Processo ativo

do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus

0000527-71.2023.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ain *** do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
em julgado (fls. 100) e da expedição do MLE (fls. 98/99). Ao exequente PBL: reitera-se ato ordinatório (fls. 98). “Formulário (fls.
74); no campo “Chave PIX” foi informado número de celular, porém nos termos do Comunicado Conjunto nº 341/2024, para
essa modalidade somente é permitido como chave CPF/CNPJ. Aguarda-se formulário MLE devidamente pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eenchido”, para
levantamento dos valores informados na r. Sentença de fls. 90. Prazo: 05 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP)
Processo 0000527-71.2023.8.26.0510 (processo principal 1004996-51.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Manoel Soares da Silva Junior - - Ana Maria Piccoli Mazziotti Soares da Silva - - Jane Dantas - - Thais Lopes
Casado Cataldi - Claudio Sidinei de Camargo Junior - Vistos. 1. Indefiro a expedição de ofício ao CCS-BACEN, pois não se trata
de pesquisa para localização de bens de devedores, e sim de ferramenta para auxiliar no combate a delitos, especialmente os
de lavagem de dinheiro e ocultação de valores, situação que não se verifica neste incidente. 2. Indefiro a expedição de ofício
à CETIP ou ao BMF-Bovespa, pois a penhora de ativos financeiros, incluindo valores mobiliários e aplicações financeiras, é
realizada pelo Sisbajud. 3. Realizem-se pesquisa Sniper e penhora on line de R$122.066,81, devendo a Serventia providenciar
o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 4. Indefiro a repetição da ordem no chamado
sistema “teimosinha”, pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento do executado,
conforme já decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos
financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus
bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos
livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do
Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago
de Siqueira - j.12/1/2022). 5. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, via DJE e na pessoa de
seu advogado, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem, intime-se o exequente
para manifestação em 10 dias. 6. Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a
situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No
silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de
bens à penhora. 7. Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 8. Intimem-
se.. - ADV: THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP), JANE DANTAS (OAB 277653/SP), THAIS LOPES CASADO
CATALDI (OAB 255270/SP), JANE DANTAS (OAB 277653/SP), JANE DANTAS (OAB 277653/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB
307827/SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP)
Processo 0000527-71.2023.8.26.0510 (processo principal 1004996-51.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Manoel Soares da Silva Junior - - Ana Maria Piccoli Mazziotti Soares da Silva - - Jane Dantas - - Thais
Lopes Casado Cataldi - Claudio Sidinei de Camargo Junior - ciência ao exequente da tentativa de penhora e pesquisa realizada
às fls. 170/180, devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: THAIS LOPES CASADO CATALDI
(OAB 255270/SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP), THAIS LOPES CASADO CATALDI (OAB 255270/SP),
JANE DANTAS (OAB 277653/SP), JANE DANTAS (OAB 277653/SP), JANE DANTAS (OAB 277653/SP), TIAGO GARCIA ZAIA
(OAB 307827/SP)
Processo 0000937-95.2024.8.26.0510 (processo principal 1011462-90.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados - Cidade Express
Transportes e Logística Ltda. - Vistos. 1. Realize-se penhora on line de R$12.213,12, devendo a Serventia providenciar o
cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2. Indefiro a repetição da ordem no chamado
sistema “teimosinha”, pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete a continuidade da atividade
empresarial da executada, conforme já decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de
bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva
responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é
possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos
termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000
- Rel. Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a executada, via
DJE e na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem,
intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 4. Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios
documentais de que a situação financeira da devedora sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com
majoração patrimonial. No silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir
instruído com indicação de bens à penhora. 5. Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias. Após, conclusos
com urgência. 6. Intimem-se.. - ADV: SAMANDRA CARLA RAMOS (OAB 415367/SP), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/
SP)
Processo 0000937-95.2024.8.26.0510 (processo principal 1011462-90.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados - Cidade Express
Transportes e Logística Ltda. - ciência ao exequente da tentativa de penhora realizada às fls. 43/45, devendo manifestar-se,
em dez dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 413180/SP), SAMANDRA CARLA RAMOS
(OAB 415367/SP)
Processo 0000986-73.2023.8.26.0510 (processo principal 1007018-14.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Selma Djane Bocca Bertelli Ltda Epp - - Leo Luis de Moraes Matias das Chagas - Prime Holding Eireli - “Fls. 86 -
Manifeste-se a executada, no prazo de dez dias, comprovando que a transferência se realizou, se o caso.” - ADV: HELIO LOPES
DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS
DAS CHAGAS (OAB 216922/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP)
Processo 0001121-85.2023.8.26.0510 (processo principal 1008439-44.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Oliveira Prado- Sociedade de Advogados - Riclam Rio Claro Melhoramentos Imobiliários S.c. Ltda. - Vistos. 1.
Realize-se penhora on line de R$2.437,87, devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade
que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2. Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema “teimosinha”, pois isso coloca
o Judiciário como cobrador do exequente e compromete a continuidade da atividade empresarial da executada, conforme já
decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros
em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes
e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis
em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud -
Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022).
3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a executada, via DJE, tendo em vista a alteração de endereço sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:18
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