Processo ativo

do executado. Sem prejuízo, deverá a

0019672-91.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca, o que teria então ensejado sua decisão (fls. 94), no sentido de apenas corrigir
Partes e Advogados
Nome: do executado. Sem *** do executado. Sem prejuízo, deverá a
Advogados e OAB
Advogado: do SAJ - Sistema de Automação da Justiça. Suspendo o *** do SAJ - Sistema de Automação da Justiça. Suspendo o processo, nos termos do art. 76 do CPC, e determino a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Causas Supervenientes à Sentença - G.G.A. - Depreque-se a citação do executado nos endereços indicados pela parte
exequente às fls. 102/103, e também às fls. 106 (uma vez localizado na cidade de Brasília), observados os termos do item 2, da
decisão de fls. 36/37. Intimem-se. - ADV: JULIA GARCIA ALVES DE CAMPOS (OAB 434253/SP)
Processo 0019672-9 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Henrique de Oliveira - Reconsidero a decisão
de fls. 97/98, proferida por equívoco, uma vez que, melhor observando o ocorrido nos autos, verifico que o requerente já
havia instaurado o cumprimento de sentença na forma prevista no Comunicado CG nº 1.789/2017, ou seja, por peticionamento
eletrônico dirigido ao processo nº 1030674-80.2020.8.260506, o qual deu origem ao cumprimento de sentença nº 0016787-
07.2024.8.26.0506. A MM. Juíza de Direito Auxiliar declarou a incompetência deste Juízo para processamento da demanda,
e determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis desta comarca, conforme decisão proferida em 13.08.24 (fls.
85/89). Foi extraída uma cópia integral do incidente para livre distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca, em razão da
impossibilidade técnica de redistribuição apenas dos autos do incidente, por estarem distribuídos por dependência ao processo
principal, como mencionado ao final da decisão acima referida; o que acabou gerando um novo número ao cumprimento de
sentença (proc. nº 0019672-91.2024.8.26.0506). Tudo indica, pois, que o procedimento acima narrado não teria sido percebido
pela MM. Juíza da 10ª Vara Cível desta Comarca, o que teria então ensejado sua decisão (fls. 94), no sentido de apenas corrigir
o que era um aparente erro administrativo de distribuição, em face do endereçamento da petição inicial; mas quando tal erro,
como visto, não ocorria (pois a distribuição se dava em cumprimento à decisão anterior da MM. Juíza de Direito Auxiliar). Assim,
com tais observações, determino o retorno dos autos à MM. Juíza da 10ª Vara Cível desta comarca, ante a anterior declaração
de incompetência deste Juízo (fls. 85/89); que, evidentemente, caso entenda não ser o competente para a causa, poderá
suscitar o conflito negativo. Anote-se no Distribuidor. Intimem-se. - ADV: WALKIRIA PAULA DE LIMA NASCIMENTO MILONA
(OAB 396022/SP)
Processo 0021443-07.2024.8.26.0506 (processo principal 0969283-08.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Fixação - I.D.S. - J.A.S. - Concedo ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Diante da satisfação do débito,
noticiada pela parte exequente às fls. 364/365, julgo extinto o processo de execução com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do
CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARINA APARECIDA DA COSTA DIAS
(OAB 297346/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), LÍGIA LUCCA GONÇALVES (OAB 212284/SP),
ISABELA FACTORI DANDARO (OAB 305441/SP)
Processo 0022355-38.2023.8.26.0506 (processo principal 1052135-06.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Causas Supervenientes à Sentença - D.H.P.S. e outros - C.H.P.S. - Fls. 72: defiro. Proceda a serventia à pesquisa junto ao
sistema Prevjud a fim de verificar a existência de vínculo empregatício ativo em nome do executado. Sem prejuízo, deverá a
parte exequente apresentar novo demonstrativo de cálculo do débito alimentar e informar os dados bancários para depósito dos
alimentos, nos termos do item 3 da decisão anterior. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME YOSHITANE
NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS
(OAB 460532/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP),
GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WESDAY BARROS
NEGREIROS (OAB 460532/SP)
Processo 0023401-96.2022.8.26.0506 (processo principal 1025879-36.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- V.F.C.A. - D.C.A. - Homologo para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, noticiado
às fls. 57/58 e aditado às fls. 65/66 e 74. Havendo convenção entre as partes, determino, com fundamento no artigo 922 do
Código de Processo Civil, a suspensão do prosseguimento da presente execução, até cumprimento integral do pactuado, que
deverá ser noticiado pelo exequente. Aguarde-se, porém, no arquivo, dado o elevado número de prestações a serem pagas.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FLÁVIO LUIZ ZEOTI (OAB 488118/SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI
(OAB 459829/SP)
Processo 0023461-35.2023.8.26.0506 (processo principal 1009168-43.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença -
K.M.P.S. - - K.M.P.S. - S.P.S. - Diante do cumprimento da pena de prisão civil pelo executado, conforme fls. 119/121, manifestem-
se os exequentes sobre o prosseguimento do feito, dizendo se têm interesse na conversão para a execução de obrigação de
pagar quantia certa (arts. 523 e 528 § 8º do CPC). Em caso positivo, deverão apresentar o demonstrativo atualizado de cálculo
do débito das prestações alimentícias vencidas até o cumprimento da prisão civil. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL
HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), CRISTIANE BESCHIZZA BORTOLIN (OAB 189497/SP), CRISTIANE BESCHIZZA
BORTOLIN (OAB 189497/SP)
Processo 0023643-85.2004.8.26.0506 (5826/2004) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Conceição
Soares Brito - Diante da comprovação da cientificação da renúncia (fls. 1.086), providencie a serventia a exclusão do nome
do advogado do SAJ - Sistema de Automação da Justiça. Suspendo o processo, nos termos do art. 76 do CPC, e determino a
intimação pessoal da inventariante para constituir novo advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, com fundamento
no art. 485, IV, do CPC. Intime-se. - ADV: DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/SP)
Processo 0023878-85.2023.8.26.0506 (processo principal 1016989-98.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à
Sentença - M.P.R. - R.M.R. - Fls. 103: dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: DIEGO AZENHA UZUN (OAB 390162/SP),
VANESSA MEDEIROS ANSELMO LEANDRO (OAB 61986SC/)
Processo 0024385-85.2019.8.26.0506 (processo principal 1052993-47.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- M.L.T.S. - - M.L.T.S. - Providenciem as exequentes a juntada de demonstrativo atualizado do débito. Após, tornem os autos
conclusos para apreciação do requerimento formulado às fls. 195. Intime-se. - ADV: KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB
339707/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB
242181/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0024694-38.2021.8.26.0506 (processo principal 1007586-81.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença -
S.S.C. e outro - A.T.C. - Fls. 147: manifestem-se as exequentes sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.
Intimem-se. - ADV: GILBERTO DE LIMA (OAB 385894/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), LEONARDO
AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), JORGE OMAR SARRIS (OAB 327860/SP), JORGE OMAR SARRIS (OAB 327860/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:34
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