Processo ativo
do executado (teimosinha) - Admissibilidade -
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Identificação
Nº Processo: 0000417-04.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: do executado (teimosinh *** do executado (teimosinha) - Admissibilidade -
Advogados e OAB
Advogado: no polo ativo. Desde que os exequentes comp *** no polo ativo. Desde que os exequentes comprovem o recolhimento das despesas postais,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Silva - - Cleuza Aparecida dos Reis Silva - ciência ao exequente da pesquisa realizada às fls. 218/227, devendo manifestar-
se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: JULIANA SUELEN DA CRUZ VIEIRA BELOTTO (OAB 372054/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), RÉU REVEL (OAB R/
SP), JULIA M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARIA FERNANDES SORGE (OAB 459012/SP)
Processo 0000417-04.2025.8.26.0510 (processo principal 1009392-66.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando Augusto Carneiro Bicudo - Felipe Franco - Vistos. Fls.16/18: recebo como
aditamento. Inclua-se o advogado no polo ativo. Desde que os exequentes comprovem o recolhimento das despesas postais,
em 10 dias, intime-se o réu/executado, via postal, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de
multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os
honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on
line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15
dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-
se. - ADV: DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0000426-63.2025.8.26.0510 (processo principal 1005620-95.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Confissão/Composição de Dívida - Azul Imóveis Ltda - Priscila Alves - Vistos. Fls.15/17: recebo como aditamento. Inclua-se o
advogado no polo ativo. Em 10 dias, comprove a exequente Azul Imóveis o recolhimento das despesas postais. Regularizados,
intime-se a ré/executada, via postal, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de
10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-
se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários
fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line,
devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas. Fica
a executada advertida de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-se. -
ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP)
Processo 0000459-53.2025.8.26.0510 (processo principal 1002037-39.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ana Paula de Moraes - Jair Roberto Astolfi Junior - Vistos. A petição de fls.30 está endereçada
ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Em 5 dias, esclareça a peticionária. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP), ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB 165308/SP)
Processo 0000536-33.2023.8.26.0510 (processo principal 1005853-68.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Ao exequente: ciência do quanto certificado às fls. 185, devendo manifestar-se, em
10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP)
Processo 0000647-46.2025.8.26.0510 (processo principal 1000863-24.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Arione Logistica e Transporte Ltda Me - réu revel - Vistos. A inicial não
foi aditada para inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo. Aguarde-se a regularização pelo prazo adicional de
5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0000657-90.2025.8.26.0510 (processo principal 1011532-73.2023.8.26.0510) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Tiago Freitas Oliveira - ciência ao requerente da pesquisa realizada às fls. 96, devendo
manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARIO LUIS BAGGIO MICHIELIN (OAB 202976/SP)
Processo 0000756-70.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009446-76.2016.8.26.0510) (processo principal 1009446-
76.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - D Z D Silvino Minimercado - Me
- - Ney Duarte da Silva - Vistos. 1. Realize-se penhora on line do valor informado a fls.394 (R$271.396,99), devendo a Serventia
providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2. Indefiro a repetição da
ordem no chamado sistema “teimosinha”, pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento e
a continuidade da atividade empresarial dos executados, conforme já decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão
que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade -
Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art.
789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização
do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº
2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
intimem-se os executados, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem,
realizem-se pesquisas Renajud, incluindo-se bloqueio de transferência sobre eventuais veículos, e Infojud (IRPF) em desfavor
do executado pessoa física. 4. Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação
financeira dos devedores sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio
do exequente, os autos serão arquivados. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à
penhora. 5. Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 6. Intimem-se.. -
ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0000756-70.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009446-76.2016.8.26.0510) (processo principal 1009446-
76.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - D Z D Silvino Minimercado
- Me - - Ney Duarte da Silva - ante o bloqueio de fls. 403/406 comprove o autor, em cinco dias, o recolhimento das custas
para intimação, via postal, dos devedores. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0000835-10.2023.8.26.0510 (processo principal 1007247-08.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma
da Fátima Arena de Oliveira - - André Luis Rosa de Oliveira - - Ricardo Alexandre Rosa de Oliveira - - Eduardo Rosa de Oliveira
- - Ester Tatiana Rosa de Oliveira - - Adriano Marchi - - Fábio Luís Barros Sahion - - Caíque Luís Rissa Sahion - - Rogério
Eduardo Miguel - Disal Administradora de Consorcios Ltda. - Às partes: ciência da certidão de trânsito (fls. 339) e da expedição
do MLE (fls. 343/344); em 30 dias, nada mais requerido, este incidente será arquivado. - ADV: CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION
(OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE
LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB
420334/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), ADRIANO
MARCHI (OAB 170528/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), ADRIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Silva - - Cleuza Aparecida dos Reis Silva - ciência ao exequente da pesquisa realizada às fls. 218/227, devendo manifestar-
se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: JULIANA SUELEN DA CRUZ VIEIRA BELOTTO (OAB 372054/SP),
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), RÉU REVEL (OAB R/
SP), JULIA M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARIA FERNANDES SORGE (OAB 459012/SP)
Processo 0000417-04.2025.8.26.0510 (processo principal 1009392-66.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando Augusto Carneiro Bicudo - Felipe Franco - Vistos. Fls.16/18: recebo como
aditamento. Inclua-se o advogado no polo ativo. Desde que os exequentes comprovem o recolhimento das despesas postais,
em 10 dias, intime-se o réu/executado, via postal, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de
multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os
honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on
line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15
dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-
se. - ADV: DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0000426-63.2025.8.26.0510 (processo principal 1005620-95.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Confissão/Composição de Dívida - Azul Imóveis Ltda - Priscila Alves - Vistos. Fls.15/17: recebo como aditamento. Inclua-se o
advogado no polo ativo. Em 10 dias, comprove a exequente Azul Imóveis o recolhimento das despesas postais. Regularizados,
intime-se a ré/executada, via postal, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de
10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-
se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários
fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line,
devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas. Fica
a executada advertida de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias
para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-se. -
ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO (OAB 151780/SP)
Processo 0000459-53.2025.8.26.0510 (processo principal 1002037-39.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ana Paula de Moraes - Jair Roberto Astolfi Junior - Vistos. A petição de fls.30 está endereçada
ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Em 5 dias, esclareça a peticionária. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP), ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB 165308/SP)
Processo 0000536-33.2023.8.26.0510 (processo principal 1005853-68.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Ao exequente: ciência do quanto certificado às fls. 185, devendo manifestar-se, em
10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/
SP)
Processo 0000647-46.2025.8.26.0510 (processo principal 1000863-24.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Arione Logistica e Transporte Ltda Me - réu revel - Vistos. A inicial não
foi aditada para inclusão do advogado credor dos honorários no polo ativo. Aguarde-se a regularização pelo prazo adicional de
5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0000657-90.2025.8.26.0510 (processo principal 1011532-73.2023.8.26.0510) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Tiago Freitas Oliveira - ciência ao requerente da pesquisa realizada às fls. 96, devendo
manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARIO LUIS BAGGIO MICHIELIN (OAB 202976/SP)
Processo 0000756-70.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009446-76.2016.8.26.0510) (processo principal 1009446-
76.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - D Z D Silvino Minimercado - Me
- - Ney Duarte da Silva - Vistos. 1. Realize-se penhora on line do valor informado a fls.394 (R$271.396,99), devendo a Serventia
providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2. Indefiro a repetição da
ordem no chamado sistema “teimosinha”, pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento e
a continuidade da atividade empresarial dos executados, conforme já decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão
que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade -
Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art.
789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização
do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº
2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
intimem-se os executados, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem,
realizem-se pesquisas Renajud, incluindo-se bloqueio de transferência sobre eventuais veículos, e Infojud (IRPF) em desfavor
do executado pessoa física. 4. Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação
financeira dos devedores sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio
do exequente, os autos serão arquivados. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à
penhora. 5. Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 6. Intimem-se.. -
ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0000756-70.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009446-76.2016.8.26.0510) (processo principal 1009446-
76.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - D Z D Silvino Minimercado
- Me - - Ney Duarte da Silva - ante o bloqueio de fls. 403/406 comprove o autor, em cinco dias, o recolhimento das custas
para intimação, via postal, dos devedores. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0000835-10.2023.8.26.0510 (processo principal 1007247-08.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma
da Fátima Arena de Oliveira - - André Luis Rosa de Oliveira - - Ricardo Alexandre Rosa de Oliveira - - Eduardo Rosa de Oliveira
- - Ester Tatiana Rosa de Oliveira - - Adriano Marchi - - Fábio Luís Barros Sahion - - Caíque Luís Rissa Sahion - - Rogério
Eduardo Miguel - Disal Administradora de Consorcios Ltda. - Às partes: ciência da certidão de trânsito (fls. 339) e da expedição
do MLE (fls. 343/344); em 30 dias, nada mais requerido, este incidente será arquivado. - ADV: CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION
(OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE
LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB 420334/SP), CAÍQUE LUÍS RISSA SAHION (OAB
420334/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP), ADRIANO
MARCHI (OAB 170528/SP), ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL (OAB 164589/SP), ADRIANO MARCHI (OAB 170528/SP), ADRIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º