Processo ativo
0000177-81.2025.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000177-81.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do executado, que arbitro em 10% sobre o v *** do executado, que arbitro em 10% sobre o valor do excesso R$ 661,36, que resulta em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral,
deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos
com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: NILTON
MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
(OAB 121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/
SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), JOSE HENRIQUE DE
ARAUJO (OAB 121267/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP),
NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), PAULO SERGIO
GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0000177-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1096240-98.2018.8.26.0100) (processo principal 1096240-
98.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Junko Iizuka - - Marson
Toshiyo Iizuka - - Silvana Dudonis Vitorelo Iizuka - - Fanny Mitsue Iizuka - - Magno Takaaki Inoue - - Neusa Naomi Iizuka - -
Hideyo Iizuka - Joe Horn e outros - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova
oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os
custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV:
JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE HENRIQUE DE
ARAUJO (OAB 121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO
(OAB 99826/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON
MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM
(OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), PAULO
SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0001250-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1087347-45.2023.8.26.0100) (processo principal 1087347-
45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Localiza Fleet S A - Leonardo Domingues Chammas
- - Eduardo Antunes de Oliveira Chammas - Diante da concordância da parte exequente, acolho a impugnação, para declarar o
excesso de execução, bem como declarar o valor correto do débito em R$ 9.1043,31. Condeno a parte exequente ao pagamento
de honorários em favor do advogado do executado, que arbitro em 10% sobre o valor do excesso R$ 661,36, que resulta em
R$ 66,13. Não tendo o executado depositado o valor do débito de R$ 9.143,31, incidem as sanções do art. 523 do CPC sobre
o referido valor. Apresente a exequente cálculo atualizado. Faculto à exequente depositar os honorários de R$ 66,13 em favor
do advogado do executado, no prazo de 15 dias. Caso contrário, deverá ser distribuído incidente pelo advogado credor. Indefiro
o pedido de aplicação de multa por má-fé em desfavor da parte exequente, porque não vislumbro má-fé, mas equívoco na
elaboração dos cálculos. - ADV: OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB
83733/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 0002178-10.2023.8.26.0100 (processo principal 1039357-05.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade - C.L.K.L. - - Roberto Sciberti Vieira - - Sergio Sciberti Vieira - Fabio Henriques Neves Marins - Anote-se
a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito
suspensivo ou julgamento do recurso. - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), EVELYN
KAUTZ (OAB 203755/SP), LORRAINE FURLAN (OAB 301686/SP)
Processo 0002877-30.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1162747-65.2023.8.26.0100) (processo principal 1162747-
65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Daniele Gabardo Clenk - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de desbloqueio. Após, tornem os autos
conclusos com urgência. Prazo: 05 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO DO NASCIMENTO
MENDES DE MORAES RUIZ (OAB 391408/SP)
Processo 0002897-26.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1059952-88.2017.8.26.0100) (processo principal
1059952-88.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Daniela Alves Gomes - Ceci Spe
Emprendimentos Imobiliários Ltda (Bko Desenvolvimento Imobiliário Ltda), na pessoa do sócio, JOE YAQUB KHZOUZ - Não
havendo oposição das partes, defiro o cancelamento da averbação nº 11 que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº
432.895, junto ao 11º CRI de São Paulo/SP. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para que a parte
interessada apresente no Cartório de Registro de Imóveis competente para cumprimento. Fls. 407/409: Manifestem-se as partes,
no prazo de 15 dias, sobre o pedido de cancelamento da averbação. - ADV: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB
176473/SP), CAROLINA BRASIL ARIOLI PIN (OAB 208343/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 0003669-52.2023.8.26.0100 (processo principal 1046561-27.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Marcos Gabriel Markossian - - Nancy Perrote dos Santos - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Qualicorp
S.a - Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde
que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral,
deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos
com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: NILTON
MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
(OAB 121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/
SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), JOSE HENRIQUE DE
ARAUJO (OAB 121267/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP),
NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), PAULO SERGIO
GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0000177-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1096240-98.2018.8.26.0100) (processo principal 1096240-
98.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Junko Iizuka - - Marson
Toshiyo Iizuka - - Silvana Dudonis Vitorelo Iizuka - - Fanny Mitsue Iizuka - - Magno Takaaki Inoue - - Neusa Naomi Iizuka - -
Hideyo Iizuka - Joe Horn e outros - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova
oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os
custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV:
JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE HENRIQUE DE
ARAUJO (OAB 121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO
(OAB 99826/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON
MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM
(OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), PAULO
SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0001250-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1087347-45.2023.8.26.0100) (processo principal 1087347-
45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Localiza Fleet S A - Leonardo Domingues Chammas
- - Eduardo Antunes de Oliveira Chammas - Diante da concordância da parte exequente, acolho a impugnação, para declarar o
excesso de execução, bem como declarar o valor correto do débito em R$ 9.1043,31. Condeno a parte exequente ao pagamento
de honorários em favor do advogado do executado, que arbitro em 10% sobre o valor do excesso R$ 661,36, que resulta em
R$ 66,13. Não tendo o executado depositado o valor do débito de R$ 9.143,31, incidem as sanções do art. 523 do CPC sobre
o referido valor. Apresente a exequente cálculo atualizado. Faculto à exequente depositar os honorários de R$ 66,13 em favor
do advogado do executado, no prazo de 15 dias. Caso contrário, deverá ser distribuído incidente pelo advogado credor. Indefiro
o pedido de aplicação de multa por má-fé em desfavor da parte exequente, porque não vislumbro má-fé, mas equívoco na
elaboração dos cálculos. - ADV: OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP), OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB
83733/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 0002178-10.2023.8.26.0100 (processo principal 1039357-05.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade - C.L.K.L. - - Roberto Sciberti Vieira - - Sergio Sciberti Vieira - Fabio Henriques Neves Marins - Anote-se
a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito
suspensivo ou julgamento do recurso. - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), EVELYN
KAUTZ (OAB 203755/SP), LORRAINE FURLAN (OAB 301686/SP)
Processo 0002877-30.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1162747-65.2023.8.26.0100) (processo principal 1162747-
65.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Daniele Gabardo Clenk - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de desbloqueio. Após, tornem os autos
conclusos com urgência. Prazo: 05 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO DO NASCIMENTO
MENDES DE MORAES RUIZ (OAB 391408/SP)
Processo 0002897-26.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1059952-88.2017.8.26.0100) (processo principal
1059952-88.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Daniela Alves Gomes - Ceci Spe
Emprendimentos Imobiliários Ltda (Bko Desenvolvimento Imobiliário Ltda), na pessoa do sócio, JOE YAQUB KHZOUZ - Não
havendo oposição das partes, defiro o cancelamento da averbação nº 11 que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº
432.895, junto ao 11º CRI de São Paulo/SP. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para que a parte
interessada apresente no Cartório de Registro de Imóveis competente para cumprimento. Fls. 407/409: Manifestem-se as partes,
no prazo de 15 dias, sobre o pedido de cancelamento da averbação. - ADV: JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB
176473/SP), CAROLINA BRASIL ARIOLI PIN (OAB 208343/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 0003669-52.2023.8.26.0100 (processo principal 1046561-27.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Marcos Gabriel Markossian - - Nancy Perrote dos Santos - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Qualicorp
S.a - Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde
que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º