Processo ativo

do executado (teimosinha) - Admissibilidade -

0001121-85.2023.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado (teimosinh *** do executado (teimosinha) - Admissibilidade -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
comunicação ao Juízo, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem, intime-se o
exequente para manifestação em 10 dias. 4. Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de
que a situação financeira da devedora sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om majoração patrimonial.
No silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação
de bens à penhora. 5. Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 6.
Intimem-se.. - ADV: SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO (OAB 110808/SP), IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO
(OAB 25686/SP), ANTONIA CRUZ LIMA CAMARGO (OAB 278048/SP)
Processo 0001121-85.2023.8.26.0510 (processo principal 1008439-44.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Oliveira Prado- Sociedade de Advogados - Riclam Rio Claro Melhoramentos Imobiliários S.c. Ltda. - ciência ao
exequente da tentativa de penhora realizada às fls. 120/122 devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do
feito. - ADV: ANTONIA CRUZ LIMA CAMARGO (OAB 278048/SP), IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO (OAB 25686/SP),
SANDRA ELISABETE RODRIGUES JORDAO (OAB 110808/SP)
Processo 0001373-30.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1006114-33.2018.8.26.0510) (processo principal 1006114-
33.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Manoel Luís
de Paula de Oliveira - ciência ao exequente da tentativa de penhora realizada às fls. 175/183, devendo manifestar-se, em dez
dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001875-90.2024.8.26.0510 (processo principal 1001348-92.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Noemia dos Santos da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência do trânsito em julgado (fls. 43)
e do MLE expedido (fls. 44). Nada mais requerido em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB
370252/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0002373-89.2024.8.26.0510 (processo principal 1004203-78.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Acecamp Comercio de Acessorios e Ferragens Eireli - Vistos. 1. Realize-se penhora on line de R$62.963,22,
devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2. Indefiro
a repetição da ordem no chamado sistema “teimosinha”, pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete
a continuidade da atividade empresarial do executado, conforme já decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão
que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade -
Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art.
789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização
do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº
2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
intime-se o executado, via DJE e na pessoa de seu curador especial, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e
3º do CPC). Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 4. Ressalto, desde já, que o SisbaJud
só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio de aquisição
de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual pedido de
desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 5. Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente
em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 6. Intimem-se.. - ADV: RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), ASTON
PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP)
Processo 0002373-89.2024.8.26.0510 (processo principal 1004203-78.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Acecamp Comercio de Acessorios e Ferragens Eireli - ciência ao exequente da tentativa de penhora realizada às
fls. 142/144, devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB
221886/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP)
Processo 0002591-88.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1000812-18.2021.8.26.0510) (processo principal 1000812-
18.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Antonio
Batista Gomes Filho - 2C Gestão de Ativos Ltda - Vistos. 1. Realize-se penhora on line de R$226.776,86, devendo a Serventia
providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2. Indefiro a repetição da
ordem no chamado sistema “teimosinha”, pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento do
executado, conforme já decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente
de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos
os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de
créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º
do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago
de Siqueira - j.12/1/2022). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, via DJE e na pessoa de seu
advogado, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para
manifestação em 10 dias. 4. Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação
financeira do devedor sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio
do exequente, os autos serão arquivados. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à
penhora. 5. Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 6. Intimem-se.. -
ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JESSICA SACRAMENTO TIOZZO MESQUITA (OAB 375294/SP)
Processo 0002591-88.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1000812-18.2021.8.26.0510) (processo principal 1000812-
18.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Antonio
Batista Gomes Filho - 2C Gestão de Ativos Ltda - ciência ao exequente da tentativa de penhora realizada às fls. 350/351,
devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), JESSICA
SACRAMENTO TIOZZO MESQUITA (OAB 375294/SP), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0002997-41.2024.8.26.0510 (processo principal 1002598-63.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Joao Batista Bennite - Maria Rita Cassia Nogueira Garcia - - Pericles Rodrigues Machado - - Lucia Helena
Aparecida Zaniolo Machado - Ao exequente: Comprove, no prazo de dez dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Nos
termos do Comunicado 41/2024, para desarquivamento dos autos, inclusive aqueles arquivados provisoriamente, deverá ser
cobrada taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP = R$ 44,87 (UFESP 2025 = R$ 37,02). - ADV: ELAINE CRISTINA
UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP), HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), HORTA E JARDIM
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP), BRUNO URQUIZA SALVINI (OAB 275109/SP)
Processo 0004041-66.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1008353-73.2019.8.26.0510) (processo principal 1008353-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:18
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