Processo ativo
0002166-72.1996.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0002166-72.1996.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do executado, se o tiver constituído. Sem *** do executado, se o tiver constituído. Sem prejuízo, para possibilitar a autorização
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Allianz Seguros S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo executado, determinando o
prosseguimento da execução. Não são cabíveis honorários na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
pois mero incidente, já tendo sido arbitrados honorários ao exequente por ocasião do início da execução ; os honorár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ios somente
são devidos na hipótese de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, mas então em favor do executado (Súmula 519 STJ ;
REsp 1.134.186, j. 1º/08/2011, Repetitivos, cuja aplicação se harmoniza com o regime do atual CPC). Manifeste-se o exequente,
no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento apresentando planilha de débito atualizada e recolhendo as custas
para eventual diligência requerida. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos
do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova
intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. -
ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0002166-72.1996.8.26.0510 (510.01.1996.002166) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S.A. - Carlos Eduardo Rocha - Vistos. Fls. 430 ss : ciência ao exequente do ofício recebido às fls. 432 ss. Diante
da ausência de impugnação (fls. 436), servirá a presente decisão como OFÍCIO ao Itaú Unibanco S.A., determinando que proceda
à transferência do valor de R$.1.727,91 de titularidade de Carlos Eduardo Rocha, CPF: 776.862.338-04 (plano de previdência
nº 406.0013174) para uma conta judicial vinculada a este processo : caberá ao exequente a impressão e protocolo junto ao
destinatário, comprovando-se nestes autos, no prazo de quinze dias. Desde logo, anoto que eventual recusa do destinatário em
dar cumprimento ao ofício deve ser feita por escrito e dirigida a este processo no prazo de cinco dias a contar do protocolo. No
caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (rioclaro2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0002544-46.2024.8.26.0510 (processo principal 1010474-06.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Arezio Patrizio Panini Biondi Junior - - Carlos Arezio Biondi - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 143 ss : apresentados
os cálculos pelo exequente (fls. 143 ss e 154 ss), e diante da concordância do executado (fls. 160), homologo as contas
apresentadas pelo exequente de fls. 145, observando-se o cálculo atualizado de fls. 156, em que já descontados os valores
depositados pelo executado às fls. 152/153. Intimado a prestar a obrigação de fazer, o executado deixou de comprovar o devido
cumprimento, pelo que defiro a conversão em perdas e danos no importe equivalente ao valor de mercado dos ativos a ser pago
diretamente à parte exequente, descontados os valores já depositados nos autos, conforme cálculo de fls. 156. Nos termos do
artigo 509, inciso II, CPC, intime-se o executado para, querendo, no prazo de quinze dias, apresente defesa, cientificando-o de
que, caso não o faça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela exequente. Tal intimação se dará, conforme o artigo 513
§§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Sem prejuízo, para possibilitar a autorização
do levantamento dos valores depositados junto aos autos principais (conforme extrato de fls. 165/166) , deverá o exequente
apresentar nos autos formulário MLE, devidamente preenchido “O formulário encontra-se disponível no site do TJSP, endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Intime-se. - ADV: PRISCILA RODRIGUES DALMASO ARNOSTI (OAB 250877/
SP), PRISCILA RODRIGUES DALMASO ARNOSTI (OAB 250877/SP), DANIEL SAUNITE FILHO (OAB 456031/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIEL SAUNITE
FILHO (OAB 456031/SP)
Processo 0002616-38.2021.8.26.0510 (processo principal 1005547-36.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Allianz Seguros S/A - Zaminato Transportes Ltda. - Epp - Ciência ao exequente dos ofícios recebidos. Manifeste-se o exequente,
no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada
do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida, se não for o caso de beneficiário
da justiça gratuita. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III,
do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que
eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. - ADV: FERDINANDO DAMO (OAB
947/SC), ALEXANDRO LUIS PIN (OAB 150380/SP)
Processo 0002675-84.2025.8.26.0510 (processo principal 1003575-84.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu Sicoob Crediguaçu - Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023,
deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo,
no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB
78072/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 0002913-11.2022.8.26.0510 (processo principal 1009661-13.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Andre de Faria Brino - Douglas Gomes Altea Me - - DOUGLAS GOMES ALTEA - Vistos. Fls.
107 : para apreciação do pedido de homologação de acordo, providenciem as partes, no prazo de quinze dias, a juntada da
minuta devidamente assinada pelo executado e/ou seu procurador devidamente constituído nos autos. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI
(OAB 224424/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP)
Processo 0003294-24.2019.8.26.0510 (processo principal 1006105-71.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Fls. 169: defiro a suspensão da execução nos termos do
artigo 921, III, do CPC, aguarde-se em cartório. Decorrido um ano sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo,
no aguardo de provocação (artigo 921, §2º do CPC), independentemente de nova intimação sendo que, eventual pedido de
desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0003651-62.2023.8.26.0510 (processo principal 1005525-02.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Quitação - G.V.J. - Vistos. Fls. 75 : Indefiro a expedição de ofício para informações a respeito de emissão de notas fiscais pela
empresa devedora, pois tal medida não traz nenhum resultado útil para satisfação do crédito : “Ação de cobrança em fase de
cumprimento de sentença. Negada expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para apresentação de
todas as notas fiscais emitidas e/ou recebidas pelas coexecutadas desde 2014. Decisão acertada. Medida inócua à execução,
vez que não reverte em ato útil à satisfação do crédito, além da possibilidade de causar tumulto processual. Diligência não
representa efetiva busca de bens, nem se traduz em informações acerca da disposição do patrimônio das executadas. Não
justificada, na hipótese, a excepcional e gravosa quebra do sigilo fiscal das executadas. Mantida a negativa da pretensão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Allianz Seguros S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo executado, determinando o
prosseguimento da execução. Não são cabíveis honorários na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
pois mero incidente, já tendo sido arbitrados honorários ao exequente por ocasião do início da execução ; os honorár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ios somente
são devidos na hipótese de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, mas então em favor do executado (Súmula 519 STJ ;
REsp 1.134.186, j. 1º/08/2011, Repetitivos, cuja aplicação se harmoniza com o regime do atual CPC). Manifeste-se o exequente,
no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento apresentando planilha de débito atualizada e recolhendo as custas
para eventual diligência requerida. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos
do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova
intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. -
ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0002166-72.1996.8.26.0510 (510.01.1996.002166) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S.A. - Carlos Eduardo Rocha - Vistos. Fls. 430 ss : ciência ao exequente do ofício recebido às fls. 432 ss. Diante
da ausência de impugnação (fls. 436), servirá a presente decisão como OFÍCIO ao Itaú Unibanco S.A., determinando que proceda
à transferência do valor de R$.1.727,91 de titularidade de Carlos Eduardo Rocha, CPF: 776.862.338-04 (plano de previdência
nº 406.0013174) para uma conta judicial vinculada a este processo : caberá ao exequente a impressão e protocolo junto ao
destinatário, comprovando-se nestes autos, no prazo de quinze dias. Desde logo, anoto que eventual recusa do destinatário em
dar cumprimento ao ofício deve ser feita por escrito e dirigida a este processo no prazo de cinco dias a contar do protocolo. No
caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (rioclaro2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0002544-46.2024.8.26.0510 (processo principal 1010474-06.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Arezio Patrizio Panini Biondi Junior - - Carlos Arezio Biondi - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 143 ss : apresentados
os cálculos pelo exequente (fls. 143 ss e 154 ss), e diante da concordância do executado (fls. 160), homologo as contas
apresentadas pelo exequente de fls. 145, observando-se o cálculo atualizado de fls. 156, em que já descontados os valores
depositados pelo executado às fls. 152/153. Intimado a prestar a obrigação de fazer, o executado deixou de comprovar o devido
cumprimento, pelo que defiro a conversão em perdas e danos no importe equivalente ao valor de mercado dos ativos a ser pago
diretamente à parte exequente, descontados os valores já depositados nos autos, conforme cálculo de fls. 156. Nos termos do
artigo 509, inciso II, CPC, intime-se o executado para, querendo, no prazo de quinze dias, apresente defesa, cientificando-o de
que, caso não o faça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela exequente. Tal intimação se dará, conforme o artigo 513
§§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído. Sem prejuízo, para possibilitar a autorização
do levantamento dos valores depositados junto aos autos principais (conforme extrato de fls. 165/166) , deverá o exequente
apresentar nos autos formulário MLE, devidamente preenchido “O formulário encontra-se disponível no site do TJSP, endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Intime-se. - ADV: PRISCILA RODRIGUES DALMASO ARNOSTI (OAB 250877/
SP), PRISCILA RODRIGUES DALMASO ARNOSTI (OAB 250877/SP), DANIEL SAUNITE FILHO (OAB 456031/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), DANIEL SAUNITE
FILHO (OAB 456031/SP)
Processo 0002616-38.2021.8.26.0510 (processo principal 1005547-36.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Allianz Seguros S/A - Zaminato Transportes Ltda. - Epp - Ciência ao exequente dos ofícios recebidos. Manifeste-se o exequente,
no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada
do débito, requerer o que de direito e recolher as custas para eventual diligência requerida, se não for o caso de beneficiário
da justiça gratuita. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III,
do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que
eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. - ADV: FERDINANDO DAMO (OAB
947/SC), ALEXANDRO LUIS PIN (OAB 150380/SP)
Processo 0002675-84.2025.8.26.0510 (processo principal 1003575-84.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu Sicoob Crediguaçu - Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023,
deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo,
no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB
78072/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 0002913-11.2022.8.26.0510 (processo principal 1009661-13.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Andre de Faria Brino - Douglas Gomes Altea Me - - DOUGLAS GOMES ALTEA - Vistos. Fls.
107 : para apreciação do pedido de homologação de acordo, providenciem as partes, no prazo de quinze dias, a juntada da
minuta devidamente assinada pelo executado e/ou seu procurador devidamente constituído nos autos. No silêncio, os autos
serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
BERTOSO AGOSTINI (OAB 458059/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI
(OAB 224424/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP)
Processo 0003294-24.2019.8.26.0510 (processo principal 1006105-71.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Fls. 169: defiro a suspensão da execução nos termos do
artigo 921, III, do CPC, aguarde-se em cartório. Decorrido um ano sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo,
no aguardo de provocação (artigo 921, §2º do CPC), independentemente de nova intimação sendo que, eventual pedido de
desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0003651-62.2023.8.26.0510 (processo principal 1005525-02.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Quitação - G.V.J. - Vistos. Fls. 75 : Indefiro a expedição de ofício para informações a respeito de emissão de notas fiscais pela
empresa devedora, pois tal medida não traz nenhum resultado útil para satisfação do crédito : “Ação de cobrança em fase de
cumprimento de sentença. Negada expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para apresentação de
todas as notas fiscais emitidas e/ou recebidas pelas coexecutadas desde 2014. Decisão acertada. Medida inócua à execução,
vez que não reverte em ato útil à satisfação do crédito, além da possibilidade de causar tumulto processual. Diligência não
representa efetiva busca de bens, nem se traduz em informações acerca da disposição do patrimônio das executadas. Não
justificada, na hipótese, a excepcional e gravosa quebra do sigilo fiscal das executadas. Mantida a negativa da pretensão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º