Processo ativo
0005082-97.2024.8.26.0510
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0005082-97.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do execut *** do executado, se o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito. Em caso de inércia
superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos
ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de desarquivamento
deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB
156985/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP), LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (OAB
184762/SP)
Processo 0005082-97.2024.8.26.0510 (processo principal 1009588-70.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Quitação - M.R.A.F. - M.R.D. - Vistos. Justifique o exequente, no prazo de quinze dias, a inclusão da tarja de segredo de justiça.
No silêncio, retire-se a anotação. Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de
direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo
523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o
tiver constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de
quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido
o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação
dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos
do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud
até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada “teimosinha”, conforme requerimento da parte exequente ;
após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2)
pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando
imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas
acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente
para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso,
configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados
a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a
penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo
854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade
dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser
alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por
se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade
processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após
pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo
517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça,
a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal
em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em
cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se
destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP
2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por
quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo
sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015). Intime-se. - ADV:
LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
Processo 0005420-71.2024.8.26.0510 (processo principal 1004330-79.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Marcelo Bizarro Teixeira - - Larissa Bizarro Teixeira - Scrc Spazio Serviços Imobiliarios Ltda Me - Fls.
54 ss: apresentado o cálculo, fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para o complemento do pagamento, no
prazo de quinze dias, conforme determinado às fls. 49 ss. - ADV: MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP), MARCELO
BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP), JANE DANTAS (OAB 277653/
SP)
Processo 0005422-41.2024.8.26.0510/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Jose dos Santos - ato(s)
ordinatório(s): Fls. 24/25: ciência ao exequente quanto às considerações feitas. Ao INSS para que tome ciência do Termo de
Declaração, certidão lançada nos autos e documento juntado, bem como para que se manifeste, caso queira, no prazo de dez
dias. Providencie o requerente a regularização de seu CPF junto à Receita Federal, comprovando nos autos. Nada Mais. - ADV:
JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 0005422-41.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Francisco
Zanotelli - ato(s) ordinatório(s): Fls. 23/24: ciência ao exequente quanto às considerações feitas. Ao INSS para que tome ciência
do Termo de Declaração, certidão lançada nos autos e documentos juntados, bem como para que se manifeste, caso queira, no
prazo de dez dias. Nada Mais - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 0006105-15.2023.8.26.0510 (processo principal 1003414-79.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio
Henrique Schlittler Inforzato - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. * Fls. 60 ss : trata-se de impugnação à ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros, na qual o executado alega que o valor objeto do incidente foi pago em 18/07/2024 nos
autos de nº 0003768-19.2024.8.26.0510; impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença. Fls. 72 ss:
o exequente se manifestou, alegando que nos autos de nº 0003768-19.2024.8.26.0510 foi executado a multa a título de litigância
de má-fé, coisa distinta do que está sendo executado nestes autos. É a síntese do necessário. Sem razão o impugnante. Como
já apreciado nestes autos (fls. 46 ss), o presente cumprimento de sentença diz respeito à condenação imposta às fls. 86/88 dos
autos 0006160-97.2022.8.26.0510, que diverge do indicado na impugnação. Proceda-se à transferência do valor bloqueado a
uma conta judicial vinculada aos autos, ficando o exequente intimado para que, no prazo de quinze dias, apresente o formulário
MLE devido, e manifeste-se em termos de prosseguimento ou extinção. Após, conclusos para ordem de levantamento. Intime-
se. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0006310-10.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Geovan
do Espirito Santo - Fls. 32 ss: ciência ao exequente quanto às considerações e alterações realizadas. Ao INSS para que tome
ciência do Termo de Declaração, certidão lançada nos autos e documentos juntados, bem como para que se manifeste, caso
queira, no prazo de dez dias. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0006363-59.2022.8.26.0510 (processo principal 1007268-81.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito. Em caso de inércia
superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos
ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de desarquivamento
deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB
156985/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP), LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (OAB
184762/SP)
Processo 0005082-97.2024.8.26.0510 (processo principal 1009588-70.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Quitação - M.R.A.F. - M.R.D. - Vistos. Justifique o exequente, no prazo de quinze dias, a inclusão da tarja de segredo de justiça.
No silêncio, retire-se a anotação. Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de
direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo
523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o
tiver constituído. Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de
quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido
o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação
dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos
do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud
até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada “teimosinha”, conforme requerimento da parte exequente ;
após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2)
pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando
imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas
acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente
para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso,
configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados
a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a
penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo
854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade
dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser
alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por
se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade
processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após
pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo
517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça,
a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal
em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em
cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se
destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP
2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por
quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo
sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015). Intime-se. - ADV:
LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
Processo 0005420-71.2024.8.26.0510 (processo principal 1004330-79.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Serviços Profissionais - Marcelo Bizarro Teixeira - - Larissa Bizarro Teixeira - Scrc Spazio Serviços Imobiliarios Ltda Me - Fls.
54 ss: apresentado o cálculo, fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para o complemento do pagamento, no
prazo de quinze dias, conforme determinado às fls. 49 ss. - ADV: MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP), MARCELO
BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP), JANE DANTAS (OAB 277653/
SP)
Processo 0005422-41.2024.8.26.0510/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Jose dos Santos - ato(s)
ordinatório(s): Fls. 24/25: ciência ao exequente quanto às considerações feitas. Ao INSS para que tome ciência do Termo de
Declaração, certidão lançada nos autos e documento juntado, bem como para que se manifeste, caso queira, no prazo de dez
dias. Providencie o requerente a regularização de seu CPF junto à Receita Federal, comprovando nos autos. Nada Mais. - ADV:
JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 0005422-41.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Francisco
Zanotelli - ato(s) ordinatório(s): Fls. 23/24: ciência ao exequente quanto às considerações feitas. Ao INSS para que tome ciência
do Termo de Declaração, certidão lançada nos autos e documentos juntados, bem como para que se manifeste, caso queira, no
prazo de dez dias. Nada Mais - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 0006105-15.2023.8.26.0510 (processo principal 1003414-79.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio
Henrique Schlittler Inforzato - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. * Fls. 60 ss : trata-se de impugnação à ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros, na qual o executado alega que o valor objeto do incidente foi pago em 18/07/2024 nos
autos de nº 0003768-19.2024.8.26.0510; impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença. Fls. 72 ss:
o exequente se manifestou, alegando que nos autos de nº 0003768-19.2024.8.26.0510 foi executado a multa a título de litigância
de má-fé, coisa distinta do que está sendo executado nestes autos. É a síntese do necessário. Sem razão o impugnante. Como
já apreciado nestes autos (fls. 46 ss), o presente cumprimento de sentença diz respeito à condenação imposta às fls. 86/88 dos
autos 0006160-97.2022.8.26.0510, que diverge do indicado na impugnação. Proceda-se à transferência do valor bloqueado a
uma conta judicial vinculada aos autos, ficando o exequente intimado para que, no prazo de quinze dias, apresente o formulário
MLE devido, e manifeste-se em termos de prosseguimento ou extinção. Após, conclusos para ordem de levantamento. Intime-
se. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0006310-10.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Geovan
do Espirito Santo - Fls. 32 ss: ciência ao exequente quanto às considerações e alterações realizadas. Ao INSS para que tome
ciência do Termo de Declaração, certidão lançada nos autos e documentos juntados, bem como para que se manifeste, caso
queira, no prazo de dez dias. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 0006363-59.2022.8.26.0510 (processo principal 1007268-81.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º