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Nº Processo: 0734061-70.2020.8.07.0001
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0734061-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
Ação: DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL
Partes e Advogados
Nome: do executado. *** do executado. Promova o(a)
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
S/A. Adv(s).: SP7305500A - JORGE DONIZETI SANCHEZ. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734061-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
SILVIA REGINA SANTANA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MAURICIO BRASILINO LEITE FILHO, LUCIANA REGINA CARVALHO
LEITE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o ilustre patrono da exequente para se manifestar sobre a
Cota ministerial de ID 149296678, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0725184-73.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA. Adv(s).:
DF51561 - RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA. R: STENIO DE JESUS MEDEIROS RODRIGUES. Adv(s).: DF0038215A - JULIANA NERY
MACEDO, DF42511 - KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725184-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA EXECUTADO: STENIO DE JESUS MEDEIROS
RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD. Considerando que a parte executada já apresentou
impugnação ao bloqueio (ID 150831556), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a petição supracitada, no prazo de 5 (cinco)
dias. Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC. I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0729662-61.2021.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - A: NELIO MARQUES. Adv(s).: MS15713 - RODRIGO NUNES
FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF29145 - GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, DF29190 - EDVALDO COSTA
BARRETO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0729662-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE:
NELIO MARQUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a
parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID 150302102, no prazo de cinco (05) dias. Ultimado o prazo, com ou sem manifestação,
retornem conclusos. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0048109-95.2008.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO.
Adv(s).: DF40814 - RANAI PINTO CUNHA, DF22790 - BRUNO LEANDRO ASSIS DO VALE; Rep(s).: BRUNO VALE ADVOGADOS
ASSOCIADOS. R: LUCIO DE FRANCA CAIRES. Adv(s).: DF53321 - EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO, DF49164 - JULIO CEZAR
DO NASCIMENTO MATHIAS. T: MARIA ROSARIA PEREIRA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SILVIA HELENA BALBINO BARROS
PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADRIANA ESPIGOLANI MACHADO. Adv(s).: DF53321 - EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE
BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0048109-95.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:
AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIO
DE FRANCA CAIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante de novos depósitos das parcelas da arrematação (ID 136927000), EXPEÇA-SE
Ofício com Força de Alvará de Levantamento em favor da parte credora dos valores depositados em conta judicial (ID 150885858), paras as
contas indicadas no ID 150506030, observando-se a segregação dos honorários advocatícios pleiteada. Após, aguarde-se novos depósitos. I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0721416-76.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL
- ASABB. Adv(s).: RJ111617 - LUIZ ROBERTO FERREIRA VAZ, SP402376 - JHONES PEDROSA OLIVEIRA. R: JANDIR TIRLONI. Adv(s).:
SC23300 - NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721416-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JANDIR TIRLONI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas. DEFIRO o
pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas ?on line? SISBAJUD, E-RIDF e RENAJUD. Diante do valor irrisório bloqueado na conta
corrente do Devedor, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados, tampouco bens imóveis e/ou veículos registrados no nome do executado. Promova o(a)
credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito
(art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade
de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a suspensão do feito não será
suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de
providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em
baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada
solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o principio da causalidade.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0035829-53.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO
VALADARES GERTRUDES, DF6069800A - LARISSA BREDOW SILVA, DF30830 - JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA. R: DEBORA CRISTINA
DE OLIVEIRA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEIRIANE LUSTOSA LIMA. Adv(s).: DF63075 - GEISON RIOS NASCIMENTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0035829-53.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCT VEICULOS LTDA
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acolhimento dos embargos de terceiro (ID
150871513) e da manifestação de ID 121406561, cumpra-se na forma do ID 31989374, p. 33, ressaltando-se que suspensão da prescrição
ocorre uma única vez (art. 921, §4º, do CPC). CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado
eletronicamente*
N. 0702769-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ALBERTO DIAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF0046023A
- RAFAEL CIARLINI FERREIRA, DF44398 - VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS, DF38036 - ERIC AVELAR GONCALVES. R: ANTONIO
MARCOS DA SILVA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702769-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DIAS DE ARAUJO EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DA SILVA MELO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 146580302, que informa o deferimento parcial do pleito de antecipação da tutela recursal para
determinar a penhora de 10% dos rendimentos do devedor, após abatimento dos descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição
previdenciária). Em atendimento à determinação supralidida, EXPEÇA-SE mandado de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos do
executado, após abatimento dos descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), a ser cumprido junto ao empregador da
parte executada, até o limite do débito (planilha no ID 144769885), a ser cumprido no endereço indicado pela parte no ID 144769884. Consigne-
se que os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos e a este Juízo. Formalizada a penhora, INTIME-
970
S/A. Adv(s).: SP7305500A - JORGE DONIZETI SANCHEZ. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734061-70.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
SILVIA REGINA SANTANA CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MAURICIO BRASILINO LEITE FILHO, LUCIANA REGINA CARVALHO
LEITE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o ilustre patrono da exequente para se manifestar sobre a
Cota ministerial de ID 149296678, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0725184-73.2022.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA. Adv(s).:
DF51561 - RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA. R: STENIO DE JESUS MEDEIROS RODRIGUES. Adv(s).: DF0038215A - JULIANA NERY
MACEDO, DF42511 - KATIUSCIA PEREIRA DE ALVIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725184-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA EXECUTADO: STENIO DE JESUS MEDEIROS
RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD. Considerando que a parte executada já apresentou
impugnação ao bloqueio (ID 150831556), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a petição supracitada, no prazo de 5 (cinco)
dias. Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC. I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0729662-61.2021.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - A: NELIO MARQUES. Adv(s).: MS15713 - RODRIGO NUNES
FERREIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF29145 - GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, DF29190 - EDVALDO COSTA
BARRETO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0729662-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE:
NELIO MARQUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a
parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID 150302102, no prazo de cinco (05) dias. Ultimado o prazo, com ou sem manifestação,
retornem conclusos. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0048109-95.2008.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO.
Adv(s).: DF40814 - RANAI PINTO CUNHA, DF22790 - BRUNO LEANDRO ASSIS DO VALE; Rep(s).: BRUNO VALE ADVOGADOS
ASSOCIADOS. R: LUCIO DE FRANCA CAIRES. Adv(s).: DF53321 - EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO, DF49164 - JULIO CEZAR
DO NASCIMENTO MATHIAS. T: MARIA ROSARIA PEREIRA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SILVIA HELENA BALBINO BARROS
PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADRIANA ESPIGOLANI MACHADO. Adv(s).: DF53321 - EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE
BRITO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0048109-95.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:
AVANDRO DE JESUS RODRIGUES MARINHO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIO
DE FRANCA CAIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante de novos depósitos das parcelas da arrematação (ID 136927000), EXPEÇA-SE
Ofício com Força de Alvará de Levantamento em favor da parte credora dos valores depositados em conta judicial (ID 150885858), paras as
contas indicadas no ID 150506030, observando-se a segregação dos honorários advocatícios pleiteada. Após, aguarde-se novos depósitos. I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0721416-76.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL
- ASABB. Adv(s).: RJ111617 - LUIZ ROBERTO FERREIRA VAZ, SP402376 - JHONES PEDROSA OLIVEIRA. R: JANDIR TIRLONI. Adv(s).:
SC23300 - NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721416-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JANDIR TIRLONI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas. DEFIRO o
pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas ?on line? SISBAJUD, E-RIDF e RENAJUD. Diante do valor irrisório bloqueado na conta
corrente do Devedor, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados, tampouco bens imóveis e/ou veículos registrados no nome do executado. Promova o(a)
credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito
(art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade
de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a suspensão do feito não será
suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de
providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em
baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada
solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o principio da causalidade.
Intimem-se. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
N. 0035829-53.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO
VALADARES GERTRUDES, DF6069800A - LARISSA BREDOW SILVA, DF30830 - JULLYANA NASCIMENTO PEREIRA. R: DEBORA CRISTINA
DE OLIVEIRA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LEIRIANE LUSTOSA LIMA. Adv(s).: DF63075 - GEISON RIOS NASCIMENTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0035829-53.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OCT VEICULOS LTDA
EXECUTADO: DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acolhimento dos embargos de terceiro (ID
150871513) e da manifestação de ID 121406561, cumpra-se na forma do ID 31989374, p. 33, ressaltando-se que suspensão da prescrição
ocorre uma única vez (art. 921, §4º, do CPC). CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado
eletronicamente*
N. 0702769-38.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ALBERTO DIAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF0046023A
- RAFAEL CIARLINI FERREIRA, DF44398 - VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS, DF38036 - ERIC AVELAR GONCALVES. R: ANTONIO
MARCOS DA SILVA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702769-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO DIAS DE ARAUJO EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DA SILVA MELO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 146580302, que informa o deferimento parcial do pleito de antecipação da tutela recursal para
determinar a penhora de 10% dos rendimentos do devedor, após abatimento dos descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição
previdenciária). Em atendimento à determinação supralidida, EXPEÇA-SE mandado de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos do
executado, após abatimento dos descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), a ser cumprido junto ao empregador da
parte executada, até o limite do débito (planilha no ID 144769885), a ser cumprido no endereço indicado pela parte no ID 144769884. Consigne-
se que os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos e a este Juízo. Formalizada a penhora, INTIME-
970