assinado pelo Magistrado (Mandado Assinado - 20250409112243068370). A depender da opção do interessado, feita antes
da expedição: a) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário
oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado; ou b) O MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil
para proceder o levantamento do numerário, conforme indicado no formulário apresentado. Nada Mais. - ADV: IRAN EDUARDO
DEXTRO (OAB 118041/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 0001874-59.2015.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S/A
- Sami Awad Shibli - Vistos. A exequente, em sua manifestação à pág. 357, requereu pesquisa por meio dos sistemas SREI e
CNIB, a fim de se verificar a existência de bens em nome do executado. Pois bem, com relação à Central de Indisponibilidade
de Bens (CNIB), esta foi instituída e é regulamentada pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça em
atendimento às previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidade de bens e a necessidade de lhes
dar publicidade. Não obstante o supracitado Provimento mencione que a centralização em plataforma única para comunicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:49
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