Processo ativo

0006626-23.2024.8.26.0510

0006626-23.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual. Do que se verifica dos autos, na fase de conhecimento, houve desistência da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do executado, se o tiver *** do executado, se o tiver constituído. Intime-se-o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. * Fls. 125 : por precaução, a fim de evitar futura arguição de
nulidade, tendo em vista a informação de novo endereço às fls. 121, recolha o exequente a despesa necessária à tentativa de
intimação da executada no endereço informado. Caso infrutífera a tentativa, deverá ser reputada válida a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intimação de fls. 121,
nos termos do artigo 274 § único do CPC, certificando-se o decurso de prazo. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0006626-23.2024.8.26.0510 (processo principal 1004894-87.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - ato(s) ordinatório(s): Fls. 27: Manifeste-se o exequente, no prazo
de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito,
requerer o que de direito e recolher as despesas para eventual diligência requerida, exceto se beneficiário da justiça gratuita.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que
eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Nada Mais. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0007136-70.2023.8.26.0510 (processo principal 1005736-77.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Formatta Negócios Ltda. - - Melchior, Micheletti e Amendoeira Advogados - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
para análise do pedido, recolha o exequente, as custas incidentes às pesquisas requeridas em relação à cônjuge do executado;
consignando-se o valor para cada pesquisa e CPF/CNPJ solicitados, conforme Prov. CSM 2684/2023, artigo nono. Nada Mais.
- ADV: FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), SIDNEI
AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP)
Processo 0007397-98.2024.8.26.0510 (processo principal 1010234-80.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Jonathan Edward Rodovalho Campos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
- Vistos. Trata-se de execução de honorários de sucumbência. Anote-se que as custas serão cobradas da parte vencida ao final.
Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual - STJ, REsp
870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação
se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Intime-se-o
também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar
impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo
523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo
exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b)
caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia
: b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito
exequendo, de forma simples e/ou reiterada “teimosinha”, conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga
a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio
de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente
o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de
operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para
que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso,
configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados
a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a
penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo
854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade
dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser
alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por
se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade
processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após
pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo
517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça,
a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal
em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em
cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se
destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP
2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por
quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo
sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015). Intime-se. - ADV:
OLMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 116972/SP), JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 160231/MG), MAURA
DE LIMA SILVA E SILVA (OAB 155668/SP)
Processo 0007822-53.2009.8.26.0510 (510.01.2009.007822) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
Companhia de Desenv. Habit. e Urbano do Est. de São Paulo - Cdhu - Miria Itamar Deboni Mendes - - Espólio Angelo Mendes
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 663: manifeste-se o requerente, sobre o resultado negativo da pesquisa de endereços,
realizada para Miria, via sistema Siel, bem como, recolha as custas incidentes para realização da referida pesquisa para os filhos
indicados às fls. 662, devendo apresentar aos autos a certidão de óbito da herdeira Marivalda. Nada Mais. - ADV: FRANCIANE
GAMBERO (OAB 218958/SP), ANDRÉ BETTONI (OAB 197010/SP), ANDRÉ BETTONI (OAB 197010/SP), ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0010859-20.2011.8.26.0510 (510.01.2011.010859) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Valquíria
Valdete Verde - Me - - J Fernandes de Medeiros Filho - Me - Indústria de Pisos e Cerâmica São Paulo Ltda - extingo o processo
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, e artigo 924, inciso V, ambos CPC. P.R.I.C. - ADV: ANDRE
MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), CAMILA YURIKO KASAKI (OAB
488080/SP), ANTONIA CRUZ LIMA CAMARGO (OAB 278048/SP)
Processo 0012601-17.2010.8.26.0510 (510.01.2010.012601) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roberto
Joaquim Guilherme Junior - Nicolau Izzi Neto - - Nair Firmino Soares Izzi e outros - Nair Firmino Soares Izzi e outros - Vistos. **
Trata-se de ação de cobrança de alugueres, encargos e reparos em fase de cumprimento de sentença : para fins de regularização,
proceda-se à evolução de classe processual. Do que se verifica dos autos, na fase de conhecimento, houve desistência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:31
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