Processo ativo
do executado, por meio do sistema Sisbajud, Renajud e
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000389-91.2025.8.26.0486
Partes e Advogados
Nome: do executado, por meio do s *** do executado, por meio do sistema Sisbajud, Renajud e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e financeira. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte
requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de todos seus
comprovantes de renda (salário, benefício previdenciário, alugueis, pro-labore, valores mobiliários etc), referentes aos últimos
três meses; b) de modo a evitar a omissão de informações relacionadas a contas bancárias, a parte deverá juntar relatório do
sistema Registrato, com aceso é gratuito no site do Banco Central (https:/www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c)
cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (corrente ou poupança), constantes como ativas junto ao
sistema Registrato, referentes aos últimos três meses; d) cópia dos extratos de seus cartões de crédito, referente aos últimos
três meses; e) cópia das últimas duas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso
de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados de restituição da Receita Federal, juntando aos
autos documento a ser extraído diretamente do sítio eletrônico do referido órgão (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.
br//) 6. Anoto desde já que a inobservância do cumprimento das determinações acima, deixando a parte de encartar aos autos,
de forma injustificada, quaisquer dos aludidos documentos, acarretará no indeferimento do benefício. 7. Alternativamente, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem nova
intimação. 8. Ressalto, por fim, que a omissão na declaração de bens e valores ensejará aplicação de multa por ato atentatório
à dignidade da justiça. 9. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. Intime-
se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP)
Processo 1000389-91.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Christian Augusto Alves Pellini
(Centro de Treinamento Arena) - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e repetição de indébito
aforada por CHRISTIAN AUGUSTO ALVES PELLINI (CENTRO DE TREINAMENTO ARENA QUATÁ) em face de COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP. Providencie o cartório a vinculação/queima da Guia DARE, nos
termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 52/53),
certificando-se nos autos. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré, por via Postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA
(OAB 327849/SP), RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP)
Processo 1000454-91.2022.8.26.0486 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sinara Aparecida Vieira Marques -
Lívia Vieira Marques - - Gustavo Vieira Marques - - Vinícius Vieira Marques - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da
sentença proferida, bem como a expedição de formal de partilha requerida, não havendo pendências, arquivem-se os autos com
as anotações e observações de praxe. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 451822/SP), LETÍCIA
DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 451822/SP), LETÍCIA DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 451822/SP), LETÍCIA DOS SANTOS
ALVARENGA (OAB 451822/SP)
Processo 1000475-04.2021.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Pereira - João
Prado Luciano - - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS. Verifico que o presente feito encontra-se
arquivado desde 12 de junho de 2024. Sendo assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
promova a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos. Com o recolhimento, proceda a Serventia ao
desarquivamento, com vista a parte interessada pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo de 15(quinze) dias, nada sendo
informado, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA LEITE FERNANDES (OAB 283095/SP), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 58885/PR), LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP)
Processo 1000510-90.2023.8.26.0486 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.A.S. - S.A.R. - Inicialmente,
ante a conversão determinada à l. 150, proceda a serventia à correção do cadastro processual. Em prosseguimento, ante
o pedido de remoção do inventariante (fls. 167/169), concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do inventariante
nomeado. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos novamente. Intimem-se. - ADV: MAYARA LIMA PELISON (OAB
440152/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/
SP)
Processo 1000587-02.2023.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Ramiro Cardoso da Silva - Vistos. 1.
Defiro a pesquisa de eventuais endereços cadastrados em nome do executado, por meio do sistema Sisbajud, Renajud e
Infojud (sistema integrado Petrus), conforme requerido. 2. Antes, porém, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias
para a comprovação do recolhimento da(s) guia(s) correspondentes à(s) pesquisa(s) postulada(s). 3. Havendo localização de
novo(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) nos autos, fica desde já deferido, mediante requerimento da parte, a expedição
da diligência necessária para citação/intimação da parte, após a comprovação do recolhimento das despesas processuais
respectivas, nos casos em que a parte não for beneficiária da justiça gratuita. 4. Infrutíferas as pesquisas, manifeste-se a parte
exequente em termos de seguimento do feito. Intime-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1000889-94.2024.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. -
Vista dos autos ao(s) Requerente(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova(m) a comprovação do
recolhimento guia correspondente (guia do oficial de justiça) à diligência acima deferida/determinada, a fim de possibilitar sua
expedição pelo cartório e o regular andamento do feito. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001061-70.2023.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itpeva
Xiimulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Intimação da requerente para manifestação
em termos de prosseguimento do feito - prazo 5 dias. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001133-57.2023.8.26.0486 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.S.P. - - S.A.S.L. - V.M.S.S. - VISTOS.
Diante da informação de que a interditanda encontra-se internada em clínica de repouso, localizada na cidade de Tupã/SP
em que há acompanhamento médico, determino a expedição de ofício à clinica Lar e Creche do Idoso Galileu, situada na Rua
Tiradentes , nº 32, Jardim Guarujá, na cidade de Tupã/SP, para que seja encaminhado a este Juízo, no prazo de 15(quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e financeira. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a parte autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte
requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de todos seus
comprovantes de renda (salário, benefício previdenciário, alugueis, pro-labore, valores mobiliários etc), referentes aos últimos
três meses; b) de modo a evitar a omissão de informações relacionadas a contas bancárias, a parte deverá juntar relatório do
sistema Registrato, com aceso é gratuito no site do Banco Central (https:/www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c)
cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (corrente ou poupança), constantes como ativas junto ao
sistema Registrato, referentes aos últimos três meses; d) cópia dos extratos de seus cartões de crédito, referente aos últimos
três meses; e) cópia das últimas duas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso
de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados de restituição da Receita Federal, juntando aos
autos documento a ser extraído diretamente do sítio eletrônico do referido órgão (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.
br//) 6. Anoto desde já que a inobservância do cumprimento das determinações acima, deixando a parte de encartar aos autos,
de forma injustificada, quaisquer dos aludidos documentos, acarretará no indeferimento do benefício. 7. Alternativamente, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício, sem nova
intimação. 8. Ressalto, por fim, que a omissão na declaração de bens e valores ensejará aplicação de multa por ato atentatório
à dignidade da justiça. 9. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos. Intime-
se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 342322/SP)
Processo 1000389-91.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Christian Augusto Alves Pellini
(Centro de Treinamento Arena) - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e repetição de indébito
aforada por CHRISTIAN AUGUSTO ALVES PELLINI (CENTRO DE TREINAMENTO ARENA QUATÁ) em face de COMPANHIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP. Providencie o cartório a vinculação/queima da Guia DARE, nos
termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 52/53),
certificando-se nos autos. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré, por via Postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA
(OAB 327849/SP), RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP)
Processo 1000454-91.2022.8.26.0486 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sinara Aparecida Vieira Marques -
Lívia Vieira Marques - - Gustavo Vieira Marques - - Vinícius Vieira Marques - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da
sentença proferida, bem como a expedição de formal de partilha requerida, não havendo pendências, arquivem-se os autos com
as anotações e observações de praxe. Intimem-se. - ADV: LETÍCIA DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 451822/SP), LETÍCIA
DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 451822/SP), LETÍCIA DOS SANTOS ALVARENGA (OAB 451822/SP), LETÍCIA DOS SANTOS
ALVARENGA (OAB 451822/SP)
Processo 1000475-04.2021.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Pereira - João
Prado Luciano - - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS. Verifico que o presente feito encontra-se
arquivado desde 12 de junho de 2024. Sendo assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
promova a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos. Com o recolhimento, proceda a Serventia ao
desarquivamento, com vista a parte interessada pelo prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo de 15(quinze) dias, nada sendo
informado, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA LEITE FERNANDES (OAB 283095/SP), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 58885/PR), LAERTE HENRIQUE VANZELLA PEREIRA (OAB 442982/SP)
Processo 1000510-90.2023.8.26.0486 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.A.S. - S.A.R. - Inicialmente,
ante a conversão determinada à l. 150, proceda a serventia à correção do cadastro processual. Em prosseguimento, ante
o pedido de remoção do inventariante (fls. 167/169), concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do inventariante
nomeado. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos novamente. Intimem-se. - ADV: MAYARA LIMA PELISON (OAB
440152/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/
SP)
Processo 1000587-02.2023.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Ramiro Cardoso da Silva - Vistos. 1.
Defiro a pesquisa de eventuais endereços cadastrados em nome do executado, por meio do sistema Sisbajud, Renajud e
Infojud (sistema integrado Petrus), conforme requerido. 2. Antes, porém, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias
para a comprovação do recolhimento da(s) guia(s) correspondentes à(s) pesquisa(s) postulada(s). 3. Havendo localização de
novo(s) endereço(s) ainda não diligenciado(s) nos autos, fica desde já deferido, mediante requerimento da parte, a expedição
da diligência necessária para citação/intimação da parte, após a comprovação do recolhimento das despesas processuais
respectivas, nos casos em que a parte não for beneficiária da justiça gratuita. 4. Infrutíferas as pesquisas, manifeste-se a parte
exequente em termos de seguimento do feito. Intime-se. - ADV: CARLA ANDREA VALENTIN CORREA (OAB 135689/SP)
Processo 1000889-94.2024.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. -
Vista dos autos ao(s) Requerente(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova(m) a comprovação do
recolhimento guia correspondente (guia do oficial de justiça) à diligência acima deferida/determinada, a fim de possibilitar sua
expedição pelo cartório e o regular andamento do feito. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001061-70.2023.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itpeva
Xiimulticarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Intimação da requerente para manifestação
em termos de prosseguimento do feito - prazo 5 dias. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001133-57.2023.8.26.0486 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.S.P. - - S.A.S.L. - V.M.S.S. - VISTOS.
Diante da informação de que a interditanda encontra-se internada em clínica de repouso, localizada na cidade de Tupã/SP
em que há acompanhamento médico, determino a expedição de ofício à clinica Lar e Creche do Idoso Galileu, situada na Rua
Tiradentes , nº 32, Jardim Guarujá, na cidade de Tupã/SP, para que seja encaminhado a este Juízo, no prazo de 15(quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º