Processo ativo
do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2291563-28.2021.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ain *** do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Soluções - Vistos. 1. Realize-se penhora on line de R$4.582,57, devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual
indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2. Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema “teimosinha”, pois
isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete a continuidade da atividade em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presarial do executado,
conforme já decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos
financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus
bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos
livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do
Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago
de Siqueira - j.12/1/2022). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, via postal, para apresentar
impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem, realizem-se pesquisas Renajud, inserindo-se bloqueio
de transferência sobre eventual veículo, e Infojud, requisitando-se cópia da última declaração de bens. 4. Ressalto, desde já,
que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio
de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual
pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 5. Em caso de impugnação, ouça-se a parte
exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 6. Intimem-se.. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0006054-04.2023.8.26.0510 (processo principal 1001343-75.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roque de Lima Sena - MMAP Direct Line Marketing Ltda.- Nacional Cnh Soluções
- ciência ao exequente da pesquisa realizada às fls. 59/62, devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do
feito. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP),
RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0007176-52.2023.8.26.0510 (processo principal 1003114-20.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Tratamento médico-hospitalar - Heitor Tavares Pamponet e outro - São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Hapvida
Assistência Médica S.A. - Vistos. Fls.63/64: em 10 dias, esclareça a terceira Hapvida Assistência Médica S.A. seu pedido
de habilitação, tendo em vista que não é parte neste incidente. Fls.104/105: sem prejuízo e no mesmo prazo, esclareça o
executado o pedido, uma vez que o peticionante (São Francisco Sistema de Saúde) já compõe o polo passivo. Cumpra-se fls.60.
No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI
(OAB 359593/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE),
DANIELA BEZERRA GONCALVES (OAB 133542/MG)
Processo 0007502-75.2024.8.26.0510 (processo principal 1000566-17.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Residencial Suécia - Dulce Rodrigues de Oliveira - Vistos. Intime-se a ré/executada, via postal, para,
em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários,
nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente
memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente
qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas. Fica a executada advertida de que, transcorrido o
prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou
de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-se. Rio Claro, 28 de janeiro de 2025. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
(OAB 460542/SP)
Processo 0008649-20.2016.8.26.0510 (processo principal 1005735-97.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - I.B.E.S.P. - - F.G.V. - R.S. - Vistos. Conforme v. acórdão (fls.350/355), expeça-se MLE do depósito de
fls.290 em favor do executado, conforme o formulário apresentado a fls.348. No mais, aguarde-se o prazo determinado a fls.344
para manifestação da exequente. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP),
CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), RAFAELLE
SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
Processo 0011587-66.2008.8.26.0510 (510.01.2008.011587) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Brisolla Participações
Ltda. e outros - Maria Aparecida Ponce Lima - Vistos. 1. Ante o Formulário MLE apresentado a fls.393, cumpra-se o determinado
a fls.289 (item 1). 2. Fls. 402/403: indefiro, por ora, a intimação da executada, pois os valores localizados a fls.312/317 foram
desbloqueados. 3. Realize-se penhora on line de R$14.121,87, devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual
indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 4. Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema “teimosinha”,
pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento da executada, conforme já decidiu o TJSP:
“Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do
executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros
para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em
conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud -
Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022).
5. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a executada, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias (art.
854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 6. Ressalto, desde já, que
o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira da devedora sofreu alteração, por meio
de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual
pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 7. Em caso de impugnação, ouça-se a
parte exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 8. Intimem-se.. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/
PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB
116669/PR), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR)
Processo 0011587-66.2008.8.26.0510 (510.01.2008.011587) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Brisolla Participações
Ltda. e outros - Maria Aparecida Ponce Lima - ante o bloqueio de fls. 412/416, comprova o autor, em cinco dias, o recolhimento
das custas para intimação, via postal, do devedor. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), FRANCISCO
RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), MARIA
EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR)
Processo 0015378-38.2011.8.26.0510 (510.01.2011.015378) - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - Wendel
Lisboa Alves Vieira - Wellington Alves Vieira - Banco Daycoval S/A - Vistos. Realize-se penhora on line do valor informado a
fls.592, devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que exceda o valor apresentado no
demonstrativo do débito (art. 854, § 1º do CPC). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, via DJE e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Soluções - Vistos. 1. Realize-se penhora on line de R$4.582,57, devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual
indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2. Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema “teimosinha”, pois
isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete a continuidade da atividade em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presarial do executado,
conforme já decidiu o TJSP: “Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos
financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus
bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos
livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do
Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago
de Siqueira - j.12/1/2022). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, via postal, para apresentar
impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem, realizem-se pesquisas Renajud, inserindo-se bloqueio
de transferência sobre eventual veículo, e Infojud, requisitando-se cópia da última declaração de bens. 4. Ressalto, desde já,
que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio
de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual
pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 5. Em caso de impugnação, ouça-se a parte
exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 6. Intimem-se.. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0006054-04.2023.8.26.0510 (processo principal 1001343-75.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roque de Lima Sena - MMAP Direct Line Marketing Ltda.- Nacional Cnh Soluções
- ciência ao exequente da pesquisa realizada às fls. 59/62, devendo manifestar-se, em dez dias, sobre o prosseguimento do
feito. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP),
RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0007176-52.2023.8.26.0510 (processo principal 1003114-20.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Tratamento médico-hospitalar - Heitor Tavares Pamponet e outro - São Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda - Hapvida
Assistência Médica S.A. - Vistos. Fls.63/64: em 10 dias, esclareça a terceira Hapvida Assistência Médica S.A. seu pedido
de habilitação, tendo em vista que não é parte neste incidente. Fls.104/105: sem prejuízo e no mesmo prazo, esclareça o
executado o pedido, uma vez que o peticionante (São Francisco Sistema de Saúde) já compõe o polo passivo. Cumpra-se fls.60.
No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI
(OAB 359593/SP), PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE),
DANIELA BEZERRA GONCALVES (OAB 133542/MG)
Processo 0007502-75.2024.8.26.0510 (processo principal 1000566-17.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Condomínio Residencial Suécia - Dulce Rodrigues de Oliveira - Vistos. Intime-se a ré/executada, via postal, para,
em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários,
nos termos do art. 523 e §§ do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente
memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente
qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas. Fica a executada advertida de que, transcorrido o
prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou
de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Intimem-se. Rio Claro, 28 de janeiro de 2025. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
(OAB 460542/SP)
Processo 0008649-20.2016.8.26.0510 (processo principal 1005735-97.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - I.B.E.S.P. - - F.G.V. - R.S. - Vistos. Conforme v. acórdão (fls.350/355), expeça-se MLE do depósito de
fls.290 em favor do executado, conforme o formulário apresentado a fls.348. No mais, aguarde-se o prazo determinado a fls.344
para manifestação da exequente. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: RODMAR JOSMEI JORDAO (OAB 141840/SP),
CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), RAFAELLE
SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
Processo 0011587-66.2008.8.26.0510 (510.01.2008.011587) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Brisolla Participações
Ltda. e outros - Maria Aparecida Ponce Lima - Vistos. 1. Ante o Formulário MLE apresentado a fls.393, cumpra-se o determinado
a fls.289 (item 1). 2. Fls. 402/403: indefiro, por ora, a intimação da executada, pois os valores localizados a fls.312/317 foram
desbloqueados. 3. Realize-se penhora on line de R$14.121,87, devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual
indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 4. Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema “teimosinha”,
pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento da executada, conforme já decidiu o TJSP:
“Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do
executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros
para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em
conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud -
Decisão mantida - Recurso improvido” (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel. Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022).
5. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a executada, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias (art.
854, §§2º e 3º do CPC). Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 6. Ressalto, desde já, que
o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira da devedora sofreu alteração, por meio
de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. No silêncio do exequente, os autos serão arquivados. Eventual
pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 7. Em caso de impugnação, ouça-se a
parte exequente em 5 dias. Após, conclusos com urgência. 8. Intimem-se.. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/
PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB
116669/PR), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR)
Processo 0011587-66.2008.8.26.0510 (510.01.2008.011587) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Brisolla Participações
Ltda. e outros - Maria Aparecida Ponce Lima - ante o bloqueio de fls. 412/416, comprova o autor, em cinco dias, o recolhimento
das custas para intimação, via postal, do devedor. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), FRANCISCO
RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), MARIA
EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR)
Processo 0015378-38.2011.8.26.0510 (510.01.2011.015378) - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - Wendel
Lisboa Alves Vieira - Wellington Alves Vieira - Banco Daycoval S/A - Vistos. Realize-se penhora on line do valor informado a
fls.592, devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que exceda o valor apresentado no
demonstrativo do débito (art. 854, § 1º do CPC). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, via DJE e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º