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do executado, portanto, responsável pelo pagamento. É o
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Identificação
Nº Processo: 1008065-27.2023.8.26.0271
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Partes e Advogados
Nome: do executado, portanto, resp *** do executado, portanto, responsável pelo pagamento. É o
Advogados e OAB
Advogado: 140055/SP - Adriano Ath *** 140055/SP - Adriano Athala de Oliveira Shcaira
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
embargante arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, ora fixados no percentual mínimo do
artigo 85 do CPC, considerando o valor corrigido da execução, sendo que tais honorários já se referem tanto à execução como
aos embargos. Intime-se. - ADV: JOSENAIDE LIMA SIMOES (OAB 100906/SP)
Processo 1008065-27.2023.8.26.027 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. 1. Conforme pesquisa que segue a penhora on-line restou NEGATIVA(ou não foram
encontrados valores, ou estes se mostraram insignificantes e foram desbloqueados, ou o CNPJ/CPF da parte executada não foi
encaminhado para as instituições financeiras por inexistência de relacionamentos). 2. Não havendo notícia de qualquer outro
bem penhorável, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei 6.830/80. 3. Anoto desde já
que decorrido o prazo de suspensão acima fixado terá início o prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314
do Superior Tribunal de Justiça. 4. Após o decurso do prazo anual fixado no item 2, sem manifestação da exeqüente com
efetiva indicação de bens à penhora, estes autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 anos, independente
de nova intimação da exequente. 5. Decorridos os 5 anos mencionados no item anterior, dê-se vista à exequente (artigo 40,
§ 4° da Lei 6830/80). 6. Desde já consigno que não será acolhido por este juízo novo pedido de penhora on line em prazo
inferior a 15 meses. Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não se
alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos
pedidos de penhora. Nesse sentido: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS
DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO
DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES.
FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio “on-line” de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que
não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio
“on-line” sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado
- Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exequente comprove alteração na situação
financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema sisbajud em prazo
inferior a 15 meses serão indeferidos. Intime-se. - ADV: MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)
Processo 1500743-98.2020.8.26.0271 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Adm. Comercio
de Roupas Ltda - Vistos. No prazo de dez dias, manifeste-se a executada acerca dos documentos apresentados às fls. 120/280.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se - ADV: MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB
347038/SP)
Processo 1500843-53.2020.8.26.0271 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Melitta do Brasil
Industria e Comercio Ltda - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução de nº 1000197-66.2021.8.26.0271.
Fls. 425 - anote-se. Intime-se. - ADV: DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/SP), JULIANA JACINTHO CALEIRO (OAB
237843/SP), DANIELLE BARROSO SPEJO (OAB 297601/SP)
Processo 1500874-73.2020.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores -
Fabio Rimbano - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada por FABIO RIMBANO contra FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, inexigibilidade de débitos em relação aos tributos relativos aos automóveis: 1)
Audi de placas DNU 7557, 2) Mercedes Benz de placas EMG 1777 e 3) Porsche Cayenne de placas ERP9900. Sustenta que o
automóvel de placas Mercedes Bens, de placas EMG 1777, foi alienado em 31 de janeiro de 2017 (fls. 34/37) e que o automóvel
de Porsche Cayenne, de placas ERP9900, foi vendido em 2017, inclusive, há decisão judicial transitada em julgado, onde foi
reconhecida a responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos incidentes, inclusive o IPVA. Acrescenta, ainda, que
não há débitos sobre o automóvel Audi, de placas DNU 7557, conforme documentos de fls. 31/33. Sustenta o reconhecimento
da ilegitimidade de parte passiva, ante o noticiado. Juntou documentos (fls. 29/66). Impugnação de fls. 69/82, acompanhada
dos documentos de fls. 83/84, noticiando o cancelamento administrativo da CDA nº 1.252.192.830, relativa ao automóvel de
placas DNU 7557 e CDA nº 1.286.353.921, relativa ao automóvel de placas EMG 1777. Ao final, requereu a extinção parcial do
processo, somente com relação a essas CDAS noticiadas, nos termos do artigo 26, LEF, sem ônus para as partes. Requereu,
ainda, o prosseguimento da execução exclusivamente em relação as CDAs de nºs 1.252.446.837 e 1.283.130.357, sendo
essa última referente ao automóvel Porsche Cayenne de placas ERP9900, eis que a sentença de proferida nos autos de nº
1011387.24.2019.8.26.0068, com trânsito em julgado, surte efeito em relação às partes. Acrescenta que a exequente não figurou
naqueles autos e que o automóvel em questão permanece no nome do executado, portanto, responsável pelo pagamento. É o
relatório. Decido. Ante o cancelamento administrativo das CDAs de números 1.252.192.830 (Audi) e 1.286.353.921 (Mercedes
Benz), é o caso de falta de interesse de agir superveniente, o que faço com base no artigo 485, VI, do CPC. Desse modo,
JULGO EXTINTO O FEITO por falta de interesse de agir superveniente em relação ao cancelamento administrativo das
presentes CDAs, o que faço com base no artigo 485, VI, do CPC Por outro lado, a exequente requer o prosseguimento do feito
em relação as CDAS de números 1.283.130.357 (Porshe) e 1.252.446.837 (Mercedez Benz) e nada manifestou em relação a
CDA nº 1.269.073.079 (Mercedez Bens). Desse modo, determino a intimação da exequente para manifestar acerca da CDA
nº 1.269.073.079 (Mercedez Benz), bem como esclarecer a razão de ter reconhecido o cancelamento administrativo de parte
dos débitos do automóvel Mercedes Bens de placas EMG 1777, no prazo de 30 dias. Com a manifestação, dê-se vista à parte
contrária e, após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ADRIANA RIBERTO BANDINI (OAB 131928/SP)
ITAPIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPIRA EM 31/01/2025
PROCESSO : 1000462-26.2025.8.26.0272
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.
ADVOGADO : 140055/SP - Adriano Athala de Oliveira Shcaira
EXECTDO : Pamela Suellen da Silva Bosso 37867289844
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
embargante arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, ora fixados no percentual mínimo do
artigo 85 do CPC, considerando o valor corrigido da execução, sendo que tais honorários já se referem tanto à execução como
aos embargos. Intime-se. - ADV: JOSENAIDE LIMA SIMOES (OAB 100906/SP)
Processo 1008065-27.2023.8.26.027 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. 1. Conforme pesquisa que segue a penhora on-line restou NEGATIVA(ou não foram
encontrados valores, ou estes se mostraram insignificantes e foram desbloqueados, ou o CNPJ/CPF da parte executada não foi
encaminhado para as instituições financeiras por inexistência de relacionamentos). 2. Não havendo notícia de qualquer outro
bem penhorável, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 40, § 1° da Lei 6.830/80. 3. Anoto desde já
que decorrido o prazo de suspensão acima fixado terá início o prazo de prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314
do Superior Tribunal de Justiça. 4. Após o decurso do prazo anual fixado no item 2, sem manifestação da exeqüente com
efetiva indicação de bens à penhora, estes autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 anos, independente
de nova intimação da exequente. 5. Decorridos os 5 anos mencionados no item anterior, dê-se vista à exequente (artigo 40,
§ 4° da Lei 6830/80). 6. Desde já consigno que não será acolhido por este juízo novo pedido de penhora on line em prazo
inferior a 15 meses. Isto porque se presume que nesse exíguo lapso temporal a situação financeira do executado não se
alterou, e a reiteração apenas contribuiria para emperrar o funcionamento do Poder Judiciário, paralisado com sucessivos
pedidos de penhora. Nesse sentido: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBRANÇA - EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DA MEDIDA DE PENHORA ON LINE NAS CONTAS
DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO
DEVEDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP, Agravo De Instrumento n° 1137261 - SANTOS - VOTO N.° 8249, relator DES.
FERRAZ FELISARDO) PENHORA - Reforço - Reiteração de bloqueio “on-line” de dinheiro em contas-correntes - Hipótese que
não atende aos princípios do processo de execução, de utilidade, economia e menor onerosidade (...) Continuidade do bloqueio
“on-line” sustado - Recurso provido (TJSP. Agravo de Instrumento n. 7.101.727-9 - São Paulo - 12a Câmara de Direito Privado
- Relator: Cerqueira Leite - 06.12.06 - V. U. - Voto n. 13.366). Assim, a menos que a exequente comprove alteração na situação
financeira do executado em prazo menor, todos os pedidos de reiteração de bloqueio de valores pelo sistema sisbajud em prazo
inferior a 15 meses serão indeferidos. Intime-se. - ADV: MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)
Processo 1500743-98.2020.8.26.0271 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Adm. Comercio
de Roupas Ltda - Vistos. No prazo de dez dias, manifeste-se a executada acerca dos documentos apresentados às fls. 120/280.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se - ADV: MARCUS VINICIUS FREITAS COSTA LOUREIRO (OAB
347038/SP)
Processo 1500843-53.2020.8.26.0271 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Melitta do Brasil
Industria e Comercio Ltda - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução de nº 1000197-66.2021.8.26.0271.
Fls. 425 - anote-se. Intime-se. - ADV: DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/SP), JULIANA JACINTHO CALEIRO (OAB
237843/SP), DANIELLE BARROSO SPEJO (OAB 297601/SP)
Processo 1500874-73.2020.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores -
Fabio Rimbano - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada por FABIO RIMBANO contra FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, inexigibilidade de débitos em relação aos tributos relativos aos automóveis: 1)
Audi de placas DNU 7557, 2) Mercedes Benz de placas EMG 1777 e 3) Porsche Cayenne de placas ERP9900. Sustenta que o
automóvel de placas Mercedes Bens, de placas EMG 1777, foi alienado em 31 de janeiro de 2017 (fls. 34/37) e que o automóvel
de Porsche Cayenne, de placas ERP9900, foi vendido em 2017, inclusive, há decisão judicial transitada em julgado, onde foi
reconhecida a responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos incidentes, inclusive o IPVA. Acrescenta, ainda, que
não há débitos sobre o automóvel Audi, de placas DNU 7557, conforme documentos de fls. 31/33. Sustenta o reconhecimento
da ilegitimidade de parte passiva, ante o noticiado. Juntou documentos (fls. 29/66). Impugnação de fls. 69/82, acompanhada
dos documentos de fls. 83/84, noticiando o cancelamento administrativo da CDA nº 1.252.192.830, relativa ao automóvel de
placas DNU 7557 e CDA nº 1.286.353.921, relativa ao automóvel de placas EMG 1777. Ao final, requereu a extinção parcial do
processo, somente com relação a essas CDAS noticiadas, nos termos do artigo 26, LEF, sem ônus para as partes. Requereu,
ainda, o prosseguimento da execução exclusivamente em relação as CDAs de nºs 1.252.446.837 e 1.283.130.357, sendo
essa última referente ao automóvel Porsche Cayenne de placas ERP9900, eis que a sentença de proferida nos autos de nº
1011387.24.2019.8.26.0068, com trânsito em julgado, surte efeito em relação às partes. Acrescenta que a exequente não figurou
naqueles autos e que o automóvel em questão permanece no nome do executado, portanto, responsável pelo pagamento. É o
relatório. Decido. Ante o cancelamento administrativo das CDAs de números 1.252.192.830 (Audi) e 1.286.353.921 (Mercedes
Benz), é o caso de falta de interesse de agir superveniente, o que faço com base no artigo 485, VI, do CPC. Desse modo,
JULGO EXTINTO O FEITO por falta de interesse de agir superveniente em relação ao cancelamento administrativo das
presentes CDAs, o que faço com base no artigo 485, VI, do CPC Por outro lado, a exequente requer o prosseguimento do feito
em relação as CDAS de números 1.283.130.357 (Porshe) e 1.252.446.837 (Mercedez Benz) e nada manifestou em relação a
CDA nº 1.269.073.079 (Mercedez Bens). Desse modo, determino a intimação da exequente para manifestar acerca da CDA
nº 1.269.073.079 (Mercedez Benz), bem como esclarecer a razão de ter reconhecido o cancelamento administrativo de parte
dos débitos do automóvel Mercedes Bens de placas EMG 1777, no prazo de 30 dias. Com a manifestação, dê-se vista à parte
contrária e, após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ADRIANA RIBERTO BANDINI (OAB 131928/SP)
ITAPIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPIRA EM 31/01/2025
PROCESSO : 1000462-26.2025.8.26.0272
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Desenvolve SP Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.
ADVOGADO : 140055/SP - Adriano Athala de Oliveira Shcaira
EXECTDO : Pamela Suellen da Silva Bosso 37867289844
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º